DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014, DECRETO FEDERAL Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, LEI MUNICIPAL Nº 4.018 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 26.815, DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL Nº 21.237, ART. 5º, INCISO IV, DE 24 DE MARÇO DE 2015, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018 (SICAF DIGITAL). JUSTIFICA-SE A NÃO ADESÃO DE OUTROS MUNICÍPIOS COM OS PACIENTES EM ANOS ANTERIORES, PARA A BASE DE CÁLCULO DE QUANTIDADES A LICITAR, E CONFORME A DEMANDA APRESENTADA, CONCLUÍMOS QUE NÃO SERÁ REALIZADA A ADESÃO, HAVENDO A POSSIBILIDADE DE FALTA DE MATERIAL PARA EMPRÉSTIMOS CASO HOUVESSE O ACEITE. DATA: 01/09/2026 DATA ASSINATURA: 04/09/2026 FORO: COMARCA DA LAPA
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 1461D5F2
Publicado por: Fabiane Lemos Código Identificador: 5E227AD0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL 08/2026
EDITAL 08/2026
CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (PSS) , instituída pela Portaria nº 68/2026 , convoca os candidatos relacionados abaixo para comparecerem à Secretaria Municipal de Educação , no dia 09/09/2026 , às 9h , para comprovação de títulos , para eventuais vagas, conforme as disposições constantes no Edital nº 01/2026 .
-
Eliane Godoy de Lima : 45
-
Marcia de Almeida Viana Negrão : 45
-
Francieli Araújo : 45
-
Jaqueline de Andrade : 45
-
Fabiana Caroline de Souza Felisberto : 40
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 48/2026
DECRETO Nº 48/2026
SÚMULA: Declara de utilidade pública a Estrada da Comunidade da Pedra Branca, para fins de execução de obras de pavimentação asfáltica e manutenção e dá outras providências.
CONSIDERANDO que é de interesse público a adequação da Estrada da Comunidade Pedra Branca, cuja melhoria da sua trafegabilidade, para o deslocamento seguro das famílias e agricultores da região, otimizará o escoamento de produtos industriais e agropecuários e o transporte escolar, bem como trará benefícios diretos a toda a população do Município usuária da via.
Eu, Maycon Lopes Simioni, Prefeito Municipal , no uso das atribuições legais que a mim são conferidas pelo artigo 96 da Lei Orgânica Municipal de Laranjal/PR:
DECRETO :
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, com vistas a execução de pavimentação asfáltica, manutenção e melhorias da via, do seguinte trecho da Estrada Rural da Comunidade Pedra Branca localizada no Município de Laranjal - PR, com as seguintes coordenadas: com início em 24°57’28.99”S 52°26’47.70”O, próximo ao encruzo do Colégio Estadual do Campo Pinhal Grande e final em 24°58’56.21”S 52°26’40.54”O, próximo a Ponte da Pedra Branca, totalizando 3,1965 (três vírgula um nove seis cinco) quilômetros de extensão, iguais a 19.613,72 (dezenove mil seiscentos e treze metros quadrados, setenta e dois centímetros).
Art. 2º - A declaração de utilidade pública objetiva a execução de obras a serem realizadas junto a Estrada da Comunidade Pedra Branca, para fins de pavimentação asfáltica e manutenção.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Laranjal/PR, 04 de setembro de 2026.
MAYCON LOPES SIMIONI Prefeito Municipal
-
Rafaeli Maria Antunes : 40
-
Claudine Angelina Cristof de Oliveira : 39
-
Thaís dos Santos da Rocha : 36
-
Soeli Antunes das Neves Machado : 35,5
-
Josilene Padilha de Almeida : 35
-
Eliciane Godoy de Lima : 35
-
Aline Pereira dos Passos : 33 Laranjal, 04 de setembro de 2026
JOVANE MENDES ARAÚJO Presidente da Comissão _PSS
Publicado por: Patricia Reis Dutra Código Identificador: 9CA1515F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 379/2026
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 379/2026
PORTARIA Nº 379/2026
SÚMULA: Autoriza a realização de Auditoria pela Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Laranjal, conforme Plano Anual de Auditoria Interna, aprovado por meio do Decreto sob N.º: 23/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJAL, Estado do Paraná , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no art. 96 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que a Unidade de Controle Interno do municipio de Laranjal/Pr, em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 23/2007 que dispõe sobre auditoria e fiscalização do município pelo Sistema de Controle Interno, em atendimento às Diretrizes e Orientações de Controle Interno aos Jurisdicionados, 2º Edição do ano de 2024 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado a execução do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2026, de responsabilidade da Unidade de Controle Interno, de acordo com a normas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE.
www.diariomunicipal.com.br/amp 188