DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
fontes de dados, responsáveis e utilização de tempestiva de eventuais desvios,
sistema eletrônico de monitoramento. subsidiar a tomada de decisões e
Comprovação: plano de monitoramento, promover a análise dos resultados
relatórios de auditoria ou avaliação, modelos alcançados.
de fichas de registro, prints ou evidências de -Demonstrou Programa Institucional
sistema eletrônico de acompanhamento. de Auditoria e Revisão de
Prontuários, contemplando as
modalidades de auditoria, a estrutura
de governança nos procedimentos
para revisão de prontuários e a
consolidação e análise dos resultados.
-Dispõe de sistema informatizado,
tendo como uma de suas
funcionalidades o acompanhamento
das intervenções realizadas e a
representação dos resultados obtidos,
cuja comprovação se deu por meio de
print do sistema e de explicação
acerca de suas funcionalidades.
-Dispõe de sistema informatizado de
gestão, monitoramento e
rastreabilidade assistencial, cuja
comprovação se deu por meio de
print do sistema.
-Possui Portal Transparência, no
qual são disponibilizados contratos
• 5 pts – divulgação básica de relatórios e celebrados, planos operacionais,
informações financeiras em meio digital ou demonstrações financeiras da
físico; entidade, certidões e demais
• 10 pts – portal de transparência ativo com documentos pertinentes.
publicação periódica de relatórios, contratos -Disponibiliza canal de Ouvidoria em
e demonstrativos financeiros, além de seu portal institucional, destinado ao
controles eletrônicos internos; registro de denúncias e
• 14 pts – sistema informatizado de gestão, irregularidades relacionadas aos
Avalia a estrutura tecnológica e de portal de transparência ativo, canal de ouvidoria acessível, política de proteção de serviços e às atividades da entidade.-Conta com Política de Privacidade e
7. Tecnologia da informação, transparência e compliance institucional transparência ativa da OS, incluindo uso de sistemas públicos, canais de ouvidoria, integridade eletrônicos de gestão, portais dados integridade implementada e existência de auditoria pessoais interna (LGPD), ou independente política de 14 pontos Proteção estabelecendo proteção, transparência e segurança de diretrizes Dados Pessoais, para a
institucional e adequação à LGPD. formalmente instituída. no tratamento de dados pessoais e
Comprovação: link ativo de portal de sensíveis.
transparência (com prints ou registros -Dispõe de Política de Integridade,
anexados), prints de telas de sistemas, que estabelece diretrizes, normas de
políticas internas de integridade e proteção conduta e responsabilidades, com o
de dados, regulamentos, relatórios de objetivo de prevenir e combater
auditoria e documentos que evidenciem o práticas de corrupção, fraudes e
funcionamento dos canais de transparência e demais irregularidades.
ouvidoria. -Apresenta Manual Institucional de
Compliance e Integridade, destinado
a estabelecer diretrizes de conduta,
prevenção e controle aplicáveis às
atividades institucionais,
promovendo a atuação ética, íntegra
e em conformidade com as normas e
procedimentos estabelecidos.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: 98 pontos
A Comissão registra que a pontuação atribuída a cada entidade foi fundamentada nos documentos e elementos efetivamente apresentados, em estrita observância aos critérios estabelecidos. Para fins de aferição da experiência institucional e específica, a contagem dos períodos de experiência considerou os documentos apresentados até o mês de agosto de 2026, correspondendo ao período em que foram disponibilizados todos os documentos para análise e composição da pontuação.
6. CLASSIFICAÇÃO FINAL
Com base nas pontuações atribuídas e devidamente motivadas para cada entidade, apresenta-se, a seguir, a ordem de classificação:
| CLASSIFICAÇÃO | ENTIDADE | PONTUAÇÃO TOTAL |
|---|---|---|
| 1º | INDSH - Instituto Nacional do Desenvolvimento Social e Humano | 100pontos |
| 2º | USC - Saúde | 98 pontos |
7. CONCLUSÃO
Após a análise das propostas, dos Planos de Trabalho e dos documentos apresentados, bem como a aplicação dos critérios objetivos de julgamento estabelecidos no Edital, a Comissão determina que a presente Ata seja juntada aos autos do processo de Chamamento Público e publicada no Diário Oficial do Município.
Fica aberto o prazo de 2 (dois) dias úteis , contados da publicação oficial desta ata, para que as entidades participantes manifestem formal e tempestivamente sua intenção de interpor recurso administrativo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de Autoatendimento Digital do Município, sob pena de preclusão, sendo as razões recursais apresentadas apenas após a publicação do resultado da habilitação. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada pelos membros da Comissão de Seleção.
Paranavaí, 03 de Setembro de 2026.
Membros da Comissão de Seleção:
DANILO ROBERTO BARBOZA BATISTA
Agente Administrativo
MELISSA ALIBERTO
Técnica de Contabilidade
HELOISE CRISTINE DADAM SIMAS
Analista Administrativa
www.diariomunicipal.com.br/amp 528