DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES
V – Representante do Conselho Municipal de Educação:
- Titular: RODRIGO LASCOSKI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS ATO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 10/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TEIXEIRA SOARES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 10/2026 – Secretaria Municipal de Educação de Teixeira Soares
A Prefeitura Municipal de Teixeira Soares, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Nº 2.305/2026 de 11/08/2026.
HOMOLOGA
Art. 1º - O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação do município de Teixeira Soares, aprovado em reunião para essa finalidade, realizada no dia 03 de setembro de 2026.
Art. 2º - O Regimento Interno homologado por este ato de homologação entra em vigor a partir desta data.
Teixeira Soares, 04 de setembro de 2026.
KELLY REGINA CAMARGO
Secretária Municipal de Educação Dec. Nº 19/2025 de 08/01/25
Publicado por: Kely Robes Código Identificador: E74A2A6A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 290/2026
DECRETO Nº 290/2026
SÚMULA: Nomeia os membros da Comissão Central de Acompanhamento do Processo de Escolha de Diretores e CMEIs da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 283, de 25 de agosto de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES , Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 2º e art. 3º do Decreto nº 283, de 25 de agosto de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Central de Acompanhamento do Processo de Escolha de Diretor Escolar das Escolas e CMEIs da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de realizar o monitoramento, o acompanhamento e a execução de todo o processo de escolha.
Art. 2º A Comissão Central passa a ser composta pelos seguintes membros, observados os respectivos segmentos:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
-
Titular/Suporte Pedagógico: MIREILA APARECIDA JACOMEL PUGSLEY
-
Titular: DENIZE MOREIRA BASTOS
-
Titular: EDSON LUIS MENDES
II – Representante dos professores de Educação Infantil:
- Titular: CLAUDIA MARA GORTE SCHAPUIS
III – Representante dos professores do Ensino Fundamental:
- Titular: ANA FLAVIA ZUARETCH
IV – Representante dos professores de Educação Física:
- Titular: JAQUELINE ANDRESSA MAROCHI IANISKI
VI – Representante dos funcionários da Rede Municipal de Ensino:
- Titular: JOSIANE APARECIDA GONÇALVES
VII – Representante da Procuradoria Municipal:
- Titular: CARLA QUEIROZ
Art. 3º Compete aos membros da Comissão ora nomeada a realização da primeira reunião para a eleição do Presidente e do Secretário, conforme o § 1º do art. 3º do Decreto nº 283/2026. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Teixeira Soares/PR, em XX de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE.
IVANOR LUIZ MULLER Prefeito Municipal
Publicado por: Kely Robes Código Identificador: 634440F4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS LEI N.º 2.311
LEI N.º 2.311
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES À AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná por seus representantes da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, CNPJ n.º XX.XXX.l0l/000l-72, autarquia estadual, área de imóvel de propriedade do Município de Teixeira Soares, localizada na Rua Souza Naves, Bairro Centro, Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, destinada à construção, instalação e funcionamento do Escritório Local no Município.
§ 1.º A área objeto da presente doação encontra-se localizada entre a antiga Câmara Municipal de Teixeira Soares e o escritório da EmaterPR possui as seguintes medidas, limites e confrontações:
I – inicia-se no ponto A, com coordenadas 25°22'8.83"S / 50°27'30.94"O, seguindo em confrontação com a Empresa RSJ Soluções Ambientais, por 8,40 metros, até o ponto B, de coordenadas 25°22'8.96"S / 50°27'30.50"O;
II – do ponto B, segue confrontando com a Rua Souza Naves, por 32,38 metros, até o ponto C, de coordenadas 25°22'9.82"S / 50°27'30.91"O;
III – do ponto C, segue confrontando com a Câmara Municipal, por 18,00 metros, até o ponto D, de coordenadas 25°22'9.76"S / 50°27'31.10"O;
IV – do ponto D, confrontando com terreno que se encontra em declive (talude), segue por 35,50 metros até o ponto inicial A, fechando o perímetro.
§ 2.º A individualização, localização, delimitação, medidas e confrontações da área objeto da presente doação constam do Memorial Descritivo, Croqui e Matrícula do Imóvel, documentos que seguem anexos e passam a integrar a presente Lei para todos os fins.
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