DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
(www.comprasgovernamentais.gov.br). Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (42) 3642-1145 (ramal 206), através do e- mail [email protected], ou, ainda, na Prefeitura Municipal, com sede na Avenida 12 de Maio, 353, Turvo /PR, CEP 85150-016, de segunda a sexta – feira das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00m.
Turvo/PR, 04 de setembro de 2026.
PRISCILA MARTINELLI
Pregoeira (Decreto Nº 79/2026)
Publicado por: Priscila Martinelli Código Identificador: 5408D904
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 73/2026
A Prefeitura Municipal de Turvo (PR) torna público, por meio da sua Comissão Permanente de Licitações (CPL), representada por sua presidente (designada pelo Decreto nº 79/2026), para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizou a Inexigibilidade de Licitação nº 73/2026 , em atendimento ao solicitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, Processo Administrativo n° 5.134/2026 - 1Doc, autorizado pelo Prefeito Municipal em 04/09/2026, cujos termos obedecem ao que segue:
Contratada: BRUGG CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (09.274.068/0001-33).
Objeto : Contratação direta, mediante Inexigibilidade de licitação da empresa Brugg Consultoria e Serviços LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 09.274.068/0001-33, cujo o objeto é a prestação de serviços de despachante.
Valor total: R$30.000,00 (trinta mil reais).
Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021.
Justificativa : O objeto encontra-se previsto no Plano de Contratações Anual – PCA 2026, demonstrando o alinhamento da contratação com o planejamento institucional e com as diretrizes de gestão da Administração Municipal. A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade contínua da Administração Municipal quanto à regularização documental da frota de veículos oficiais, por meio da prestação de serviços especializados de despachante junto aos órgãos de trânsito competentes. O Município possui uma frota composta por mais de 140 (cento e quarenta) veículos, entre automóveis, caminhões, ônibus, máquinas e equipamentos, além da previsão de incorporação de novos veículos ao patrimônio público, circunstância que gera demanda recorrente por serviços como primeiro emplacamento, licenciamento, transferências de propriedade, alterações cadastrais, emissão de documentos, vistorias, baixas de veículos, autorizações para reposição de placas e demais procedimentos necessários à manutenção da regularidade da frota.
A adequada execução desses serviços é indispensável para garantir que os veículos municipais permaneçam em conformidade com a legislação de trânsito vigente, aptos à circulação e disponíveis para o desempenho de suas funções institucionais. A ausência da contratação ou a execução inadequada dos procedimentos pode ocasionar atrasos na regularização documental, restrições de circulação, aplicação de penalidades administrativas, indisponibilidade de veículos e prejuízos à continuidade dos serviços públicos prestados à população, especialmente nas áreas de saúde, educação, obras, agricultura e assistência social.
Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar, a prestação dos serviços por empresa especializada estabelecida no próprio Município constitui a alternativa mais vantajosa sob os aspectos técnico e econômico, proporcionando maior agilidade no atendimento das demandas, redução de custos indiretos com deslocamentos, melhor aproveitamento dos recursos humanos da Administração e maior
eficiência na gestão da frota pública. Verificou-se, ainda, que o Município dispõe de apenas duasempresas habilitadas para a prestação dos serviços de despachante. Dentre elas, uma pertence ao atual Vereador do Município, circunstância que exige a observância das vedações e restrições legais aplicáveis às contratações com agentes políticos e pessoas a eles vinculadas. Dessa forma, a empresa Brugg Consultoria e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.274.068/000133, apresenta-se como a única empresa local apta e disponível para atender às necessidades da Administração Municipal, garantindo maior eficiência, celeridade e economicidade na execução dos serviços relacionados à regularização documental da frota pública. Assim, a contratação visa assegurar a regularização documental da frota municipal, a continuidade dos serviços públicos, a preservação do patrimônio público e o cumprimento das exigências legais relacionadas aos veículos oficiais, promovendo maior segurança jurídica, eficiência administrativa e atendimento ao interesse público. As informações administrativas relativas à Inexigibilidade de Licitação nº 73/2026 poderão ser obtidas através dos seguintes meios: Postal: Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Turvo (PR), localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Turvo (PR), CEP 85150-016 – Telefone: (42) 3642-1145, Whatsapp (42) 99128-4232 ou por email: [email protected] .
Turvo (PR), 04 de setembro de 2026.
PRISCILA MARTINELLI
Presidente da Comissão Permanente de Licitações (Decreto n˚ 79/2026)
Publicado por: Priscila Martinelli Código Identificador: 10EF8A10
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE AJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 95/2026
O MUNICÍPIO DE TURVO (PR) , pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 78.279.973/0001-07 e com sede localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Centro, CEP 85.150-016, Turvo (PR), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, nos termos do inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a regularidade do procedimento executado, a adequação das propostas de preço e dos documentos relativos à habilitação das empresas melhores classificadas face às descrições e exigências previstas pelo instrumento convocatório, e, ainda, o conteúdo do Parecer Contábil e Parecer Jurídico conforme anexo do Proc. Adm. n° 5.097/2026 (1Doc), AJUDICA EHOMOLOGA o processo licitatório desenvolvido na modalidade Pregão Eletrônico nº 95/2026, do tipo menor preço, cujo objeto é o Registro de preço para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle de pragas e vetores, de acordo com as seguintes indicações: Lote n° 01 em favor da empresa SUMMAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (CNPJ N° 12.135.326/0002-96) pelovalor global R$ 30.961,00 (trinta mil novecentos e sessenta e um reais);
Lote n° 02 em favor da empresa LIMPCOL - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA (CNPJ N° 10.783.683/0001-54) pelo valor global de R$ 4.060,00 (quatro mil e sessenta reais);
Lote n° 03 em favor da empresa HIGIFORTE INDIANA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA (CNPJ N° 36.929.401/0001-78) pelo valorglobal de R$ 7.630,00 (sete mil seiscentos e trinta reais); Lote n° 04 em favor da empresa JANDER U. KEHLS DEDETIZACAO E EMPREITEIRA LTDA (CNPJ N° 42.382.823/0001-79) pelo valorglobal de R$ 11.304,00 (onze mil trezentos e quatro reais);
Ademais, torno público que os LOTES 05 E 06 RESTARAM FRACASSADOS , uma vez que as empresas participantes foram desclassificadas e inabilitadas.
Na oportunidade, então, considerando a manutenção dasrazões que ensejaram o procedimento infrutífero, determino, nesta oportunidade, a publicação do ato em Diário Oficial e o arquivamento do processo, com relação aos Lotes 05 e 06 , caso seja necessária a realização de um novo procedimento licitatório, poderão ser aproveitados em novo
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