DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a servidora GEOVANE NUNES, matrícula n° 2226-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 05 de agosto de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Azul, 02 de setembro de 2026.
de PEDREIRO, relativo ao período aquisitivo de 26/05/2024 à 25/05/2025, a com data de início em 01 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições ao contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de setembro de 2026.
LEANDRO JASINSKI
Prefeito Municipal
Publicado por: Talita Alexandre Guimarães Código Identificador: 1B7CD85E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ
PEDRO TABORDA DESPLANCHES Prefeito Municipal
Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: C6976983
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ DECRETO N° 072/2026 - FERIADO 7 DE SETEMBRO
Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais em razão do feriado nacional de 7 de setembro (Independência do Brasil) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos constitucionais aplicáveis;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, que declara o dia 7 de setembro como Feriado Nacional alusivo à Independência do Brasil;
CONSIDERANDO a relevância histórica da data cívica para toda a nação brasileira e a necessidade de planejamento das atividades administrativas locais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado feriado municipal no dia 7 de setembro de 2026 (segunda-feira), em comemoração ao Dia da Independência do Brasil.
Art. 2º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, irão desempenhar suas atividades obedecendo à escala de plantão nos dias mencionados neste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco do Ivaí, Paraná, 04 de setembro de 2026.
PEDRO TABORDA DESPLANCHES
Prefeito de Rio Branco do Ivaí
Publicado por: Bruna Gabriela Dos Santos Bernardes Código Identificador: 32F9D264
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ PORTARIA 236/2026 - RH
PORTARIA Nº. 236/2026
O Prefeito Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, Sr. PEDRO TABORDA DESPLANCHES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de FÉRIAS ao Sr. RONILDO RIBEIRO, servidor desta municipalidade, lotado no cargo
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.753/2026
MINUTA DE DECRETO
"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 39.297,31 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos)."
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 1536 de 01 de Janeiro de 2026:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 39.297,31 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ |
ÃO |
|
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária:12.001 |
Fundo Municipal da Educação | |
| Funcional Programática: 12.001.0012.0361.0010.2086 |
Atividade:Medidas de infraestrutur oferta de transporte, merenda escola |
a para os estudantes, r, uniforme e outros. |
| Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso | Valor |
| 3390300000 - Material de consumo |
01041 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) |
R$ 39.297,31 |
| VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | R$39.297,31 |
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1321011182 - Remuneração de depósitos bancários - geral - Fonte 1041, 1711511100 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal da fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres), 102 - Fundeb 40%, 103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, 104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica, 1041 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco do Sul, 08 de setembro de 2026.
AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 2FAA961A
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