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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 494

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Nº AUTO DATA DO AUTO QUADRA Nº LOTE Nº BAIRRO CADASTRO IMOBILIÁRIO
331/2026 10/08/2026 08 37 JARDIM CAPITAL 41028900
CNPJ/CPF RESPO NSÁVEL PRAZO LI MPEZA/ROÇADA (EM DIAS) VALOR MULTA
***589-06 14 DIAS R$ 598,50
Nº AUTO DATA DO AUTO QUADRA Nº LOTE Nº BAIRRO CADASTRO IMOBILIÁRIO
318/2026 30/07/2026 06 01 JARDIM CARAÇATO I 81007100
CNPJ/CPF RESPO NSÁVEL PRAZO LI MPEZA/ROÇADA (EM DIAS) VALOR MULTA
***001-95 14 DIAS R$ 551,17
Nº AUTO DATA DO AUTO QUADRA Nº LOTE Nº BAIRRO CADASTRO IMOBILIÁRIO
330/2026 10/08/2026 10 33 JARDIM CAPITAL 55002200
CNPJ/CPF RESPO NSÁVEL PRAZO LI MPEZA/ROÇADA (EM DIAS) VALOR MULTA
***088-79 14 DIAS R$ 1346,62

Tributário Municipal e demais lei vigente fica os citados Notificados e desejando poderão apresentar recurso a presente notificação no prazo de 15 dias.

Município e Comarca de Paiçandu, 03 de Setembro de 2026.

MARINÊS H. DE SOUZA SILVA

Matrícula 4717 Agente Fiscal.

Publicado por: Fernando Junior da Conceicao Código Identificador: AADA6767

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 187/2026 - TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E ASSOCIAÇÃO DE SUPORTE AO EDUCANDO DE PALMEIRA

Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PALMEIRA e ASSOCIAÇÃO DE SUPORTE AO EDUCANDO DE PALMEIRA.

O MUNICÍPIO DE PALMEIRA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito CNPJ/MF sob o n° 76.179.829/0001-65 , com sede administrativa na cidade de Palmeira, na Rua Luiza Trombini Malucelli, n ° 134 - Centro, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Sra. Dirlene Aparecida Delfrate, portadora da cédula de identidade R.G n° 3.xxx.xxx-8 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o n° 541.xxx.xxx-68 , a qual foi nomeada como responsável solidária pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal nº 17.958/25 , doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e ASSOCIAÇÃO DE SUPORTE AO EDUCANDO DE PALMEIRA , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.999.011/0001-16 , com sede na Rua Padre Fernando Guarda, sala 01, São José, Palmeira, Paraná, neste ato representada pela presidente Sra. Cristiane Kapp Guimarães Porto , portadora do RG nº 7..-0 , e inscrita no CPF/MF 093..-73 , doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , considerando o contido no Processo Administrativo nº 4100/2026:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Colaboração, decorrente do procedimento de chamamento público nº 03/2026 - SMED , viabiliza a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil que especifica, com o objetivo de firmar parceria, em regime de mútua cooperação, para a para execução dos serviços de atividades educacionais, com enfoque clínico, no campo da educação especial, em atendimento à diversidade e a inclusão na rede municipal de ensino, visando a inserção e adaptação ao ensino regular com foco no bem-estar e desenvolvimento integral do aluno, com o seguinte critério de desembolso:

1.1.1 – Repasse de recursos financeiros num montante de R$381.720,00 (trezentos e oitenta e um mil, setecentos e vinte reais) divididos em 12 (doze) parcelas, conforme cronograma:

Parcela MÊS VALOR A SER RECEBIDO
1º SET/26 R$ 31.810,00
2º OUT/26 R$ 31.810,00
3º NOV/26 R$ 31.810,00
4º DEZ/26 R$ 31.810,00
5º JAN/27 R$ 31.810,00
6º FEV/27 R$ 31.810,00
7º MAR/27 R$ 31.810,00
8º ABR/27 R$ 31.810,00
9º MAI/27 R$ 31.810,00
10º JUN/27 R$ 31.810,00
11º JUL/27 R$ 31.810,00
12º AGO/27 R$ 31.810,00
TOTAL R$ 381.720,00

Parágrafo único O Plano de Trabalho de forma detalhada, pelo qual a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se encontra vinculada é o constante no anexo único, parte que integra o presente Termo.

1.2 - Não poderão ser destinados os recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. 1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município; II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

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