DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
1.6 - Elaborar e executar o Regimento Interno dos Conselhos, estabelecendo normas claras para seu funcionamento e atuação. 2027 Orgão Gestor, CMAS, CMDCA, CMDI, CMSA, Prefeitura Municipal Fundos estaduais e federais Municipais. Em andamento CMDPDG, COMSEA, CMDM.
9. Recursos Humanos e financeiros
9.1 – Recursos Humanos
| Categoria |
Quantitativo de RH |
existente |
Total Existente | Total Necessário | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| Profissional | Efetivo | Comissionado | |||
| Assistente Social | 8 | 0 | 8 | 11 | |
| Psicólogo | 4 | 0 | 4 | 9 | |
| Assistente Administrativo | 1 | 0 | 1 | 04 | |
| Pedagogo | 0 | 0 | 0 | 02 | |
| Profissional de Nível Médio | 0 | 1 | 1 | 1 | |
| Profissional de Nível Superior | 5 | 5 | 10 | 10 | |
| Cuidador | 7 | 0 | 7 | 13 | |
| Limpeza | 3 | 0 | 3 | 3 | |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 9 | 0 | 9 | 14 | |
| Trabalhador Braçal | 1 | 0 | 1 | 1 | |
| Motorista | 3 | 0 | 3 | 6 | |
| Advogado* | 1 | 0 | 1 | 1 | |
| Orientador Social* | 3 | 0 | 3 | 8 | |
| Educador Físico | 2 | 0 | 2 | 3 | |
| Antropólogo* | 0 | 0 | 0 | 1 | |
| Nutricionista | 1 | 0 | 1 | 1 | |
| Terapeuta Ocupacional | 0 | 0 | 0 | 2 | |
| Recepcionista | 2 | 0 | 2 | 3 | |
| Secretário Executivo dos Conselhos Municipais da Assistência Social* | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
- Os cargos referenciados fazem parte da equipe recomendada pela Nob-SUAS RH e demais resoluções da Política de Assistência Social.
Estagiários
| Estagiário Graduação | 1 | 4 | Situação | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Estagiário Pós – Graduação Profissionais terceirizados |
0 |
|||||
| Profisisonais 07 Situaçã |
o | Situ | ação | |||
| 9.2 – Recursos Financeiros Fontes de Fina |
nciamento | |||||
| Localizador / Ação |
2027 | 2028 | 2029 | |||
FMAS |
FEAS | FNAS | OutrosTotal 2026 | |||
| Gestão do SUAS R |
R |
R | R | R | ||
| 2064 – Manutenção das Atividades de Gestão SUAS $ 185300000 |
- | R$ 96.000,00 | - $ 207700000 |
$ 218100000 | $ 229000000 | $ 240000000 |
| .., Proteção Social Básica |
.., | ... | .., | .., | ||
| 2063 – Manutenção das Atividades da Gestão Básica R$ 530600000 |
R$ | R$ 20400000 | - R$ 578500000 |
R$ 674700000 | R$ 784350000 | R$ 823500000 |
| .., Proteção Social Especial |
., | .., | .., | ... | .., | |
| 2065 – Manutenção das Atividades da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade R$ 888.680,00 |
R$ 70.000,00 | R$ 102.000,00 | - R$ 1.500.000,00 |
R$ 1.105.000,00 | R$ 1.161.000,00 | R$ 1.253.000,00 |
10. indicadores de monitoramento e avaliação
A partir do estabelecimento das ações, estratégias e metas locais, o monitoramento do Plano Municipal, atualizará periodicamente as informações em relação às populações dos territórios de referência atendidas, provendo indicações integradas sobre a atuação dos diferentes equipamentos, de territórios específicos. Será realizada a revisão anual das diretrizes, objetivos, ações, estratégias, metas e prazos do Plano Municipal de Assistência Social pelo CMAS. Para a revisão anual poderá ser apresentado os dados do Censo SUAS.
O Monitoramento e avaliação sistemáticos indicarão os desafios que estão sendo enfrentados para o cumprimento das metas esperadas. Importante destacar o papel do Conselho de Assistência Social, bem como as Conferências de Assistência Social no acompanhamento e controle das diretrizes e metas pactuadas.
11. Agenda Estratégica do SUAS no Município
A Agenda estratégica do SUAS compreende as prioridades/metas que extrapolam a competência da gestão municipal e dependem de outras esferas, poderes ou instâncias.
Articulação com os demais municípios e órgãos de defesa de direitos (Conselhos, entidades representativas em defesa da Seguridade Social), para garantia de atendimento presencial nas Agências do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de modo que os usuários da previdência Social, que não tenham acesso a inclusão digital tenham garantidos os seus direitos, especialmente o Benefício de Prestação Continuada – BPC, evitando a judicialização e gastos com honorários advocatícios.
Busca pela capacitação e fortalecimento dos Conselhos, especialmente CMAS, CMDCA, Conselho do Idoso, para garantir que o atendimento na Politica Municipal de Assistência Social, paute-se no que está previsto na tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, evitando-se o desmonte do SUAS com demandas não condizentes com o que está normatizado pelos serviços, a exemplo de: solicitações de estudo social do Poder Judiciário, realização de escuta especializada pelas equipes do CRAS/CREAS, Plantão Social e outras demandas que extrapolam as competências dos profissionais.
Articulação com o Executivo Municipal e CONSEAS, para implantação de sede da Política de Segurança Alimentar no Município, construindo um fluxo de atendimento com a Proteção Social Básica no SUAS, de modo que às famílias que necessitem de atendimento continuo referente à alimentação, sejam atendidas em suas necessidades, visto que o caráter dos benefícios no âmbito do SUAS, pauta-se pela eventualidade e atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade temporária.
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