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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 498

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

13.1 - A eficácia do presente termo de Colaboração e dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

14.1 - Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:

I - as comunicações relativas a este termo de Colaboração serão remetidas por correspondência escrita ou eletrônica e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;

II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão eletrônica, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e

III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de Colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.

15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

DIRLENE APARECIDA DELFRATE

Secretária Municipal de Educação

CRISTIANE KAPP GUIMARÃES PORTO

Presidente - Associação de Suporte ao Educando de Palmeira Organização da Sociedade Civil

_______ Testemunha 1: CPF:


Testemunha 2: CPF:

Publicado por: Isadora Stadler Rocha Leite Código Identificador: 5555E255

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.130

DECRETO Nº 2.130

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 1.491.819,47 (um milhão, quatrocentos e noventa e um mil e oitocentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação
05 Procuradoria Geral do Município
05.002 Departamento Juridico
05.002.03.092.0055.2.343 Defesa e Representação Judicial do Município
76 - 3.3.90.30.00.00 000 Material de consumo 2.000,00
06 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
06.002 Fundo Municipal de Cultura
06.002.13.392.0004.2.024 Fomento de Ações Culturais e Artísticas
102 - 3.3.50.43.00.00 043 Subvenções sociais 338.191,73
103 - 3.3.60.45.00.00 043 Subvenções econômicas 75.618,29
109 - 3.3.90.39.00.00 043 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 135.062,25
09 Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento
09.003 Departamento de Execução Orçamentária e Financeira
09.003.04.123.0056.2.052 Tesouraria e Controle Financeiro
231 - 3.3.90.39.00.00 510 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 230.000,00
20 Secretaria Municipal de Segurança
20.003 Superintendência Municipal de Trânsito

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