DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
Fica eleito o Foro da Comarca de Capanema/Pr. para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Planalto – PR, 04 de setembro de 2026.
LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal
MARCÍLIO DE OLIVEIRA Prius Infomador Jurídico LTDA
Testemunhas:
DIEGO VINICIUS RUCKHABER RG nº 12.685.090-5 /PR
CARLA SABRINA RECH MALINSKI RG nº 10.036.363-1 / PR
Publicado por: Carla Sabrina Rech Malinski Código Identificador: 6D7FEEFF
LICITAÇÃO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 294/2025
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 294/2025 DISPENSA Nº 019/2025
TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 294/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PLANALTO E TR CLINICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL LTDA.
MUNICIPIO DE PLANALTO , pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor LUIZ CARLOS BONI, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.895.670-1 e do CPF/MF sob nº 747.491.029-20, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a pessoa jurídica TR CLINICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 26.234.397/0001-70, com sede à Av. Julio Assis Cavalheiro, 1770, sala 3 piso Centro, Francisco Beltrão/PR, neste ato representado pelo Administrador o Sr. RODRIGO MASCHIO DE FREITAS, brasileiro, portador do RG n.º 8.406.366-5 e do CPF sob n.º 052.037.95-40 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 294/2025, proveniente do Processo Administrativo de Dispensa nº 019/2025, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, além das cláusulas e condições aqui estabelecidas, conforme abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro. Pela prorrogação do prazo de 12 (doze) meses, a vigência do Contrato n° 294/2025 passa a ser até 08 de setembro de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação conforme Lei 14.133/2021. Parágrafo Segundo. Poderá haver rescisão contratual do ajuste antes do decurso desse prazo, conforme Lei 14.133/2021.
Parágrafo Terceiro. Com o presente aditivo, fica conferido ao Contrato Originário a regularidade do credito orçamentário ao exercício financeiro do ano de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:
Parágrafo Primeiro. Obedecendo o Princípio do Interesse Público e da Economicidade, a administração promove a renovação e prorrogação do Contrato Administrativo em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados satisfatoriamente e refletem o preço de mercado, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência e justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades do Município de Planalto.
Parágrafo Segundo. Para a referida prorrogação há previsão contratual contida no Contrato Administrativo n° 294/2025, assim como, conforme previsão legal estabelecida na Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES:
Parágrafo Primeiro. Fica mantido o valor constante na Cláusula Primeira (do objeto) e Cláusula Terceira (valor contratual) do Contrato Administrativo n° 294/2025, cujo valor global é de R$ 39.266,00(Trinta e nove mil e duzentos e sessenta e seis reais), assim como as condições de pagamento e reajustes contratuais.
Parágrafo Segundo. Como não há alteração de valores neste Termo Aditivo, considera-se a pesquisa de preços devidamente realizada no Processo Administrativo de Dispensa n° 019/2025, tendo sido ofertado pela empresa Contratada a melhor oferta e compatível com os valores de mercado até a presente data.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Parágrafo Primeiro. A Despesa com a execução do objeto do presente contrato, será atendida pela dotação orçamentária, constante do exercício de 2026, a saber:
| DOTAÇÃO Conta da despesa |
Funcionalprogramática | Destinação de recurso |
|---|---|---|
| 00310 | 02.103.04.122.0402.2007 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS DEMAIS CLÁUSULAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Parágrafo Primeiro. As demais cláusulas e condições ajustadas no Contrato Administrativo nº 250/2023, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes em todos os seus termos, conforme Contrato Originário anexo e que integra o presente aditivo para todos os efeitos legais. Fica eleito o Foro da Comarca de Capanema/Pr. para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro. “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos e de engenharia de segurança no trabalho, a fim de atender as necessidades do Município de Planalto – PR, a fim de atender à necessidade da mesma”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de prazo e igual valor do Contrato de Administrativo nº 294/2025, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência até 08 de setembro de 2027, visando atender as atividades pertinentes aos serviços continuados do Município de Planalto-Pr.
Planalto – PR, 04 de setembro de 2026.
LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal
RODRIGO MASCHIO DE FREITAS
TR Clinica De Segurança Do Trabalho E Saúde Ocupacional LTDA
Testemunhas:
DIEGO VINICIUS RUCKHABER RG nº 12.685.090-5 /PR
www.diariomunicipal.com.br/amp 276