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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 364

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Publicado por: Kely Robes Código Identificador: 39EA4EAC

DOS RELATÓRIOS E CONTROLE

Art. 9.º A Ouvidoria deverá elaborar:

I – relatórios mensais;

II – relatório semestral de gestão;

III – relatório anual consolidado.

§1º Os relatórios deverão ser encaminhados ao Prefeito, ao Controle Interno e ao Poder Legislativo.

§2º Deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

IVANOR LUIZ MULLER

Prefeito Municipal

Publicado por: Kely Robes Código Identificador: 22DFDD5B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS LEI N.º 2.313

LEI N.º 2.313

Súmula: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.206, DE 22 DE ABRIL DE 2025, PARA VINCULAR O CARGO DE PROFISSIONAL DE APOIO AO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O povo do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná por seus representantes da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O cargo de Profissional de Apoio, criado pela Lei Municipal n.º 2.206/2025, passa a integrar o Quadro do Magistério Público Municipal, ficando seus ocupantes submetidos ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal de Teixeira Soares (Lei Municipal n.º 1709/2015). Art. 2.º Os servidores ocupantes do cargo de Profissional de Apoio passam a usufruir dos direitos, vantagens, progressões e demais disposições previstas na legislação aplicável aos profissionais do magistério público municipal, observados os requisitos legais e regulamentares e passarão a chamar-se PROFESSOR DE APOIO. Art. 3.º As atribuições do cargo de Professor de apoio estão descritas no Anexo I desta Lei.

Art. 4.º Fica alterada a Lei Municipal n.º 2.206/2025 para adequação do cargo de Profissional de Apoio ao Quadro do Magistério Público Municipal.

Art. 5.º A presente alteração não acarretará impacto financeiro ao Município, tendo em vista que permanecem inalterados o número de vagas, a carga horária e o vencimento básico do cargo de Profissional de Apoio, conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 2.206/2025. Parágrafo Único: As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

IVANOR LUIZ MULLER Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 36/2026 - SME

PORTARIA Nº 36/2026 - SME

Torna pública a relação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e seus respectivos horários de trabalho, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TEIXEIRA

SOARES - PR , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de conferir transparência, publicidade e organização administrativa à jornada de trabalho dos servidores públicos da Pasta; RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, para fins de conhecimento geral e controle administrativo, a jornada de trabalho dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme a relação nominal constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Para os servidores cujos horários de trabalho já se encontram definidos em portarias específicas anteriores, fica resguardada a validade dos respectivos atos.

Art. 3º Os serviços realizados pelos servidores públicos, além do horário estabelecido no Anexo I, obedecerão ao Art.118 do Estatuto do Servidor Público, Lei Municipal nº 1609/2013:

“Art. 103. Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público exigir.

§ 1º O serviço extraordinário previsto neste artigo será precedido de convocação prévia e expressa, pela chefia imediata que o justificará. § 2º A remuneração de serviço extraordinário não se incorpora ao vencimento e não gera qualquer outro direito ao servidor.

§ 3º Sempre que possível, as horas extraordinárias serão compensadas, de acordo com o sistema de compensação de jornada de trabalho do Município.”

Art. 4º Qualquer alteração na jornada de trabalho dos servidores relacionados deverá ser formalizada mediante nova alteração desta Portaria.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Educação em 04 de setembro de 2026.

KELLY REGINA CAMARGO

Secretária Municipal de Educação Decreto nº 19/2025

Anexo I

Nome do Servidor Cargo/Função Horário de Trabalho
ALEXANDRA RUPPEL DA
SILVA
COORDENADORA 7:30 – 11:30 / 13:00 – 17:00
Segundas-feiras: 10:00 - 12:00 / 13:00 -
17:00
ALINE BUENO MAROCHI ASSISTENTE SOCIAL Terças, quartas e quintas-feiras: 8:00 -
12:00
13:00 - 17:00


Segundas e terças-feiras: 7:30 - 11:30 /
13:00 - 17:00
ANA
CAROLINA
POCH
PAZ
FONOAUDIÓLOGA Quartas-feiras: das 7:30 - 11:30 / 13:00
- 15:00
Quintas e sextas-feiras: 7:30 - 11:30
DENIZE
MOREIRA
BASTOS
SUPERVISOR
EDUCACIONAL
7:30 - 13:30
EDSON LUIS MENDES TÉCNICO ADMIISTRATIVO 8:00 – 12:00 / 13:00 – 15:00
ELIANE
MARIA
ROOS
MATTE
COORDENADORA 7:30 – 11:30 / 13:00 – 17:00
ELISIANE DINIZ FONOAUDIÓLOGO 9:00 - 11:30 / 13:30 - 17:00
ELIZIANE DOS SANTOS
MATTE
CHEFE DOS SERVIÇOS DE
EDUCAÇÃO ESCOLAR
8:00 – 12:00 / 13:00 – 17:00
EVELYN MURIEL VIEIRA
BINDAS
PSICÓLOGO Segundas-feiras: 10:00 - 12:00 / 13:00 -
17:00
Terças,quartas equintas-feiras: 8:00 -

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