DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
i) Estabilidade emocional: constância de atitudes, postura controlada e adequada em sua forma de exteriorização, estabilidade de humor.
j) Impulsividade: dentro da média ou inferior.
k) Emotividade: dentro da média ou inferior.
l) Agressividade (heteroagressividade e autoagressividade): dentro da média ou inferior.
m) Ansiedade: controle do nervosismo e da insegurança diante de situações novas e de vários estímulos ao mesmo tempo.
n) Pensamento: ideias claras, capacidade de reflexão, pensamento lógico, equilíbrio entre razão e emoção.
o) Qualidade na realização das atividades: capacidade discriminativa, capacidade de realizar trabalho com ordem e método.
1.5.1.9 Sendo que APTO(A) significa que o(a) candidato(a), no momento da avaliação psicológica, apresenta resultados favoráveis, predominantemente relacionados aos aspectos descritos nos itens: a) Atenção Concentrada; b) Adaptação a normas e regimentos; i) Estabilidade emocional; j) Impulsividade, k) Emotividade; l) Agressividade e m) Ansiedade.
Art. 2º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
BAIRRO: JARDIM PANORAMA COMPLEMENTO:
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 8FD31B69
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /2739 / 2026 SEQUENCIA: 22
MUNICÍPIO DE UMUARAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), quanto ao imóvel . Quadra: 0004, Lote: 0035 - PARQUE DAS NAÇÕES - N.º: S/Nº -
Com fundamento nos artigos 9, 16 e 20 da Lei Complementar nº 439 de 06 de junho de 2017, para que no prazo de 5 (cinco) dias, REALIZE A LIMPEZA DO IMÓVEL descrito acima:
Umuarama, Estado do Paraná, 04 de setembro de 2026.
ALEXANDRE FAKER RIBEIRO Presidente da Comissão Especial
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 40D7860B
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /2703 / 2026 SEQUENCIA: 5
MUNICÍPIO DE UMUARAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), quanto ao imóvel . Quadra: 0006, Lote: 0009 - JARDIM PANORAMA - N.º: 3395 -
Com fundamento nos artigos 9, 16 e 20 da Lei Complementar nº 439 de 06 de junho de 2017, para que no prazo de 5 (cinco) dias, REALIZE A LIMPEZA DO IMÓVEL descrito acima:
Art.9 Os moradores, os proprietários, os comerciantes, os prestadores de serviços e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços a sua propriedade ou estabelecimento.
Art.16 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terreno e edificações.
Art.20 Ficam os proprietários obrigados a manter roçados e limpos os terrenos vazios, localizados na zona urbana, distritos, vilas e povoados do Município.
A limpeza solicitada engloba roçada em caso de vegetação acima dos 30cm e retirada de entulhos, lixos ou qualquer outro tipo de resíduos, tanto do imóvel quanto do passeio fronteiriço ao mesmo, afim de que seja considerado em perfeito estado de asseio.
O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias na Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017.
Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do imóvel.
* O prazo começa a contar a partir do recebimento desta notificação.
ESPÓLIO DE JOAO BATISTA RAMOS CPF/CNPJ: 04504186934 CADASTRO: 969600 QUADRA: 0006 LOTE: 0009 ENDEREÇO: RUA NEREU RAMOS, 3395 CEP: 87501600
Art.9 Os moradores, os proprietários, os comerciantes, os prestadores de serviços e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços a sua propriedade ou estabelecimento.
Art.16 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terreno e edificações.
Art.20 Ficam os proprietários obrigados a manter roçados e limpos os terrenos vazios, localizados na zona urbana, distritos, vilas e povoados do Município.
A limpeza solicitada engloba roçada em caso de vegetação acima dos 30cm e retirada de entulhos, lixos ou qualquer outro tipo de resíduos, tanto do imóvel quanto do passeio fronteiriço ao mesmo, afim de que seja considerado em perfeito estado de asseio.
O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias na Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017.
Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do imóvel.
* O prazo começa a contar a partir do recebimento desta notificação.
VINICIUS FIEL MORI CPF/CNPJ: 09152418979 CADASTRO: 5747900 QUADRA: 0004 LOTE: 0035 ENDEREÇO: RUA ANTONIO LEMBI, S/Nº CEP: 87510730 BAIRRO: PARQUE DAS NAÇÕES COMPLEMENTO:
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 5D88ADEA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /2740 / 2026 SEQUENCIA: 19
MUNICÍPIO DE UMUARAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), quanto ao imóvel . Quadra: 0012, Lote: 0050 - PARQUE DAS NAÇÕES - N.º: S/Nº -
Com fundamento nos artigos 9, 16 e 20 da Lei Complementar nº 439 de 06 de junho de 2017, para que no prazo de 5 (cinco) dias, REALIZE A LIMPEZA DO IMÓVEL descrito acima:
Art.9 Os moradores, os proprietários, os comerciantes, os prestadores de serviços e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços a sua propriedade ou estabelecimento.
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