Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 189

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Art. 2º. O objeto de estudo da auditoria será o serviço de Transporte Escolar, a fim de verificar se o serviço é ofertado dentro dos padrões e normativas

legais estabelecidas pelas leis e documentos oficiais que regulamentam o serviço do transporte escolar municipal.

Art. 3º O responsável pelo orgão/setor auditado deverá ser comunicado, oficialmente, pela Unidade de Controle Interno, cabendo ao responsável pelo setor, dentro dos prazos estabelecidos pela UCI, fornecer todas as informações e documentos necessários para a realização eficaz da auditoria.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifícios da Prefeitura Municipal de Laranjal, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026.

fornecer todas as informaçoes e documentos necessários para a realização eficaz da auditoria.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Edifícios da Prefeitura Municipal de Laranjal, Estado do Paraná, em31 de agosto de 2026.

MAYCON LOPES SIMIONI

Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Reis Dutra Código Identificador: 455E4054

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 386/2026

Portaria N°386/2026

MAYCON LOPES SIMIONI

Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Reis Dutra Código Identificador: 362F5E41

SUMULA: Nomeia servidor para o cargo em Comissão e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Laranjal Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

Resolve

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 380/2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 380/2026

PORTARIA Nº 380/2026

Art. 1º -Nomear a servidora, MARIA CLARA NOGUEIRA DOS PASSOS , para Chefe de Divisão Finanças.

Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta portaria entrara em na data de 04 de Setembro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal de Laranjal, aos dias 04 do mês de Setembro de 2026.

MAYCON LOPES SIMIONI

Prefeito Municipal

SÚMULA: Autoriza a realização de Auditoria pela Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Laranjal, conforme Plano Anual de Auditoria Interna, aprovado por meio do Decreto sob Nº: 23/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJAL, Estado do Paraná , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no art. 96 da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que a Unidade de Controle Interno do municipio de Laranjal/Pr, em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 23/2007 que dispõe sobre auditoria e fiscalização do município pelo Sistema de Controle Interno, em atendimento às Diretrizes e Orientações de Controle Interno aos Jurisdicionados, 2º Edição do ano de 2024 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizado a execução do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2025, de responsabilidade da Unidade de Controle Interno, de acordo com as normas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE.

Art. 2º. O objeto de estudo da auditoria será a merenda escolar, visando avaliar a qualidade da merenda ofertada em cada escola que compõe a Rede Municipal de Educação, com foco, também, no serviço do fornecedor dos produtos alimentícios, abrangendo a análise do serviço contratado por meio do processso licitatório, a fim de verificar se houve o fiel cumprimento do contrato,refrente ao ano de 2025.

Art. 3º O responsável pelo orgão/setor a auditado deverá ser comunicado, oficialmente, pela Unidade de Controle Interno, cabendo ao responsável pelo setor, dentro dos prazos estabelecidos pela UCI,

Publicado por: Patricia Reis Dutra Código Identificador: 8E346194

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA

CAMARA MUNICIPAL DE LOANDA HOMOLOGA DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório/ Edital nº 12/2026 – Dispensa de Licitação nº 11/2026.

Em conformidade com o artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal n. 14.133/2021, e considerando todos os documentos constantes dos autos,RATIFICO a Dispensa de Licitação nº.11/2026, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei Federal N° 14.133/2021 PARA contratação da empresa W R EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 05.588.544/0001-30 , para fornecimento e instalação de piso laminado no Plenário da Câmara Municipal de Loanda/PR, destinado à área reservada ao público, conforme termo de referência, sendo o valor total da contratação de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).

FUNDAMENTO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO – Conforme constam as informações contidas no DFD, bem como no termo de referência anexo ao processo, e parecer jurídico também acostado aos autos, a contratação direta está amparada no artigo 75, inc. II , da Lei nº 14.133/2021, e seguiu os trâmites de publicação estabelecidos na lei 14.133/21.

HOMOLOGO a contratação por dispensa de licitação com a melhor qualidade e menor desembolso possível, nos termos do que dispõem os princípios que regem a Administração Pública, com base nas razões expostas no presente processo.

www.diariomunicipal.com.br/amp 189