DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
5. FUNCIONAMENTO DO LEILÃO
5.1. Para participação em lote cujo valor de avaliação seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), será exigido do participante, previamente ao início do respectivo leilão, depósito de garantia (caução) no valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por lote.
5.1.1. A caução deverá ser depositada via PIX diretamente na conta da leiloeira indicada no item 6.7, até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia anterior ao respectivo leilão. O comprovante deverá ser encaminhado pelo WhatsApp informado pela leiloeira, para maior agilidade na conferência e liberação da habilitação, sem prejuízo da validação efetiva do crédito.
5.1.2. O valor depositado a título de caução será restituído aos participantes que não arrematarem o lote em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do respectivo leilão. Para o arrematante vencedor, a caução será utilizada para quitação da comissão devida à leiloeira; eventual saldo excedente, inclusive no segundo leilão, será restituído no mesmo prazo, contado da confirmação dos demais pagamentos devidos.
5.1.3. Em caso de inadimplência, desistência ou descumprimento das obrigações pelo arrematante, o valor da caução poderá ser retido e imputado às penalidades previstas neste edital, sem prejuízo da cobrança de eventual saldo remanescente pelos respectivos credores.
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5.2. Modalidade exclusivamente eletrônica.
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5.3. Encerramento lote a lote, sem simultaneidade.
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5.4. Intervalo fixo de 60 (sessenta) segundos entre lotes.
5.5. Prorrogação automática: havendo lance nos últimos 60 (sessenta) segundos, o lote será prorrogado por mais 60 (sessenta) segundos, sucessivamente, até que não haja novos lances.
5.5.1. Encerrado o período sem novos lances, será considerado vencedor o participante que houver ofertado o último lance válido registrado pelo sistema.
5.6. Os lances são irrevogáveis e irretratáveis. Para cada lance ofertado, o sistema exigirá do participante confirmação expressa e eletrônica, momento em que se declarará ciente e concordante com esta condição. Uma vez confirmado, o lance torna-se imediatamente vinculante.
5.7. Incremento mínimo definido pelo sistema da plataforma.
5.8. O sistema registrará data e horário de todos os lances.
- 5.9. Em caso de empate, prevalece o lance registrado primeiro pelo sistema.
5.10. Somente poderão ser anulados lances comprovadamente decorrentes de erro material evidente ou de falha técnica do sistema, mediante decisão fundamentada da leiloeira e, quando envolver interesse do comitente, com sua anuência, preservados os registros eletrônicos e a igualdade entre os participantes.
5.11. Em caso de falha do sistema que comprometa a disputa: a sessão poderá ser suspensa; será retomada posteriormente; os lances já registrados serão preservados; todos os participantes habilitados serão comunicados por e-mail com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do novo encerramento.
5.12. O critério de julgamento será o de maior lance por lote, observadas as regras deste edital.
5.13. O comitente e a leiloeira não se responsabilizam por falhas de conexão, instabilidade ou problemas técnicos do equipamento do participante.
5.14. O registro do sistema eletrônico será considerado prova oficial e definitiva dos lances realizados e das operações efetuadas no leilão.
6. PAGAMENTO
6.1. O valor da arrematação deverá ser pago diretamente ao comitente, e a comissão da leiloeira deverá ser paga separadamente à leiloeira.
6.2. Prazos: (a) comissão da leiloeira: até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão; (b) valor da arrematação ao comitente: até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do leilão.
6.3. O pagamento deverá ser realizado à vista, em parcela única, não sendo admitido parcelamento.
- 6.4. Não serão aceitos pagamentos em cheque, sob qualquer hipótese.
6.5. Os comprovantes de pagamento deverão ser enviados conforme instruções recebidas por e-mail ou pela plataforma.
6.6. Dados Bancários para Pagamento da Arrematação (Comitente):
Banco: Banco do Brasil
Agência: 1759-0 Conta Corrente: 10.590-2 Favorecido: Município de Catanduvas CNPJ: 76.208.842/0001-03
6.7. Dados Bancários para Pagamento da Comissão (Leiloeira):
Banco: NU PAGAMENTOS S.A. (Nubank)
Agência: 0001 Conta Corrente: 34640201-0 PIX: (69) 98136-0056 (Celular) Favorecido: Ana Carolina Zaninetti Rosa
6.8. A comissão devida à leiloeira é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação de cada lote, cobrada diretamente do arrematante.
6.9. Após a confirmação do pagamento da comissão, será emitida a Nota de Arrematação em até 1 (um) dia útil.
7. INADIMPLÊNCIA
7.1. O não pagamento no prazo estabelecido caracterizará inadimplência automática do arrematante.
7.2. O arrematante inadimplente perderá o direito sobre o lote e ficará sujeito, cumulativamente, às seguintes multas sobre o valor da arrematação:
(a) 5% (cinco por cento), devida à leiloeira, a quem competirão exclusivamente as medidas de cobrança relativas a essa parcela; e (b) 15% (quinze por cento), devida ao Município, a quem competirão exclusivamente as medidas administrativas e judiciais de cobrança relativas a essa parcela.
7.3. O lote será ofertado ao segundo colocado, no primeiro dia útil subsequente ao vencimento, pelo valor de seu respectivo lance, concedendo-se prazo de 1 (um) dia útil para pagamento.
7.4. Não havendo êxito na convocação ou pagamento pelo segundo colocado, o lote poderá ser ofertado ao terceiro colocado, nas mesmas condições, concedendo-se prazo de 1 (um) dia útil para pagamento.
7.5. Não havendo segundo ou terceiro colocado, ou não havendo êxito nas respectivas convocações, o lote será considerado não arrematado, ficando o Município livre para adotar as providências cabíveis, inclusive sua disponibilização no segundo leilão, conforme previsto neste edital.
7.6. Os lotes não arrematados no primeiro leilão serão automaticamente disponibilizados no segundo leilão, conforme cronograma previsto no item 2 deste edital.
7.7. Os lotes cuja arrematação não tenha sido concluída em razão de inadimplência, após esgotadas as tentativas de repasse ao segundo e terceiro colocados, poderão ser incluídos no segundo leilão tão logo concluídas essas providências, observada divulgação mínima de 2 (dois) dias úteis na plataforma antes do encerramento.
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