DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
7.8. Permanecendo bens não arrematados após o segundo leilão, o Município poderá, mediante decisão administrativa própria, determinar sua reoferta, a realização de novo leilão ou outra forma de alienação juridicamente admitida. A reoferta poderá ser determinada em até 5 (cinco) dias úteis após o término do segundo leilão e não poderá ter encerramento antes de decorridos 2 (dois) dias úteis de divulgação na plataforma. 7.9. Os valores já pagos poderão ser retidos para cobertura de custos, prejuízos e encargos decorrentes da inadimplência.
7.10. O participante inadimplente poderá ser suspenso de participar de novos leilões.
7.11. O não pagamento das multas e/ou dos valores devidos poderá ensejar medidas administrativas e judiciais cabíveis. A leiloeira adotará exclusivamente as medidas relativas aos créditos que lhe forem devidos, e o Município adotará exclusivamente as medidas relativas aos créditos e penalidades de sua titularidade.
8. SEGUNDO LEILÃO
8.1. Os lotes que não forem arrematados no primeiro leilão serão automaticamente disponibilizados no segundo leilão, conforme cronograma previsto no item 2 deste edital.
8.2. Os lotes com arrematação não concluída por inadimplência no primeiro leilão também serão automaticamente disponibilizados no segundo leilão, após esgotadas as tentativas de repasse ao segundo e terceiro colocados, nos termos do item 7.
9. RETIRADA DOS BENS
9.1. A retirada dos bens somente será autorizada após: (a) pagamento da comissão da leiloeira; (b) emissão da Nota de Arrematação; e (c) confirmação pelo comitente do recebimento do valor da arrematação em sua conta.
9.2. A retirada deverá ser previamente agendada com Oziel, pelo telefone/WhatsApp (45) 99918-7262, e ocorrer nos horários definidos no agendamento.
9.3. O prazo para retirada será de até 20 (vinte) dias corridos após a liberação.
9.4. A retirada deverá ocorrer nos dias e horários previamente definidos no agendamento, não sendo permitido acesso fora dessas condições. 9.5. Todas as despesas relacionadas à retirada serão de responsabilidade exclusiva do arrematante, incluindo transporte, carregamento, mão de obra, desmontagem (quando aplicável), utilização de equipamentos e taxas ou custos logísticos.
9.6. No ato da retirada, o arrematante deverá realizar a conferência completa do lote, verificando quantidade, estado e demais características.
9.7. Caso seja identificada qualquer inconsistência ou problema no lote, o arrematante deverá comunicar imediatamente ao responsável pela liberação e à leiloeira, antes de retirar o bem.
9.8. A retirada do lote sem ressalvas será considerada como aceitação plena das condições do bem, não sendo admitidas reclamações posteriores.
9.9. A retirada por terceiros somente será permitida mediante autorização formal do arrematante.
9.10. Decorrido o prazo de retirada sem que o bem tenha sido retirado e inexistindo autorização expressa de prorrogação, o arrematante será notificado para cumprir a obrigação no prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis. Persistindo a omissão, será considerada desistência da arrematação, implicando perda do direito sobre o bem, possibilidade de revenda do lote e retenção dos valores pagos para cobertura de custos e prejuízos, sem estorno ao arrematante.
9.11. Toda operação de retirada será realizada por conta e risco do arrematante, que responderá por quaisquer danos causados a pessoas, bens ou ao local de retirada.
9.12. Os veículos serão entregues com a Nota de Arrematação, documento hábil à transferência, acompanhada de ATPV-e, CRLV e outros documentos complementares quando existentes, necessários ou aplicáveis, não cabendo ao comitente ou à leiloeira responsabilidade pela ausência de documentos antigos, segunda via ou pendências administrativas anteriores devidamente informadas no edital.
10. CONDIÇÃO DOS BENS
10.1. A participação e a arrematação dos veículos classificados como sucata veicular, sucata aproveitável ou baixados – Lotes 09, 11, 23, 24, 28 a 44 e 49 – serão permitidas exclusivamente a pessoas jurídicas devidamente credenciadas perante o DETRAN competente para a atividade de desmontagem, nos termos da Lei Federal nº 12.977/2014 e da legislação correlata. Os Lotes 09, 11, 23, 24 e 28 a 43 foram incorporados ao patrimônio municipal por Ato de Destinação de Mercadorias da Receita Federal, expressamente na condição de sucata, com obrigação de baixa no sistema RENAVAM. O Lote 44 possui baixa definitiva certificada pelo DETRAN/PR. O Lote 49 consta no respectivo termo de doação como bem sem valor atribuível, classificado como sucata. Esses veículos não poderão retornar à circulação e serão destinados exclusivamente ao desmonte e ao aproveitamento regular de peças e materiais.
10.2. O arrematante deverá comprovar, quando solicitado, seu credenciamento regular junto ao órgão competente, sob pena de cancelamento da arrematação.
10.3. A destinação dos bens classificados como sucata deverá observar integralmente a legislação ambiental, de trânsito e demais normas aplicáveis, sendo de responsabilidade exclusiva do arrematante.
10.4. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, eximindo-se o comitente e a leiloeira de qualquer garantia quanto ao funcionamento, bem como quanto a vícios aparentes ou ocultos. As descrições e fotografias constantes do catálogo são meramente informativas e não vinculantes, cabendo ao arrematante a realização de vistoria prévia, ou a assunção integral dos riscos decorrentes de sua não realização. Ao ofertar lance, o arrematante declara conhecer e aceitar as condições do lote.
11. RESPONSABILIDADES
11.1. Todos os encargos, despesas e responsabilidades decorrentes da arrematação são de exclusiva responsabilidade do arrematante.
11.2. Compete ao arrematante, por sua conta e risco: a retirada dos bens; o transporte; o carregamento; a desmontagem (quando aplicável); a contratação de mão de obra e equipamentos; bem como quaisquer custos logísticos envolvidos.
11.3. O arrematante assume integral responsabilidade pela guarda, utilização, destinação e eventual revenda dos bens, respondendo civil, administrativa e penalmente por quaisquer danos causados a pessoas, bens ou ao meio ambiente.
11.4. Veículos: o arrematante deverá providenciar a transferência de propriedade junto ao DETRAN competente no prazo legal, contado da disponibilização da Nota de Arrematação e dos documentos complementares que sejam necessários ou aplicáveis ao caso.
11.5. O arrematante é responsável pela regularização dos bens perante os órgãos competentes, inclusive quanto ao pagamento de taxas, tributos, multas e demais encargos necessários à sua utilização ou transferência.
11.6. O comitente e a leiloeira não se responsabilizam por quaisquer danos, prejuízos ou responsabilidades decorrentes do uso, destinação ou comercialização dos bens após a arrematação.
11.7. A leiloeira atua como mera intermediadora do leilão, não sendo responsável pela origem, estado, qualidade, funcionamento ou regularidade dos bens.
11.8. O comitente e a leiloeira não se responsabilizam por eventuais prejuízos decorrentes de: falhas na participação do usuário; utilização indevida dos bens; inadequação dos bens à finalidade pretendida pelo arrematante.
11.9. A responsabilidade do comitente e da leiloeira limita-se aos atos diretamente relacionados à condução do leilão, não abrangendo obrigações posteriores à arrematação. 11.10. Em nenhuma hipótese o comitente ou a leiloeira responderão por danos indiretos, lucros cessantes ou quaisquer prejuízos decorrentes da arrematação.
12. TRIBUTOS
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