DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução será acompanhada por fiscal e gestor designados pelo MUNICÍPIO, aos quais compete verificar a regularidade, a segurança, a qualidade e a conformidade dos serviços com a Ordem de Serviço, o Edital e o Termo de Referência.
10.2. A fiscalização poderá acompanhar os atendimentos, solicitar documentos, relatórios, registros fotográficos e esclarecimentos, bem como verificar a disponibilidade dos equipamentos, do veículo, do pessoal indicado e do apiário de destino.
10.3. A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA pela execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DESCREDENCIAMENTO
13.1. As partes deverão preservar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais, endereços, imagens e demais informações tratados em razão dos atendimentos.
13.2. Os dados serão utilizados exclusivamente para o registro da ocorrência, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e o pagamento dos serviços, sendo vedada sua divulgação ou utilização para finalidade incompatível.
13.3. O dever de sigilo permanecerá após o encerramento deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
14.1. O MUNICÍPIO promoverá a divulgação do presente Termo e dos atos dele decorrentes nos meios legalmente exigidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
11.1. O descredenciamento poderá ocorrer nas hipóteses previstas no Edital, especialmente:
I – a pedido formal da CREDENCIADA;
II – pela perda das condições de habilitação ou qualificação;
III – pelo descumprimento injustificado de Ordem de Serviço, contrato ou instrumento equivalente;
IV – pelo descumprimento grave ou reiterado das regras de convocação, rodízio, segurança ou execução previstas no Edital e no Termo de Referência;
V – pela apresentação de documento ou declaração falsa;
VI – pela constatação de irregularidade que comprometa a segurança das pessoas ou dos animais, a regular destinação dos enxames ou a adequada execução dos serviços; ou
VII – pela aplicação superveniente de sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade.
11.2. Nas hipóteses de perda das condições de habilitação ou de descumprimento das obrigações, o descredenciamento por iniciativa do MUNICÍPIO será precedido de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da apuração das sanções cabíveis.
11.3. Havendo risco à segurança das pessoas ou dos animais ou indícios de perda da capacidade técnica ou operacional, poderão ser suspensas cautelarmente novas convocações, mediante decisão fundamentada.
11.4. O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA da conclusão dos serviços já aceitos ou iniciados nem afasta as responsabilidades decorrentes das contratações anteriormente formalizadas, ressalvada a existência de risco à segurança devidamente comunicada e comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
12.1. O descumprimento das obrigações previstas neste Termo sujeitará a CREDENCIADA às sanções estabelecidas no Edital e na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2. A aplicação de sanção não exclui o descredenciamento, a extinção da contratação, a realização de glosas e a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Rica/PR para dirimir as questões decorrentes deste Termo que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Credenciamento.
MUNICÍPIO DE TERRA RICA/PR Credenciante
CLAUDIO HERRERA DA SILVA Representante Legal
Publicado por: Natalia Alvarez Cazetta Código Identificador: 7C42B07F
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 385/2026
SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL SENHOR RODOLFO HENRIQUE DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AGNALDO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNI-CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI...
R E S O L V E:
Artigo 1º. - Conceder férias regulamentares ao Sr. RODOLFO HENRIQUE DA SILVA, matrícula Nº 12783, ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURA, referente ao período aquisitivo de 07/03/2025 a 06/03/2026, do Município de Terra Rica, que serão 10 (dez) dias usufruídos, que compreende entre 08/09/2026 a 17/09/2026.
Artigo 2º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (04/09/2026).
AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Giuliano Eduardo Rodrigues Rubira Código Identificador: 3A7D686D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 386/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 374