DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
10.2. O signatário com a proposta mais vantajosa que não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor do pedido e exclusão do registro da Ata.
10.3. Ao licitante infrator poderá ser aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:
| INFRAÇÃO COMETIDA | PENALIDADE | PRAZO |
|---|---|---|
| Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro doprazo de validade da ata |
Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí | 12 meses |
| Apresentar declaração ou documentação falsa exigidapara a contratação | Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos | 4 anos e 6 meses |
| Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude dequalquer natureza | Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos | 4 anos e 6 meses |
| Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da Ata de Registro de Preços | Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos | 4 anos e 6 meses |
| Praticar ato lesivoprevisto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 | Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos | 4 anos e 6 meses |
CLÁUSULA 11ª: ADESÕES
11.1. Não será permitida a adesão a atas de registro de preços do município de Paranavaí por órgãos e entidades de outros municípios.
11.2. As adesões por órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ata de registro de preços.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões à esta ata de registro de preços por órgãos não participantes não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo total de cada item registrado nesta ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Paranavaí – PR, data da assinatura digital.
ANDREIA FOLLE SPONCHIADO
WANESSA DURANTE Secretária Municipal de Educação
ADEMIR GIANDOTTI JUNIOR
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
ALESSANDRO CORDEIRO GARCIA
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ALEX ROBERTO FERNANDES ROMERA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde
CARLOS HENRIQUE SCARABELLI
Secretário Municipal de Fomento Econômico e Inovação
GUILHERME DE ARAUJO RUIZ
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
JANE NUNES DE LIMA
Secretária Municipal de Esporte e Lazer
LETICIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS Secretária Municipal de Assistência Social, Mulher e Família
RAFAEL BENJAMIM CARGNIN FILHO Secretário Municipal de Fazenda
RAFAEL LUCAS TORRENTE Diretor Presidente da Fundação Cultural de Paranavaí
TARCISIO BARBOSA DE SOUZA
Secretário Municipal de Agricultura
| Publicado por: |
|---|
| Kethelin Camila Santos Lima |
| Código Identificador:449D2DA7 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 155/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 155/2026
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí Paraná, CEP: 87702-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.977.768/0001-81, neste ato representado pelos(as) Secretários(as) RAFAEL BENJAMIM CARGNIN FILHO, RAFAEL LUCAS TORRENTE, ADEMIR GIANDOTTI JUNIOR, TARCISIO BARBOSA DE SOUZA,
www.diariomunicipal.com.br/amp 508