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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 271

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

§ 1º O membro que possuir impedimento, suspeição ou conflito de interesse em relação a determinado projeto ou proponente deverá declarar-se impedido de participar de sua análise, avaliação ou julgamento.

CONSIDERANDO as orientações constantes do Guia dos Municípios para implementação do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;

DECRETA:–

§ 2º O impedimento ou suspeição deverá ser devidamente registrado nos autos, sendo convocado o membro suplente para substituição, quando necessário.

Art. 11. A Comissão deverá manter registro dos trabalhos realizados em cada etapa, mediante elaboração de atas, relatórios, pareceres e demais documentos necessários à comprovação das atividades desenvolvidas.

Art. 12. A Comissão exercerá suas atribuições até a conclusão de todas as etapas relativas ao Edital de Chamamento Público nº 03/2026, compreendendo:

I – a análise, avaliação, classificação e seleção dos projetos culturais e demais procedimentos inerentes à primeira etapa;

II – o período de execução dos projetos, durante o qual a Comissão permanecerá constituída para posterior retomada dos trabalhos; e III – a análise dos Relatórios de Execução Cultural, prestações de contas e demais procedimentos necessários à conclusão da segunda etapa.

Parágrafo único. O intervalo entre a conclusão da etapa de seleção e o início da etapa de análise das prestações de contas não implicará a extinção da Comissão, permanecendo seus membros designados até a conclusão dos trabalhos previstos nesta Portaria, ressalvadas eventual alteração ou revogação posterior da presente designação.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, juntamente com o Departamento de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura, observadas as disposições do Edital de Chamamento Público nº 03/2026, da legislação aplicável à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB e das demais normas pertinentes.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pitanga, em 01 de setembro de 2026.

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Pitangueiras, o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI , com a finalidade de articular, coordenar, acompanhar e fomentar políticas públicas, programas, projetos, serviços e ações voltados à promoção e proteção dos direitos, da dignidade, da autonomia e do bem-estar da população idosa.

Art. 2º – Compete ao Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa:

I. promover a articulação e a integração das políticas públicas, programas, projetos, serviços e ações municipais destinados à população idosa;

II. contribuir para a implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações municipais relacionadas ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;

III. colaborar na elaboração, execução e acompanhamento do Plano de Ação Municipal da Pessoa Idosa;

IV. promover a integração entre as diferentes áreas da administração pública municipal, visando à construção de uma política intersetorial para o envelhecimento ativo e saudável;

V. identificar demandas, necessidades e oportunidades relacionadas à população idosa no território municipal;

VI. acompanhar os resultados das ações desenvolvidas no âmbito do Programa, propondo medidas de aprimoramento quando necessário; VII. contribuir para a construção de uma cultura de intersetorialidade e complementaridade das ações destinadas à proteção, promoção e participação da pessoa idosa;

VIII. promover e incentivar ações que fortaleçam a autonomia, a participação social, a convivência comunitária e familiar e a qualidade de vida das pessoas idosas;

IX. articular-se com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e demais órgãos e entidades que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

X. exercer outras atribuições relacionadas à implementação e ao acompanhamento do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa no Município.

DIRCEU MORAES

Prefeito

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 717BD9AA

Art. 3º – O Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos da Administração Pública Municipal: I. Secretaria Municipal de Assistência Social;

II. Secretaria Municipal de Saúde;

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS

III. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

IV. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

V. Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 766/2026

SÚMULA: Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI, no âmbito do Município de Pitangueiras, e dá outras providências.

O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI;

CONSIDERANDO a necessidade de promover e fortalecer políticas públicas intersetoriais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre as diferentes políticas públicas municipais para a promoção do envelhecimento ativo e saudável, da autonomia, da participação social, da dignidade e da qualidade de vida da população idosa;

§ 1º – Os representantes titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias e designados por ato do Poder Executivo Municipal.

§ 2º – A coordenação do Comitê Municipal será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que ficará responsável pela articulação das reuniões e pelo acompanhamento administrativo das atividades do Comitê.

§ 3º – O Comitê poderá contar com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como convidar representantes de outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições privadas, organizações representativas e especialistas para participação nas reuniões, quando sua contribuição for considerada pertinente.

Art. 4º – O Comitê Municipal reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua Coordenação.

§ 1º – As reuniões do Comitê serão registradas em ata.

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