DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ CLÁUSULA 6ª: QUANTIDADES
6.1. A quantidade máxima a ser fornecida mensalmente, sem prejuízo da possibilidade de pedidos em quantidade maior, caso o fornecedor tenha disponibilidade, é de 20% (vinte por cento) do quantitativo total registrado.
6.2. Durante a vigência da ata de registro de preços, poderá ser contratada quantidade inferior à quantidade registrada e, até mesmo, inexistir contratação.
6.3. A quantidade e a periodicidade estimada para cada secretaria consta no Anexo I do edital.
CLÁUSULA 7ª: CONVOCAÇÃO DOS FORNECEDORES PARA CONTRATAÇÃO
7.1. Os fornecedores deverão assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente em até 5 (cinco) dias após a convocação, que será feita por e- mail.
7.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado por uma vez, excepcionalmente, quando solicitado dentro do prazo e mediante justificativa aceita pelo Município.
7.3. As condições da contratação estão na minuta de contrato, anexa ao processo de contratação.
CLÁUSULA 8ª: POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS
8.1. Serão admitidas as solicitações de reajuste, reequilíbrio e repactuação do valor da ata de registro de preços, em procedimento idêntico ao praticado nos contratos administrativos, desde que fundamentados e acolhidos pela Diretoria Especial de Compras.
8.2. A modificação do preço implicará na reclassificação, quando for
o caso.
CLÁUSULA 9ª: EXCLUSÃO DO FORNECEDOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O fornecedor poderá ser excluído desta ata de registro de preços quando:
9.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.1.2. não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo órgão gerenciador; 9.1.3. sofrer as sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
9.1.4. ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, devidamente comprovado e justificado;
9.1.5. houver razão de interesse público, devidamente justificada, ou 9.2. A exclusão do fornecedor será formalizada por despacho fundamentado do Secretário Municipal de Fazenda e terá efeito após a divulgação no sítio eletrônico oficial, sendo dispensada a divulgação por outros meios.
CLÁUSULA 10ª: SANÇÕES APLICADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. As infrações praticadas pelo licitante serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link: Processo sancionatório.
10.2. O signatário com a proposta mais vantajosa que não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor do pedido e exclusão do registro da Ata.
10.3. Ao licitante infrator poderá ser aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:
| INFRAÇÃO COMETIDA | PENALIDADE | PRAZO |
|---|---|---|
| Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da ata |
Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí |
12 meses |
| Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da Ata de Registro de Preços |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
CLÁUSULA 11ª: ADESÕES
11.1. Não será permitida a adesão a atas de registro de preços do município de Paranavaí por órgãos e entidades de outros municípios. 11.2. As adesões por órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ata de registro de preços.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões à esta ata de registro de preços por órgãos não participantes não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo total de cada item registrado nesta ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Paranavaí – PR, data da assinatura digital.
RODRIGO JOSÉ LUIZ
WANESSA DURANTE Secretária Municipal De Educação
ADEMIR GIANDOTTI JUNIOR Secretário Municipal De Segurança E Trânsito
ALESSANDRO CORDEIRO GARCIA Secretário Municipal De Meio Ambiente
ALEX ROBERTO FERNANDES ROMERA Secretário Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos
ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA Secretária Municipal De Saúde
CARLOS HENRIQUE SCARABELLI Secretário Municipal De Fomento Econômico E Inovação
GUILHERME DE ARAUJO RUIZ Secretário Municipal De Desenvolvimento Urbano
JANE NUNES DE LIMA Secretária Municipal De Esporte E Lazer
LETICIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS Secretária Municipal De Assistência Social, Mulher E Família
RAFAEL BENJAMIM CARGNIN FILHO Secretário Municipal De Fazenda
RAFAEL LUCAS TORRENTE
Diretor Presidente Da Fundação Cultural De Paranavaí
TARCISIO BARBOSA DE SOUZA Secretário Municipal De Agricultura
Publicado por: Kethelin Camila Santos Lima Código Identificador: EBBE4D7E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2026
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí, Paraná, CEP: 87702-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.977.768/0001-81, neste ato representado pelos(as) Secretários(as) RAFAEL BENJAMIM CARGNIN FILHO, RAFAEL LUCAS TORRENTE, ADEMIR GIANDOTTI JUNIOR, TARCISIO BARBOSA DE SOUZA, CARLOS HENRIQUE SCARABELLI, ANDREIA MARTINS DE SOUZA, ALEX ROBERTO FERNANDES ROMERA, JANE NUNES DE LIMA, WANESSA DURANTE, ALESSANDRO CORDEIRO GARCIA, GUILHERME DE ARAUJO RUIZ, LETICIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS, residentes e domiciliados(as) nesta cidade, registram os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições. Fornecedor:
www.diariomunicipal.com.br/amp 245