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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 263

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

3.2. A restituição será reduzida a termo, com registro do estado de conservação do imóvel e das instalações, na forma do item 2.3 da Cláusula Segunda do Termo de Concessão, constituindo marco final da posse da CONCESSIONÁRIA.

CLÁUSULA QUARTA – DO ACERTO PATRIMONIAL

4.1. As partes declaram que inexiste, de parte a parte, qualquer valor a pagar, a restituir ou a indenizar em razão do Termo de Concessão ora extinto.

4.2. O Barracão Industrial e as demais instalações existentes no imóvel integram o patrimônio do MUNICÍPIO, não tendo a concessão transferido domínio nem conferido à CONCESSIONÁRIA direito de dispor do imóvel, na forma do item 1.2 da Cláusula Primeira do Termo de Concessão extinto.

4.3. Havendo garantia prestada, fica autorizada a sua liberação ou devolução à CONCESSIONÁRIA no prazo de 15 (quinze) dias contados da restituição do imóvel.

CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

5.1. Permanecem sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, até a data da devolução do imóvel, o Imposto Predial e Territorial Urbano, as taxas, as tarifas de água, energia elétrica e demais utilidades, bem como as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes de sua atividade, na forma da alínea “e” do item 5.1 e das alíneas “g” e “i” do item 7.1 do Termo de Concessão, sem qualquer solidariedade do MUNICÍPIO.

5.2. Os encargos mínimos obrigatórios previstos na Cláusula Quinta do Termo de Concessão, consistentes na geração e manutenção de 50 (cinquenta) empregos diretos formais, na realização de investimento em montante igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) e nos prazos de 30 (trinta) e 90 (noventa) dias para início das atividades de instalação e de operação, deixam de ser exigíveis a partir da data indicada no item 1.2, sem apuração de inadimplemento, pelas razões declaradas na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO

6.1. Cumpridas as obrigações estabelecidas neste Termo, as partes outorgam-se, reciprocamente, plena, geral, rasa e irrevogável quitação quanto ao Termo de Concessão ora extinto, para nada mais reclamarem uma da outra, a qualquer título, tempo ou fundamento, em juízo ou fora dele, ressalvadas apenas as obrigações aqui expressamente assumidas.

6.2. A quitação abrange, expressamente, eventuais pretensões indenizatórias fundadas no art. 138, § 2.º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, inclusive a título de prejuízos, de lucros cessantes e de custo de desmobilização, que a CONCESSIONÁRIA declara não possuir em face do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA NOVA LICITAÇÃO

7.1. O MUNICÍPIO promoverá, após a regularização cadastral e registral do imóvel e nova avaliação do bem, novo procedimento licitatório para a concessão de direito real de uso, com o objeto corretamente caracterizado, na forma do art. 150 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

7.2. Fica assegurada à CONCESSIONÁRIA a faculdade de participar do novo certame, em igualdade de condições com os demais interessados, sem qualquer restrição decorrente deste Termo.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE

8.1. O extrato deste Termo será publicado na imprensa oficial e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas, na forma da lei.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

9.1. Este Termo é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 14.133/2021, a legislação municipal aplicável e os princípios gerais do direito público.

9.3. As partes elegem o Foro da Comarca de Capanema/PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, na presença de duas testemunhas.

Pérola d’Oeste/PR, 03 de setembro de 2026.

Município De Pérola D’oeste EDSOM LUIZ BAGETTI – Prefeito Municipal

Makximo Supermercado LTDA. JACIR FRANCISCO COMIRAN – Representante Legal CPF: 841.684.719-34

Testemunha 1: __ CPF: ____

Testemunha 2: ___CPF: ______

Publicado por: Dpto de Projetos e Planejamento Código Identificador: F9761FCD

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL 042/2026 - CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

TESTE SELETIVO Nº 01/2025

PRAZO DETERMINADO – Lei n° 965/2007 e Lei 1198/2014

EDITAL 042/2026 - CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

O Prefeito Municipal de Piên/Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, considerando o resultado do Teste Seletivo 001/2025 - Edital nº 001/2025, homologado pelo Edital 016./2025 de 17 de novembro de 2025,

RESOLVE:

Convocar o (a) candidato (a) a seguir relacionados para comparecer na Área Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piên/Estado do Paraná, situada na Rua Amazonas, nº 373 – Centro – Piên/PR, a partir do dia 08 de setembro de 2026, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 para apresentação de documentos e para realização da avaliação médica pré-admissional:

Cargo: Professor temporário

Classificação Nome do Candidato
34º FRANCIELE RODRIGUES
35º RITA PRISCILA BUSCH

Prefeitura Municipal de Piên/Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

MAICON GROSSKOPF Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/amp 263