DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
Nível/Professor de 33%, no importe de R$ 972,13, com reajustes nos mesmos moldes e datas em que se derem os reajustes dos servidores ativos (com paridade), conforme processo administrativo nº 41379/2026.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2026.
MAURICIO GEHLEN
Prefeito Municipal
ROSELY NAVARRO RODRIGUES
Diretora Presidente da Paranavaí Previdência
Publicado por: Luiz Gustavo Ricardo Cacelli Código Identificador: 08F3D52D
PROCURADORIA DECRETO Nº 27.974/2026
Regulamento o disposto no art. 75, IV, alínea “j” da Lei nº 14.133/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando a necessidade de regulamentação do disposto no art. 75, IV, alínea “j” da Lei nº 14.133/2021 que estabelece normas sobre licitações e contratos administrativos;
Considerando , a importância social e ambiental da contratação de associações e/ou cooperativas que atuam na coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis;
Considerando , a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, via IPM nº 46169/2026,
DECRETA:
Art. 1º Para fins do disposto no art. 75, IV, alínea “j”, da Lei nº 14.133/2021 que estabelece normas sobre licitações e contratos administrativos, as associações e cooperativas poderão comprovar os critérios de baixa renda e reconhecimento do poder público como atuantes na coleta de resíduos materiais, da seguinte forma:
I - Inscrição de todos os associados ou cooperados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
II - Comprovação de inscrição no módulo Catadores do SINIR - Sistema Nacional de Informações sobre a gestão dos Resíduos Sólidos do Governo Federal, conferindo habilitação para o Programa Coleta Seletiva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2026.
MAURICIO GEHLEN
Chefe do Poder Executivo de Paranavaí
Publicado por: Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: 95A0D1F2
PROCURADORIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - SESTRAN - COMUNICADO DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infraçãocometida, com o veículo de sua propriedade, podendo V. S. oferecer recurso contra a infração junto à DITRAN – PARANAVAÍaté 26/10/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.
| Placa Veículo | Auto de Infração | Data da Infração | Código da Infração |
Valor da Infração |
|---|---|---|---|---|
| AVD0I75 | 277490F000208161 | 22/05/2026 | 56732 | R$ 130,16 |
| Barbara Evange Código |
Pu lista Damasc Identificado |
blicado por: eno Siqueira r:9F16172B |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - 1º TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 253/2025
1º TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 253/2025 (Reajuste de Valor)
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 42/2025
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí, Paraná, CEP: 87702-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.977.768/0001-81, neste ato representado pelos(as) Secretários(as) Municipais AMAURI MARTINELI, ANDREIA MARTINS DE SOUZA, ADILSON FRANCISCO, ALEX ROMERA, CELIA APARECIDA ZANATTA JORGE ELIAS, CARLOS HENRIQUE SCARABELLI, GUILHERME DE ARAUJO RUIZ, JANE NUNES DE LIMA, LETICIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS, LUCAS DE OLIVEIRA, RAFAEL BENJAMIM CARGNIN FILHO, RAFAEL LUCAS TORRENTE e WANESSA DURANTE, residentes e domiciliados(as) nesta cidade, registra os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições.
CLÁUSULA 1ª: OBJETO DA ATA
O objeto é Registro de Preços para aquisição futura e parcelada de Pilhas e Baterias destinado ao atendimento das Secretarias Municipais, Fundação Cultural e Controladoria Geral do Município.
CLÁUSULA 2ª: REAJUSTE DE VALOR
2.1 Por meio deste apostilamento ficam reajustados os valores, no percentual aproximado de 4,443025 % referente à variação do IPCA no período de agosto/2025 a agosto/2026, com fundamento na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 253/2025 e com a finalidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme cálculo de atualização monetária.
Parágrafo primeiro – Após reajuste firmado através deste termo de apostilamento, o valor global estimado passa a ser de R$: 10.691,74 (dez mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos).
| Forne | cedor:BEEVOLT ENERGY LTDA | Unid | Preo | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Item | Especificação | . | Quant. | ç Únit. |
Preço Total |
| 1 | Pilha, Tamanho: Pequena, Modelo: AA, Característica adicionais: Não recarregável. Sistema eletroquímico: Alcalina, Tensão Nominal: 1,5 V. Observações Complementares: Embalagem com 02 unidades. |
Unid. | 4.316 | R$ 2,30 | R$ 9.926,80 |
| 2 | Bateria não recarregável, Tipo Button Cell, Sistema Eletroquimico; Lithium, Tensão Nominal: 3V, Modelo: CR 2032. Observações complementares: Formato: redonda; Embalagem com 01 unidade |
Unid | 1.159 | R$ 0,66 | R$ 764,94 |
| Total centa |
Fornecedor: R$ 10.691,74 (dez mil, seiscento vos). |
s e no | venta e u | m reais e | setenta e quatro |
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