DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
032/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE PLANALTO E EICHELBERGER & CAMERA LTDA.
Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis o MUNICIPIO DE PLANALTO , neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. LUIZ CARLOS BONI e EICHELBERGER & CAMERA LTDA, neste ato representada por seu Administrador Sr. ANDRÉ LUIZ EICHELBERGER , resolvem em comum acordo prorrogar do Termo de Adesão nº 245/2024, firmado entre as partes em data de 12 de agosto de 2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, visando os consertos e reparos mecânicos da frota de veículos oficiais deste Município de PlanaltoPR, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA : Fica alterada a Cláusula Terceira (dos prazos), prorrogando o prazo de vigência por 12 (doze) meses, finalizando em 30/08/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato original, e não alteradas por este instrumento.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma.
LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ EICHELBERGER Eichelberger & Camera LTDA.
Testemunhas:
DIEGO VINICIUS RUCKHABER RG nº 12.685.090-5 /PR
CARLA SABRINA RECH MALINSKI RG nº 10.036.363-1 / PR
Publicado por: Carla Sabrina Rech Malinski Código Identificador: D74A713F
LICITAÇÃO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 250/2023
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 250/2023 DISPENSA Nº 020/2023
TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 250/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PLANALTO E PRIUS INFORMADOR JURÍDICO LTDA.
MUNICIPIO DE PLANALTO , pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor LUIZ CARLOS BONI, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.895.670-1 e do CPF/MF sob nº 747.491.029-20, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a pessoa jurídica PRIUS INFORMADOR JURÍDICO LTDA , devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.361.851/0001-58, com sede Praça Nelson Pelegrino, 61 - Bom Pastor - Divinópolis - MG, neste ato representado pelo Administrador Marcílio de Oliveira, brasileiro, empresário, portador do CPF sob n.º 963.570.706-10, residente e domiciliado em Divinópolis-MG, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 250/2023, proveniente do Processo Administrativo de Dispensa nº 020/2023, que se regerá pelas normas da Lei Federal
nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das cláusulas e condições aqui estabelecidas, conforme abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO: Parágrafo Primeiro. “Contratação de empresa especializada para execução de acompanhamento de publicações em Diários Oficiais Eletrônicos – Informador Jurídico - para atender a necessidade do município de Planalto-PR”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de prazo e igual valor do Contrato de Administrativo nº 250/2023, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência até 05 de setembro de 2027, visando atender as atividades pertinentes aos serviços continuados do Município de Planalto-Pr.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro. Pela prorrogação do prazo de 12 (doze) meses, a vigência do Contrato n° 250/2023 passa a ser até 05 de setembro de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Parágrafo Segundo. Poderá haver rescisão contratual do ajuste antes do decurso desse prazo, conforme artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93. Parágrafo Terceiro. Com o presente aditivo, fica conferido ao Contrato Originário a regularidade do credito orçamentário ao exercício financeiro do ano de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:
Parágrafo Primeiro. Obedecendo o Princípio do Interesse Público e da Economicidade, a administração promove a renovação e prorrogação do Contrato Administrativo em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados satisfatoriamente e refletem o preço de mercado, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência e justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades do Município de Planalto.
Parágrafo Segundo. Para a referida prorrogação há previsão contratual contida no Contrato Administrativo n° 250/2023, assim como, conforme previsão legal estabelecida no art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES:
Parágrafo Primeiro. Fica mantido o valor constante na Cláusula Primeira (do objeto) e Cláusula Terceira (valor contratual) do Contrato Administrativo n° 250/2023, cujo valor global é de R$ 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte reais), assim como as condições de pagamento e reajustes contratuais.
Parágrafo Segundo. Como não há alteração de valores neste Termo Aditivo, considera-se a pesquisa de preços devidamente realizada no Processo Administrativo de Dispensa n° 020/2023, tendo sido ofertado pela empresa Contratada a melhor oferta e compatível com os valores de mercado até a presente data.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Parágrafo Primeiro. A Despesa com a execução do objeto do presente contrato, será atendida pela dotação orçamentária, constante do exercício de 2026, a saber:
| DOTAÇÃO Conta da despesa |
Funcionalprogramática | Destinação de recurso |
|---|---|---|
| 00280 | 02.103.04.122.0402.2007 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS DEMAIS CLÁUSULAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Parágrafo Primeiro. As demais cláusulas e condições ajustadas no Contrato Administrativo nº 250/2023, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes em todos os seus termos, conforme Contrato Originário anexo e que integra o presente aditivo para todos os efeitos legais.
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