DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
2.1. Este Termo vincula-se integralmente:
justificativa ser apresentada e registrada nos termos do Edital e do Termo de Referência.
I – ao Edital de Credenciamento nº 17/2026;
II – ao Termo de Referência;
III – ao pedido de credenciamento e aos documentos apresentados pela CREDENCIADA;
IV – às convocações, Ordens de Serviço, autorizações, notas de empenho, relatórios de atendimento e demais instrumentos relacionados a cada demanda; e
V – à Lei nº 14.133/2021 e às demais normas aplicáveis.
2.2. A CREDENCIADA declara conhecer e aceitar integralmente as condições dos documentos mencionados nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo de Credenciamento permanecerá vigente enquanto estiver vigente o respectivo Edital de Credenciamento, independentemente de prorrogação, renovação ou celebração periódica de termo aditivo , desde que permaneçam atendidas pelo CREDENCIADO as condições de habilitação, qualificação e demais requisitos exigidos no Edital.
3.2. A manutenção do credenciamento fica condicionada à permanência das condições que ensejaram a habilitação do CREDENCIADO, as quais poderão ser verificadas pela Administração durante todo o período de vigência do presente Termo e, especialmente, quando da convocação para a execução do objeto.
3.3. O presente Termo deixará de produzir efeitos nas hipóteses de encerramento da vigência, anulação ou revogação do Edital de Credenciamento, bem como em caso de descredenciamento, denúncia ou outra hipótese de extinção prevista na legislação aplicável ou no próprio Edital, observados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.
3.4. A extinção do presente Termo de Credenciamento não prejudicará, quando cabível, as obrigações decorrentes de contratações específicas anteriormente formalizadas, as quais permanecerão submetidas às respectivas condições e à legislação aplicável até sua regular extinção.
3.5. A vigência do presente Termo não assegura ao CREDENCIADO quantidade mínima de serviços, convocações ou remuneração mínima, sendo os quantitativos previstos no Edital e em seus anexos meramente estimativos e ficando as efetivas contratações condicionadas à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e aos critérios de distribuição da demanda estabelecidos no Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA
4.1. A distribuição da demanda observará a ordem de rodízio estabelecida no Edital, de modo a assegurar igualdade de oportunidade entre os credenciados, considerados o grau de risco da ocorrência, os prazos de atendimento e as demais condições previstas no Termo de Referência.
4.2. A CREDENCIADA deverá manifestar-se sobre a convocação nos prazos correspondentes ao grau de risco da ocorrência, conforme estabelecido no Termo de Referência.
4.3. Aceita a demanda, a CREDENCIADA deverá iniciar e concluir o atendimento nos prazos indicados na Ordem de Serviço, ressalvadas as hipóteses de prorrogação ou suspensão devidamente justificadas e autorizadas pela fiscalização.
4.4. A ausência de manifestação ou a recusa à convocação produzirá os efeitos previstos nas regras do rodízio, devendo eventual
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Cada atendimento será previamente autorizado pelo MUNICÍPIO e formalizado mediante Ordem de Serviço, nota de empenho, autorização ou outro instrumento hábil, conforme definido pela Administração e nas hipóteses legalmente admitidas.
5.2. Não será devido pagamento por serviço executado espontaneamente, sem Ordem de Serviço ou sem autorização emergencial da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. Pela prestação regular dos serviços serão devidos os valores unitários fixados no Edital e no Termo de Referência para as classes de complexidade baixa, média e alta, conforme a classificação expressamente autorizada e efetivamente executada em cada Ordem de Serviço.
6.2. A alteração da classe de complexidade dependerá de registro da situação, comunicação à fiscalização e autorização prévia para a reclassificação e a alteração da Ordem de Serviço, ressalvadas as medidas emergenciais estritamente necessárias à proteção de pessoas e animais.
6.3. O valor unitário compreende todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do serviço, incluindo pessoal, deslocamento, veículo, caixas, recipientes, materiais, ferramentas, equipamentos de proteção individual, transporte, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e demais despesas indispensáveis, ressalvadas as providências ou responsabilidades expressamente atribuídas ao MUNICÍPIO na Ordem de Serviço. 6.4. O reajuste e o eventual restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro observarão as condições do Edital, do Termo de Referência e da Lei nº 14.133/2021.
I – Os valores unitários estabelecidos neste credenciamento serão fixos e irreajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do Edital.
II – Após o transcurso do período de 12 (doze) meses, os valores poderão ser reajustados pela Administração com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
III – Os reajustes subsequentes somente poderão ocorrer após novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data de produção dos efeitos financeiros do último reajuste.
IV – O reajuste será aplicado de maneira uniforme aos valores da tabela e a todos os credenciados, independentemente da data individual de assinatura do Termo de Credenciamento, preservada a igualdade das condições de contratação.
V – Caso o INPC seja extinto ou deixe de ser divulgado, será utilizado o índice oficial que vier a substituí-lo ou, na ausência de substituto, outro índice oficial definido mediante justificativa e formalização pela Administração.
VI – O reajuste será formalizado por apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, sem prejuízo da análise de eventual pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses legalmente admitidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1. A medição será realizada mensalmente, com base na quantidade de serviços efetivamente autorizados, executados e concluídos, observada a respectiva classe de complexidade e o valor unitário
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