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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 437

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.002.26.782.320.2055-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA R$300.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários 300.000,00
02.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.001 - DEPARTAMENTO DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E RELAÇ
02.001.4.122.30.2002-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$50.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários 50.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.002.26.782.320.2055-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E R$20.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários 20.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$20.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários 20.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$300.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários 300.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$1.500,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários 1.500,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$200.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários 200.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$270.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários 270.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$10.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários 10.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$40.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários 40.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$70.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários 70.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$50.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários 50.000,00
11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
11.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
11.001.12.361.190.2044-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$100.000,00
00102/00102.02.01.00.00.1.540.0000 FUNDEB 40% 100.000,00
11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
11.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
11.001.12.361.190.2044-3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$100.000,00
00102/00102.02.01.00.00.1.540.0000 FUNDEB 40% 100.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 25 de Agosto de 2026.

EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO

..159-** Prefeito

Publicado por: Cleverson de Freitas Código Identificador: A3CD4F51

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 073/2026

DECRETO N.º 073 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Executivo Municipal a abrir junto ao orçamento geral do corrente ano, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.773.200,00 (três milhões setecentos e setenta e três mil e duzentos reais).

Helder Luiz Lazarotto, Prefeito Municipal de Colombo , Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal n.º 4.320/64 e na Lei Municipal n.º 1882/2025 decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao orçamento geral do corrente ano, crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.773.200,00 (três milhões setecentos e setenta e três mil e duzentos reais). como segue:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 02- Autarquia Colombo Previdência

www.diariomunicipal.com.br/amp 437