DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Rua Teófilo Augusto Loiola, 264 – Bairro Sambugaro CEP 85502-480 Fone: (46) 3225-5544 Pato Branco - Paraná
RESOLUÇÃO Nº 070/2026
Súmula: Aprova a abertura de credito suplementar por anulação de despesas.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 6.633 de 15 de julho de 2026, por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada no dia, 04 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a abertura de credito suplementar por anulação de despesas, conforme segue:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 09 | SECRETARIADE ASSISTENCIASOCIAL | |
| 09.04 | FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL | |
| 08 | Assistência Social | |
| 08.244 | Assistência Comunitária | |
| 08.2440022 | Assistência Social | |
| 2.601 | Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único | |
| 3.3.90.11–940(26175) | Vencimentos e Vantagens Fixas– Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 3.1.91.13–940(26179) | Contribuições Patronais | 6.000,00 |
| Total | 26.000,00 | |
| 08.245 | Serviços Socio assistenciais | |
| 08.245.0022 | Assistência Social | |
| 2.606 | Bloco da Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade (MAC) | |
| 3.3.90.30–8026(26282) | Material de Consumo | 20.000,00 |
| 3.3.90.30–8027(26283) | Material de Consumo | 2.777,85 |
| 3.3.90.30–5941(42207) | Material de Consumo | 3.200,00 |
| Total | 25.977,85 |
Para a cobertura do crédito suplementar, será utilizado recurso proveniente da anulação parcial/total de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor(R$) |
|---|---|---|
| 09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIAS OCIAL | |
| 09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08 | Assistência Social | |
| 08.244 | Assistência Comunitária | |
| 08.2440022 | Assistência Social | |
| 2.601 | Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único | |
| 3.3.90.40–940(26192) | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 20.000,00 |
| 4.4.90.52–940(26199) | Equipamentos e Material Permanente | 6.000,00 |
| Total | 26.000,00 | |
| 08.245 | Serviços Socioassistenciais | |
| 08.245.0022 | Assistência Social | |
| 2.606 | Bloco da Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade (MAC) | |
| 4.4.90.52–8026(26305) | Equipamentos e Material Permanente | -20.000,00 |
| 4.4.90.52–8027(26306) | Equipamentos e Material Permanente | -2.777,85 |
| 4.4.90.52–5941(42209) | Equipamentose Material Permanente | -3.200,00 |
| Total | -25.977,85 |
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pato Branco, 04 de setembro de 2026.
ADRIANA SALETE PETER FERNANDES DOS SANTOS
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Vanessa Laskoski Furtoso Código Identificador: 0E03D03A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
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