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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 374

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A execução será acompanhada por fiscal e gestor designados pelo MUNICÍPIO, aos quais compete verificar a regularidade, a segurança, a qualidade e a conformidade dos serviços com a Ordem de Serviço, o Edital e o Termo de Referência.

10.2. A fiscalização poderá acompanhar os atendimentos, solicitar documentos, relatórios, registros fotográficos e esclarecimentos, bem como verificar a disponibilidade dos equipamentos, do veículo, do pessoal indicado e do apiário de destino.

10.3. A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA pela execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DESCREDENCIAMENTO

13.1. As partes deverão preservar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais, endereços, imagens e demais informações tratados em razão dos atendimentos.

13.2. Os dados serão utilizados exclusivamente para o registro da ocorrência, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e o pagamento dos serviços, sendo vedada sua divulgação ou utilização para finalidade incompatível.

13.3. O dever de sigilo permanecerá após o encerramento deste Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE

14.1. O MUNICÍPIO promoverá a divulgação do presente Termo e dos atos dele decorrentes nos meios legalmente exigidos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

11.1. O descredenciamento poderá ocorrer nas hipóteses previstas no Edital, especialmente:

I – a pedido formal da CREDENCIADA;

II – pela perda das condições de habilitação ou qualificação;

III – pelo descumprimento injustificado de Ordem de Serviço, contrato ou instrumento equivalente;

IV – pelo descumprimento grave ou reiterado das regras de convocação, rodízio, segurança ou execução previstas no Edital e no Termo de Referência;

V – pela apresentação de documento ou declaração falsa;

VI – pela constatação de irregularidade que comprometa a segurança das pessoas ou dos animais, a regular destinação dos enxames ou a adequada execução dos serviços; ou

VII – pela aplicação superveniente de sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade.

11.2. Nas hipóteses de perda das condições de habilitação ou de descumprimento das obrigações, o descredenciamento por iniciativa do MUNICÍPIO será precedido de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da apuração das sanções cabíveis.

11.3. Havendo risco à segurança das pessoas ou dos animais ou indícios de perda da capacidade técnica ou operacional, poderão ser suspensas cautelarmente novas convocações, mediante decisão fundamentada.

11.4. O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA da conclusão dos serviços já aceitos ou iniciados nem afasta as responsabilidades decorrentes das contratações anteriormente formalizadas, ressalvada a existência de risco à segurança devidamente comunicada e comprovada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES

12.1. O descumprimento das obrigações previstas neste Termo sujeitará a CREDENCIADA às sanções estabelecidas no Edital e na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.2. A aplicação de sanção não exclui o descredenciamento, a extinção da contratação, a realização de glosas e a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO

15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Rica/PR para dirimir as questões decorrentes deste Termo que não puderem ser resolvidas administrativamente.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Credenciamento.

MUNICÍPIO DE TERRA RICA/PR Credenciante

CLAUDIO HERRERA DA SILVA Representante Legal

Publicado por: Natalia Alvarez Cazetta Código Identificador: 7C42B07F

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 385/2026

SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL SENHOR RODOLFO HENRIQUE DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

AGNALDO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNI-CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI...

R E S O L V E:

Artigo 1º. - Conceder férias regulamentares ao Sr. RODOLFO HENRIQUE DA SILVA, matrícula Nº 12783, ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURA, referente ao período aquisitivo de 07/03/2025 a 06/03/2026, do Município de Terra Rica, que serão 10 (dez) dias usufruídos, que compreende entre 08/09/2026 a 17/09/2026.

Artigo 2º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (04/09/2026).

AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Giuliano Eduardo Rodrigues Rubira Código Identificador: 3A7D686D

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 386/2026

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