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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 602

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária:12.001 Fundo Municipal da Educação
Funcional Programática:12.001.0012.0368.0010.2091 Atividade:Laboratórios de informática e tecnologias de segurança, como câmera eportões novos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
R$ 12.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária:12.001 Fundo Municipal da Educação
Funcional Programática:12.001.0012.0368.0010.2091 Atividade:Laboratórios de informática e tecnologias de segurança, como câmera eportões novos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
Valor
3390360000 - Outros serviços de terceiros -pessoa física 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária:12.001 Fundo Municipal da Educação
Funcional Programática:12.001.0012.0367.0010.2089 Atividade:Medidas de infraestruturapara os estudantes, oferta de transporte, merenda escolar, uniforme e outros.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
Valor
3390370000 - Locação de mão-de-obra 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária:12.001 Fundo Municipal da Educação
Funcional Programática:12.001.0012.0365.0010.2084 Atividade:Medidas de infraestruturapara os estudantes, oferta de transporte, merenda escolar, uniforme e outros.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
Valor
3390370000 - Locação de mão-de-obra 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
R$ 44.424,02
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária:12.001 Fundo Municipal da Educação
Funcional Programática:12.001.0012.0365.0010.2085 Atividade:Medidas de infraestruturapara os estudantes, oferta de transporte, merenda escolar, uniforme e outros.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
Valor
3390370000 - Locação de mão-de-obra 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
R$ 203.676,36
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária:12.001 Fundo Municipal da Educação
Funcional Programática:12.001.0012.0367.0010.2089 Atividade:Medidas de infraestruturapara os estudantes, oferta de transporte, merenda escolar, uniforme e outros.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
Valor
3390370000 - Locação de mão-de-obra 00102 - Fundeb 40%
R$ 37.409,94
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária:12.001 Fundo Municipal da Educação
Funcional Programática:12.001.0012.0365.0010.2084 Atividade:Medidas de infraestruturapara os estudantes, oferta de transporte, merenda escolar, uniforme e outros.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
Valor
3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 00103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
R$ 209.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária:12.001 Fundo Municipal da Educação
Funcional Programática:12.001.0012.0365.0010.2084 Atividade:Medidas de infraestruturapara os estudantes, oferta de transporte, merenda escolar, uniforme e outros.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
Valor
3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$636.510,32

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco do Sul, 08 de setembro de 2026.

AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: F50BD4C9

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 443, 04 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Regulamenta as aliquotas e fixa os valores constantes dos Anexo I a V da Lei Complementar nº 69/2012 – Código Tributário Municipal para o exercício de 2027 e atualiza a planilha de custos do Decreto nº 7.555, de 28 de agosto de 2014, prevista no art. 253 da Lei Complementar nº 69, de 20 de dezembro de 2012, com os valores bases de cálculo da Contribuição para Custeio e Manutenção do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) do Município de Rolândia.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, a fim de regulamentar as alíquotas e fixar em reais (R$) os valores constantes dos Anexo I a V da Lei Complementar nº 69, de 20 de dezembro de 2012 – Código Tributário Municipal para o exercício de 2027, e no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas nos artigos, 118, 253, 254 e 255 da Lei Complementar nº 69, de 20 de dezembro de 2012 que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Rolândia,

DECRETA:

Art. 1º - As alíquotas e os valores em reais (R$) previstos nos Anexos I a V da Lei Complementar nº 69, de 20 de dezembro de 2012 - Código Tributário Municipal, para o exercício de 2027, serão os seguintes:

ANEXO I

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN (U.F.M) Item Discriminação

Valor (R$)

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