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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 362

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES

V – Representante do Conselho Municipal de Educação:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS ATO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 10/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TEIXEIRA SOARES

ATO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 10/2026 – Secretaria Municipal de Educação de Teixeira Soares

A Prefeitura Municipal de Teixeira Soares, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Nº 2.305/2026 de 11/08/2026.

HOMOLOGA

Art. 1º - O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação do município de Teixeira Soares, aprovado em reunião para essa finalidade, realizada no dia 03 de setembro de 2026.

Art. 2º - O Regimento Interno homologado por este ato de homologação entra em vigor a partir desta data.

Teixeira Soares, 04 de setembro de 2026.

KELLY REGINA CAMARGO

Secretária Municipal de Educação Dec. Nº 19/2025 de 08/01/25

Publicado por: Kely Robes Código Identificador: E74A2A6A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 290/2026

DECRETO Nº 290/2026

SÚMULA: Nomeia os membros da Comissão Central de Acompanhamento do Processo de Escolha de Diretores e CMEIs da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 283, de 25 de agosto de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES , Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 2º e art. 3º do Decreto nº 283, de 25 de agosto de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Central de Acompanhamento do Processo de Escolha de Diretor Escolar das Escolas e CMEIs da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de realizar o monitoramento, o acompanhamento e a execução de todo o processo de escolha.

Art. 2º A Comissão Central passa a ser composta pelos seguintes membros, observados os respectivos segmentos:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

II – Representante dos professores de Educação Infantil:

III – Representante dos professores do Ensino Fundamental:

IV – Representante dos professores de Educação Física:

VI – Representante dos funcionários da Rede Municipal de Ensino:

VII – Representante da Procuradoria Municipal:

Art. 3º Compete aos membros da Comissão ora nomeada a realização da primeira reunião para a eleição do Presidente e do Secretário, conforme o § 1º do art. 3º do Decreto nº 283/2026. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Teixeira Soares/PR, em XX de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE.

IVANOR LUIZ MULLER Prefeito Municipal

Publicado por: Kely Robes Código Identificador: 634440F4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS LEI N.º 2.311

LEI N.º 2.311

Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES À AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O povo do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná por seus representantes da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, CNPJ n.º XX.XXX.l0l/000l-72, autarquia estadual, área de imóvel de propriedade do Município de Teixeira Soares, localizada na Rua Souza Naves, Bairro Centro, Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, destinada à construção, instalação e funcionamento do Escritório Local no Município.

§ 1.º A área objeto da presente doação encontra-se localizada entre a antiga Câmara Municipal de Teixeira Soares e o escritório da EmaterPR possui as seguintes medidas, limites e confrontações:

I – inicia-se no ponto A, com coordenadas 25°22'8.83"S / 50°27'30.94"O, seguindo em confrontação com a Empresa RSJ Soluções Ambientais, por 8,40 metros, até o ponto B, de coordenadas 25°22'8.96"S / 50°27'30.50"O;

II – do ponto B, segue confrontando com a Rua Souza Naves, por 32,38 metros, até o ponto C, de coordenadas 25°22'9.82"S / 50°27'30.91"O;

III – do ponto C, segue confrontando com a Câmara Municipal, por 18,00 metros, até o ponto D, de coordenadas 25°22'9.76"S / 50°27'31.10"O;

IV – do ponto D, confrontando com terreno que se encontra em declive (talude), segue por 35,50 metros até o ponto inicial A, fechando o perímetro.

§ 2.º A individualização, localização, delimitação, medidas e confrontações da área objeto da presente doação constam do Memorial Descritivo, Croqui e Matrícula do Imóvel, documentos que seguem anexos e passam a integrar a presente Lei para todos os fins.

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