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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 356

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Carlos Alberto de Paula Júnior , Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Municipal n.º 2754/2021, de 22 de novembro de 2021, alterada pela Lei n.º 2897/2023, de 31 de janeiro de 2023 e Lei Municipal n.º 3144/2026. :

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a concessão de diárias para a Sr (a). Elizena Maria Garbelini Rodrigues, CPF: 029.XXX.XXX-01, ocupante do cargo/função de Auxiliar Administrativo, sendo concedidas 03 (três) diária para o custeio de despesas decorrentes de viagem a ser realizada, conforme as especificações dispostas na Lei Municipal n.º 2754/2021, alterada pela Lei Municipal n.º 2897/2023 de 31 de janeiro de 2023 e Lei Municipal n.º 3144/2026.

Art. 2º O montante total da diária concedida corresponde ao valor de R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais), sendo este valor referente ao período de 3 dias (três dias) , em evento que ocorrerá na cidade de Brasilia-DF, 1.196 Km (mil cento e noventa e seis quilômetros) aproximadamente de distância deste Município.

Art. 3º Ainda, justifica-se que a viagem a ser realizada tem por finalidade: A participação no curso promovido pela Confederação Nacional de Municípios – CNM – Desafios e oportunidades da gestão municipal de resíduos sólidos. O evento não acarretará em custos a este Município.

Art. 4º A previsão de saída deste Município será no dia 14/09/2026 às 04h45min retorno no dia 17/09/2026 às 05h45min e o meio de transporte utilizado será Transporte Rodoviário.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 03 de Setembro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Elizena Maria Garbelini Rodrigues Código Identificador: 5641CCC4

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5.180/2026

Regova o Decreto n.º 5163, de 04 de setembro, de 2026.

O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso das atribuições de seu cargo:

CONSIDERANDO que a Lei n.º 518, de 11 de novembro de 2021 autoriza o Poder Executivo a conceder no mês de dezembro, cestas natalinas aos seus servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que o art. 1º, § 2º da Lei n.º 518, de 11 de novembro, de 2021, dispunha sobre o valor máximo da Cesta Natalina, e possibilitava a atualização do valor anualmente, por decreto, através do IPCA-E;

CONSIDERANDO que a Lei n.º 589, de 17 de novembro, de 2022 deu nova redação ao art. 1º, e revogou o § 2º do mesmo, da Lei n.º 518, de 11 de novembro, de 2021.

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 5163/2026, incorretamente reajustou o valor inicialmente previsto no art. 1º, § 2º da Lei n.º 518, de 11 de novembro, de 2021 revogado pela Lei n.º 589, de 17 de novembro, de 2022;

CONSIDERANDO o novo § 2º do art. 1º da Lei n.º 518, de 11 de novembro, de 2021 inserido pela Lei n.º 774, de 15 de outubro, de 2025.

D E C R E T A

Art. 1º. Revoga-se o Decreto n.º 5163, de 21 de agosto, de 2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

GERSON NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Kauã Mateus Nascimento Código Identificador: 73292D89

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 840/2026.

Ementa: Altera a lei municipal nº 572/2022 para otimizar institutos previstos e em especial adequar requisitos para nomeação e procedimento de convocação dos candidatos .

A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, sanciona e publica a presente Lei:

Art. 1º . A Lei Municipal n.º 572, de 11 de maio de 2.022 passa a vigorar com as alterações desta Lei.

Art. 2º. O artigo 5º, incisos IV e VII da Lei Municipal n.º 572, de 11 de maio de 2.022, passam vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. [...]

IV - Idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 50 (cinquenta) anos, na data da inscrição;

[...]

V – Estatura física mínima de 1,55 (um metro e cinquenta e cinco centímetros) para as mulheres e de 1,60 (um metro e sessenta centímetros) para os homens;

[...]

VII - Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria “A” e "B";

Art. 3º. O artigo 6º, inciso VII da Lei Municipal n.º 572, de 11 maio de 2.022 passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. [...]

VII - Avaliação final de capacitação, com aprovação no Curso de Formação.

Art. 4º. O artigo 6º, parágrafos segundo e terceiro, da Lei Municipal n.º 572, de 11 de maio de 2.022, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. [...]

§ 2º. No mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas ocupadas do cargo de Guarda Civil Municipal deverão ser ocupados por mulheres. § 3º. No concurso destinado ao provimento de vagas no cargo de Guarda Civil Municipal, deverão ser realizadas duas listas, uma de ampla concorrência, destinada a todos os candidatos, segundo critério exclusivo de classificação da prova e outra lista própria destinada às candidatas mulheres, na qual também constatarão as candidatas já presentes na lista de ampla concorrência, conforme critério de classificação.

Art. 5º. Acrescenta os parágrafos quarto, quinto, sexto e sétimo no artigo 6º, da Lei Municipal n.º 572, de 11 de maio de 2.022, com a seguinte redação:

Art. 6º. [...]

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