DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
REINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO.
Local e Data do Credenciamento e da Realização Do Pregão: O credenciamento e o recebimento das propostas de preços e de habilitação serão a partir das 09h00m horas do dia 08 de setembro de 2026 até às 08h20m do dia 23 de setembro de 2026 . O início da avaliação das propostas comerciais ocorrerá a partir das 08h30m do dia 23 de setembro de 2026 .
Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações e poderá ser solicitado através do e-mail [email protected].
Mais informações: Mais informações e entrega de editais no endereço eletrônico: www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL). Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone Setor de Licitações – Fone: (43) 3272-1122.
Jaguapitã – PR, 04 de setembro de 2026.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Joao Paulo Gomes Figueira Código Identificador: 0FEA3D60
GOVERNO MUNICIPAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE POSTURAS Nº 002/2026
RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS AUTUADOS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE POSTURAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ – ESTADO DO PARANÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 75.457.341/0001-90, com sede na Avenida Minas Gerais, nº 220, Centro, Jaguapitã/PR, por intermédio da Divisão de Cadastro, Fiscalização e Tributação, no exercício do poder de polícia administrativa municipal e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 05/2023 – Código de Posturas e no Decreto Municipal nº 064/2026 ,
TORNA PÚBLICA E DÁ CIÊNCIA , por meio deste Edital, aos titulares, proprietários, possuidores ou responsáveis pelos imóveis abaixo relacionados, conforme informações constantes do Cadastro Imobiliário Municipal, acerca da lavratura dos respectivos AUTOS DE INFRAÇÃO DE POSTURAS , em razão do descumprimento das obrigações previstas na legislação municipal.
| Data da Constatação |
Processo |
Auto de Infração |
Proprietário |
Local dos Terrenos / imóveis |
Motivo |
|---|---|---|---|---|---|
| 10/08/2026 | 3908/2026 | Nº 011 | Espólio de Andrea Miranda |
Avenida Minas Gerais, nº 309 |
Não realizou/realizaram a limpeza do terreno no |
| 19/08/2026 | 3915/2026 | Nº 012 | Espólio José Vilas Boas |
Avenida Minas Gerais, nº 201 |
prazo estabelecido na notificação. Apesar de terem sido notificados, os imóveis permanecem em mau estado de conservação. Art. 11, 170 – 177, 183 – 190 da Lei Complementar Municipal nº 05/2023; Art. 485 – 492 da Lei Complementar; art. 2º, 4º, 7º, 9º e 11 do Decreto nº 64/2026. |
DA CIÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
Por meio da publicação deste Edital, ficam os interessados acima relacionados formalmente cientificados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 064/2026.
Os Autos de Infração decorrem de procedimentos administrativos de fiscalização nos quais foram constatadas irregularidades referentes à conservação, limpeza, capinação, roçagem, remoção de resíduos ou outras obrigações previstas no Código de Posturas Municipal, conforme individualmente descrito nos respectivos processos administrativos.
Complementar Municipal nº 05/2023, que veda, entre outras situações, terrenos cobertos de mato ou utilizados como depósito de lixo.
DA DEFESA ADMINISTRATIVA
Ficam os autuados cientificados de que poderão apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da ciência realizada mediante a presente publicação, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 05/2023 e do art. 11 do Decreto Municipal nº 064/2026.
A defesa deverá ser apresentada mediante requerimento escrito – dirigido à Comissão Municipal de Julgamento de Recursos CMJR, protocolado pelo protocolo on-line por meio do link https://jaguapita.eloweb.net/protocolo/e1m9a2026/aberturaProcessoE xterno ou presencialmente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, acompanhado dos documentos e provas que o interessado entender pertinentes. O Decreto nº 064/2026 atribui à CMJR competência para apreciar e julgar as defesas administrativas e recursos apresentados contra os Autos de Infração.
DO DECURSO DO PRAZO
Decorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, será certificado o respectivo decurso e o processo seguirá para os atos subsequentes previstos na legislação municipal, inclusive confirmação do Auto de Infração e arbitramento da multa pela autoridade competente, na forma do art. 176 da Lei Complementar Municipal nº 05/2023. Sendo apresentada defesa, o procedimento seguirá para julgamento pela autoridade ou órgão competente, na forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº 064/2026.
A publicação deste Edital, portanto, não constitui cobrança definitiva da multa nem substitui a decisão administrativa subsequente, destinando-se à ciência da autuação e à abertura do prazo para exercício do contraditório e da ampla defesa.
OBRIGAÇÃO DE REGULARIZAR
A aplicação ou o pagamento da multa não exime o responsável da obrigação de promover a regularização do imóvel, mediante limpeza, capinação, roçagem, remoção de resíduos ou cumprimento das demais providências determinadas pela fiscalização.
EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA
Persistindo a irregularidade após o término do prazo concedido para regularização, o Município poderá executar diretamente ou contratar a execução dos serviços necessários à limpeza, capinação, roçagem, remoção de resíduos e demais providências cabíveis, na forma da legislação municipal.
Os valores correspondentes aos serviços efetivamente executados serão apurados e lançados em desfavor do responsável pelo imóvel, acrescidos dos encargos legalmente previstos, sem prejuízo da multa administrativa eventualmente aplicada.
DA CONSULTA AO PROCESSO
A íntegra do Auto de Infração, dos relatórios de fiscalização e reinspeção, fotografias, notificações e demais documentos integrantes do respectivo processo administrativo poderão ser consultados pelo autuado, proprietário, possuidor, responsável pelo imóvel ou seu representante legal , junto à Divisão de Cadastro, Fiscalização e Tributação, no Paço Municipal de Jaguapitã, situado na Avenida Minas Gerais, nº 220, Centro, Jaguapitã/PR, durante o horário de expediente.
Para acesso à íntegra dos autos, o interessado deverá apresentar documento de identificação e informar o número do Processo Administrativo ou do Auto de Infração constante deste Edital . No caso de representante, deverá ser apresentada documentação comprobatória da representação .
O acesso por terceiros observará a legislação relativa ao acesso à informação e à proteção de dados pessoais, devendo ser resguardados ou ocultados, quando necessário, dados pessoais e demais informações cuja divulgação irrestrita não seja necessária ao atendimento da finalidade do pedido.
A obrigação de manter terrenos, quintais, pátios e edificações em adequado estado de asseio decorre diretamente do art. 11 da Lei
www.diariomunicipal.com.br/amp 174