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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 394

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Art.16 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terreno e edificações.

Art.20 Ficam os proprietários obrigados a manter roçados e limpos os terrenos vazios, localizados na zona urbana, distritos, vilas e povoados do Município.

A limpeza solicitada engloba roçada em caso de vegetação acima dos 30cm e retirada de entulhos, lixos ou qualquer outro tipo de resíduos, tanto do imóvel quanto do passeio fronteiriço ao mesmo, afim de que seja considerado em perfeito estado de asseio.

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias na Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do imóvel.

* O prazo começa a contar a partir do recebimento desta notificação.

THIAGO ANTONIO ALVES SALOME CPF/CNPJ: 10910819998 CADASTRO: 5778500 QUADRA: 0012 LOTE: 0050 ENDEREÇO: RUA AGUINALDO GERMANO SOUZA, S/Nº CEP: 87510733 BAIRRO: PARQUE DAS NAÇÕES COMPLEMENTO:

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: AE13990F

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /2746 / 2026 SEQUENCIA: 13

MUNICÍPIO DE UMUARAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), quanto ao imóvel . Quadra: 0005, Lote: 0004 - PARQUE RESIDENCIAL DA GÁVEA - N.º: S/Nº -

Com fundamento nos artigos 9, 16 e 20 da Lei Complementar nº 439 de 06 de junho de 2017, para que no prazo de 5 (cinco) dias, REALIZE A LIMPEZA DO IMÓVEL descrito acima:

Art.9 Os moradores, os proprietários, os comerciantes, os prestadores de serviços e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços a sua propriedade ou estabelecimento. Art.16 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terreno e edificações.

Art.20 Ficam os proprietários obrigados a manter roçados e limpos os terrenos vazios, localizados na zona urbana, distritos, vilas e povoados do Município.

A limpeza solicitada engloba roçada em caso de vegetação acima dos 30cm e retirada de entulhos, lixos ou qualquer outro tipo de resíduos, tanto do imóvel quanto do passeio fronteiriço ao mesmo, afim de que seja considerado em perfeito estado de asseio.

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias na Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do imóvel.

* O prazo começa a contar a partir do recebimento desta notificação.

MARCEL MARTINS SILVA CPF/CNPJ: 01924337177 CADASTRO: 4894500 QUADRA: 0005 LOTE: 0004

ENDEREÇO: AV VALDOMIRO FREDERICO, S/Nº CEP: 87504830 BAIRRO: PARQUE RESIDENCIAL DA GÁVEA COMPLEMENTO:

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 7C63D43D

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NOTIFICAÇÕES - SEC/FAZ

MUNICÍPIO DE UMUARAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), quanto ao imóvel . Quadra: 001A, Lote: 0010 - ZONA 6 - N.º: 2515

-

Com fundamento nos artigos 9, 16 e 20 da Lei Complementar nº 439 de 06 de junho de 2017, para que no prazo de 5 (cinco) dias, REALIZE A LIMPEZA DO IMÓVEL descrito acima:

Art.9 Os moradores, os proprietários, os comerciantes, os prestadores de serviços e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços a sua propriedade ou estabelecimento.

Art.16 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terreno e edificações.

Art.20 Ficam os proprietários obrigados a manter roçados e limpos os terrenos vazios, localizados na zona urbana, distritos, vilas e povoados do Município.

A limpeza solicitada engloba roçada em caso de vegetação acima dos 30cm e retirada de entulhos, lixos ou qualquer outro tipo de resíduos, tanto do imóvel quanto do passeio fronteiriço ao mesmo, afim de que seja considerado em perfeito estado de asseio.

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias na Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do imóvel.

* O prazo começa a contar a partir do recebimento desta notificação.

IGREJA EVANGELICA DEUS FONTE DA GRAÇA CPF/CNPJ: 21260842000152

CADASTRO: 607200 QUADRA: 001A LOTE: 0010 ENDEREÇO: AV GOIANIA, 2515 CEP: 87503070 BAIRRO: ZONA 6 COMPLEMENTO:

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /2753 / 2026 SEQUENCIA: 2

MUNICÍPIO DE UMUARAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), quanto ao imóvel . Quadra: 000E, Lote: 0015 - JARDIM BEIRA RIO - N.º: S/Nº -

Com fundamento nos artigos 9, 16 e 20 da Lei Complementar nº 439 de 06 de junho de 2017, para que no prazo de 5 (cinco) dias, REALIZE A LIMPEZA DO IMÓVEL descrito acima:

Art.9 Os moradores, os proprietários, os comerciantes, os prestadores de serviços e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços a sua propriedade ou estabelecimento.

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