DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
H O M O L O G O:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026 , referente a Contratação de empresa especializada para o fornecimento e licenciamento de sistema legislativo integrado, contemplando módulo de votação eletrônica, suporte técnico, manutenção, atualizações, implantação, treinamento e demais serviços necessários ao pleno funcionamento das atividades legislativas da Câmara Municipal de Vereadores de Pérola D’Oeste/PR, conforme Parecer da Assessoria Jurídica e, Comissão de Licitações, com base na Lei Federal 14.133/2021 e alterações posteriores, para a Execução na forma legal pela empresa PARKER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.739.376/0001-90, sediada na Rua Paranapanema, nº 3707, Zona VI, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por Matheus Ferraz, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 14.235.818-2 SESP/PR e inscrita no CPF nº 115.831.179-62, declarado vencedora pelo valor de R$ 61.920,00 (sessenta e um mil, novecentos e vinte reais).
Valor Total:
R$ 61.920,00 (sessenta e um mil, novecentos e vinte reais).
Pérola D’Oeste/PR, 04 de setembro de 2026.
LEONARDO SEREDNICKI BAGETTI Presidente Legislativo
brasileiro, casado, empresário, portador do CPF/MF sob o n.º 841.684.719-34 e da cédula de identidade RG n.º 4.863.489-3 expedida pela SESP-PR, doravante denominada CONCESSIONÁRIA , resolvem celebrar o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL , com fundamento no art. 138, inciso II e § 1.º, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no item 11.1 da Cláusula Décima Primeira do Termo de Concessão, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a extinção consensual, de comum acordo entre as partes, do Termo de Concessão de Direito Real de Uso n.º 34/2026, firmado em 06/05/2026 e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição n.º 3524, de 07/05/2026, decorrente da Concorrência n.º 02/2026 e autorizado pela Lei Municipal n.º 1.584, de 2026, que tem por objeto a concessão de direito real de uso do imóvel registrado na matrícula n.º 29.850 do Cartório de Registro de Imóveis de Capanema/PR, descrito como Chácara n.º 26D-27D da Planta Geral da Cidade de Pérola d’Oeste/PR, com área total de 22.172,68 m², indicação fiscal n.º 04.04.CHAC 26D-27D,0, e o Barracão Industrial de 3.154,45 m² de área construída nele edificado.
1.2. A extinção produz efeitos a partir da assinatura, cessando, nessa data, todos os direitos e obrigações decorrentes do ajuste extinto, ressalvado o disposto neste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO MOTIVO DETERMINANTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e licenciamento de sistema legislativo integrado, contemplando módulo de votação eletrônica, suporte técnico, manutenção, atualizações, implantação, treinamento e demais serviços necessários ao pleno funcionamento das atividades legislativas da Câmara Municipal de Vereadores de Pérola D’Oeste/PR.
CONTRATANTE: Câmara Municipal De Vereadores De Pérola D’oeste, Estado Do Paraná. CONTRATADA: PARKER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ORIGEM: Dispensa de Licitação n°04/2026, processo administrativo nº 11/2026.
VALOR: R$ 61.920,00 (sessenta e um mil, novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura . BASE LEGAL : Lei nº 14.133/2021.
2.1. A extinção decorre, exclusivamente, da apuração superveniente de que o imóvel não subsiste, na realidade físico-cadastral, como unidade imobiliária única com a área de 22.172,68 m², encontrando-se parcelado em lotes urbanos das Quadras n.º 05, n.º 08 e n.º 127-A da Planta Geral da Cidade e seccionado pela Rua Projetada A (Trecho 02), sendo de 8.966,20 m² a área efetivamente consolidável e destinável à concessão, correspondente ao Lote Urbano n.º 04 da Quadra n.º 127-A, na qual se situa o barracão industrial.
2.2. A apuração está documentada no Termo de Responsabilidade Técnica n.º CFT2606203550, registrado em 01/09/2026, e na planta topográfica e no memorial descritivo de 02/09/2026, elaborados pela Topobel Engenharia e Topografia Ltda., CNPJ n.º 45.751.548/000101, sob responsabilidade técnica do Técnico em Agrimensura Reginaldo Araújo Custódio, registro CFT n.º 81247133249, peças que integram este Termo independentemente de transcrição.
DATA DO FIRMAMENTO: 04/09/2026.
LEONARDO SEREDNICKI BAGETTI
Presidente Legislativo
Publicado por: Lairo Marcelo Postal Código Identificador: 97A3714A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLA D´OESTE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL (DISTRATO) DO TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N.º 34/2026
Concorrência n.º 02/2026 Processo Administrativo n.º 08/2026
MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OES TE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 75.924.290/0001-69, com sede administrativa na Rua Presidente Costa e Silva, n.º 290, Centro, Pérola d’Oeste/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EDSOM LUIZ BAGETTI , brasileiro, casado, portador do CPF/MF sob o n.º 747.491.029-20, doravante denominado MUNICÍPIO , e MAKXIMO SUPERMERCADO LTDA ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.313.485/0001-24, com sede à Rua Pedro Américo, n.º 3677, Município de Realeza/PR, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. JACIR FRANCISCO COMIRAN,
2.3. A diferença de 13.206,48 m², correspondente a 59,56% do objeto, é insuscetível de correção por termo aditivo, porque supera o limite de alteração do art. 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e importaria transfiguração do objeto, vedada pelo art. 126. Configuram-se, ainda, a hipótese de não liberação da área prevista no art. 137, § 2.º, inciso V, e a inadequada caracterização do objeto de que trata o art. 150, restando prejudicadas a base avaliatória do bem e as premissas físicas do Plano de Negócios que integra o ajuste por força da Cláusula Terceira do Termo de Concessão.
2.4. As partes reconhecem, expressamente, que a extinção não decorre de culpa, de inadimplemento, de infração contratual ou de desvio de finalidade imputáveis à CONCESSIONÁRIA, razão pela qual não enseja a aplicação de sanção administrativa nem impedimento de licitar e contratar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
3.1. A CONCESSIONÁRIA restituirá o imóvel e o barracão industrial ao MUNICÍPIO no prazo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura deste Termo, livre de pessoas e de bens de sua propriedade, com entrega das chaves e desativação ou transferência das ligações de água e de energia elétrica, facultada a retirada dos bens móveis, máquinas, equipamentos e instalações removíveis de sua propriedade, desde que sem dano à estrutura.
www.diariomunicipal.com.br/amp 262