DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
Empresa: ESTRUTURA IDEAL INDUSTRIA DE MADEIRA LTDA CNPJ: 09.022.193/0001-56
Endereço: Área Rural de Coronel Vivida, s/n - Área Rural de Coronel Vivida, Coronel Vivida - PR, 85.550-000 E-mail: [email protected] Telefone: (51) 9831-0680
Nome do Representante: JENIFFER COSTA PIMENTA NUNES CPF: 074.606.559-02
CLÁUSULA 1ª: NORMAS REGENTES
1.1. Esta Ata de Registro de preços está vinculada ao Processo Administrativo nº 99/2026, Pregão Eletrônico nº 36 - 2026, ao edital e à proposta apresentada pelos fornecedores signatários, regendo-se por suas cláusulas e, em legislação geral, pela Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto municipal nº 24.731/2023.
CLÁUSULA 2ª: VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, e, no seu aniversário, será reestabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos. CLÁUSULA 3ª: OBJETO
3.1. O objeto desta Registro de preços para aquisição de material de construção e tubos de concreto para obras da secretaria. CLÁUSULA 4ª: FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS 4.1. O(s) fornecedor(es) e seus preços registrados nesta Ata de Registro de Preços estão nos termos abaixo:
| Sem Lote. | Vl | Vl | ||
|---|---|---|---|---|
| Produto | Unidade | Marca Qtde |
aor Unitário |
aor Total |
| 95 - Caibro de pinus comprimento 4M - Madeira Construção, Formato: Caibro Largura: 5CM, Espessura: 5CM |
UN | PRÓPRIA 370 | R$ 15,4800 | R$ 5.727,60 |
| Total do Lote: |
R$ 5.727,60 |
|||
| Total do Fornecedor: |
R$ 5.727,60 |
4.2. No caso de exclusão de fornecedor ou alteração dos preços, será elaborado termo de aditamento desta Ata, sendo dispensada a assinatura dos fornecedores que já firmaram ata de registro de preço e não tiveram alteração nos seus preços registrados.
CLÁUSULA 5ª: ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
5.1. O órgão gerenciador desta ata de registro de preços é SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV PÚBL.
5.2. São órgãos participantes desta ata de registro de preços: SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV PÚBL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ
CLÁUSULA 6ª: QUANTIDADES
6.1. A quantidade máxima a ser fornecida mensalmente, sem prejuízo da possibilidade de pedidos em quantidade maior, caso o fornecedor tenha disponibilidade, é de 20% (vinte por cento) do quantitativo total registrado.
6.2. Durante a vigência da ata de registro de preços, poderá ser contratada quantidade inferior à quantidade registrada e, até mesmo, inexistir contratação.
6.3. A quantidade e a periodicidade estimada para cada secretaria consta no Anexo I do edital.
CLÁUSULA 7ª: CONVOCAÇÃO DOS FORNECEDORES PARA CONTRATAÇÃO
7.1. Os fornecedores deverão assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente em até 5 (cinco) dias após a convocação, que será feita por e-mail.
7.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado por uma vez, excepcionalmente, quando solicitado dentro do prazo e mediante justificativa aceita pelo Município.
7.3. As condições da contratação estão na minuta de contrato, anexa ao processo de contratação.
CLÁUSULA 8ª: POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS
8.1. Serão admitidas as solicitações de reajuste, reequilíbrio e repactuação do valor da ata de registro de preços, em procedimento idêntico ao praticado nos contratos administrativos, desde que fundamentados e acolhidos pela Diretoria Especial de Compras.
8.2. A modificação do preço implicará na reclassificação, quando for o caso.
CLÁUSULA 9ª: EXCLUSÃO DO FORNECEDOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O fornecedor poderá ser excluído desta ata de registro de preços quando:
9.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.1.2. não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo órgão gerenciador;
9.1.3. sofrer as sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
9.1.4. ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, devidamente comprovado e justificado;
9.1.5. houver razão de interesse público, devidamente justificada, ou 9.2. A exclusão do fornecedor será formalizada por despacho fundamentado do Secretário Municipal de Fazenda e terá efeito após a divulgação no sítio eletrônico oficial, sendo dispensada a divulgação por outros meios.
CLÁUSULA 10ª: SANÇÕES APLICADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. As infrações praticadas pelo licitante serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link: Processo sancionatório.
10.2. O signatário com a proposta mais vantajosa que não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor do pedido e exclusão do registro da Ata.
10.3. Ao licitante infrator poderá ser aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:
| INFRAÇÃO COMETIDA | PENALIDADE | PRAZO |
|---|---|---|
| Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da ata |
Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí |
12 meses |
| Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da Ata de Registro de Preços |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
CLÁUSULA 11ª: ADESÕES
11.1. Não será permitida a adesão a atas de registro de preços do município de Paranavaí por órgãos e entidades de outros municípios. 11.2. As adesões por órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ata de registro de preços.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões à esta ata de registro de preços por órgãos não participantes não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo total de cada item registrado nesta ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Paranavaí – PR, data da assinatura digital.
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JENIFFER COSTA PIMENTA NUNES
WANESSA DURANTE
Secretária Municipal De Educação
www.diariomunicipal.com.br/amp 246