DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
| Nº AUTO | DATA DO AUTO | QUADRA Nº | LOTE Nº | BAIRRO | CADASTRO IMOBILIÁRIO |
|---|---|---|---|---|---|
| 331/2026 | 10/08/2026 | 08 | 37 | JARDIM CAPITAL | 41028900 |
| CNPJ/CPF RESPO | NSÁVEL | PRAZO LI | MPEZA/ROÇADA (EM DIAS) | VALOR MULTA | |
| ***589-06 | 14 DIAS | R$ 598,50 | |||
| Nº AUTO | DATA DO AUTO | QUADRA Nº | LOTE Nº | BAIRRO | CADASTRO IMOBILIÁRIO |
| 318/2026 | 30/07/2026 | 06 | 01 | JARDIM CARAÇATO I | 81007100 |
| CNPJ/CPF RESPO | NSÁVEL | PRAZO LI | MPEZA/ROÇADA (EM DIAS) | VALOR MULTA | |
| ***001-95 | 14 DIAS | R$ 551,17 | |||
| Nº AUTO | DATA DO AUTO | QUADRA Nº | LOTE Nº | BAIRRO | CADASTRO IMOBILIÁRIO |
| 330/2026 | 10/08/2026 | 10 | 33 | JARDIM CAPITAL | 55002200 |
| CNPJ/CPF RESPO | NSÁVEL | PRAZO LI | MPEZA/ROÇADA (EM DIAS) | VALOR MULTA | |
| ***088-79 | 14 DIAS | R$ 1346,62 |
Tributário Municipal e demais lei vigente fica os citados Notificados e desejando poderão apresentar recurso a presente notificação no prazo de 15 dias.
Município e Comarca de Paiçandu, 03 de Setembro de 2026.
MARINÊS H. DE SOUZA SILVA
Matrícula 4717 Agente Fiscal.
Publicado por: Fernando Junior da Conceicao Código Identificador: AADA6767
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 187/2026 - TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E ASSOCIAÇÃO DE SUPORTE AO EDUCANDO DE PALMEIRA
Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PALMEIRA e ASSOCIAÇÃO DE SUPORTE AO EDUCANDO DE PALMEIRA.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito CNPJ/MF sob o n° 76.179.829/0001-65 , com sede administrativa na cidade de Palmeira, na Rua Luiza Trombini Malucelli, n ° 134 - Centro, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Sra. Dirlene Aparecida Delfrate, portadora da cédula de identidade R.G n° 3.xxx.xxx-8 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o n° 541.xxx.xxx-68 , a qual foi nomeada como responsável solidária pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal nº 17.958/25 , doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e ASSOCIAÇÃO DE SUPORTE AO EDUCANDO DE PALMEIRA , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.999.011/0001-16 , com sede na Rua Padre Fernando Guarda, sala 01, São José, Palmeira, Paraná, neste ato representada pela presidente Sra. Cristiane Kapp Guimarães Porto , portadora do RG nº 7..-0 , e inscrita no CPF/MF 093..-73 , doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , considerando o contido no Processo Administrativo nº 4100/2026:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Colaboração, decorrente do procedimento de chamamento público nº 03/2026 - SMED , viabiliza a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil que especifica, com o objetivo de firmar parceria, em regime de mútua cooperação, para a para execução dos serviços de atividades educacionais, com enfoque clínico, no campo da educação especial, em atendimento à diversidade e a inclusão na rede municipal de ensino, visando a inserção e adaptação ao ensino regular com foco no bem-estar e desenvolvimento integral do aluno, com o seguinte critério de desembolso:
1.1.1 – Repasse de recursos financeiros num montante de R$381.720,00 (trezentos e oitenta e um mil, setecentos e vinte reais) divididos em 12 (doze) parcelas, conforme cronograma:
| Parcela | MÊS | VALOR A SER RECEBIDO |
|---|---|---|
| 1º | SET/26 | R$ 31.810,00 |
| 2º | OUT/26 | R$ 31.810,00 |
| 3º | NOV/26 | R$ 31.810,00 |
| 4º | DEZ/26 | R$ 31.810,00 |
| 5º | JAN/27 | R$ 31.810,00 |
| 6º | FEV/27 | R$ 31.810,00 |
| 7º | MAR/27 | R$ 31.810,00 |
| 8º | ABR/27 | R$ 31.810,00 |
| 9º | MAI/27 | R$ 31.810,00 |
| 10º | JUN/27 | R$ 31.810,00 |
| 11º | JUL/27 | R$ 31.810,00 |
| 12º | AGO/27 | R$ 31.810,00 |
| TOTAL | R$ 381.720,00 |
Parágrafo único O Plano de Trabalho de forma detalhada, pelo qual a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se encontra vinculada é o constante no anexo único, parte que integra o presente Termo.
1.2 - Não poderão ser destinados os recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. 1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município; II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
www.diariomunicipal.com.br/amp 494