DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
| De 801 até 1000 | 20 | 63,23 |
|---|---|---|
| Acima de 1000 | 18 | 64,82 |
| INDÚSTRIA | ||
| CONSUMO EM KW/h | DESCONTO (%) | VALOR MENSAL |
| De 01 até 500 | 35 | 51,37 |
| De 501 até 1000 | 25 | 59,27 |
| De 1001 até 1500 | 15 | 67,19 |
| De 1501 até 2000 | 5 | 75,09 |
| Acima de 2000 | 0 | 79,02 |
| COMÉRCIO SERVIÇOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS | ||
| CONSUMO EM KW/h | DESCONTO | VALOR MENSAL |
| De 1 até 40 | 65 | 27,65 |
| De 41 até 80 | 60 | 31,62 |
| De 81 até 100 | 55 | 35,57 |
| De 101 até 200 | 42 | 45,86 |
| De 201 até 300 | 40 | 47,43 |
| De 301 até 400 | 36 | 50,60 |
| De 401 até 500 | 34 | 52,16 |
| De 501 até 600 | 30 | 55,34 |
| De 601 até 700 | 28 | 56,91 |
| De 701 até 800 | 25 | 59,27 |
| De 801 até 900 | 22 | 61,67 |
| De 901 até 1000 | 18 | 64,82 |
| De 1001 até 1500 | 12 | 69,55 |
| De 1501 até 2000 | 8 | 72,59 |
| De 2001 até 2500 | 4 | 75,94 |
| Acima de 2500 | 0 | 79,02 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 04 de Setembro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
ÉDER JUNIOR EVANGELISTA Secretário Municipal de Finanças
Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 865E3A21
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2026
Ref. Pregão Eletrônico nº007/2026 – Equipamentos de Informática – P. A. 14.190/2025.
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, CEP 86.600-067, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, residente edomiciliadonestaCidade, resolve registrar o preço da empresa NEW OESTE INFORMATICA DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 23.231.651/000198 com sede à Rua Primeiro de Maio, nº 740, sala 05, Centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu – PR, CEP 85.875-000, Fone (45) 3541-3982 / 99831-1232, email [email protected] / [email protected], representada pelo Senhor JOÃO HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos de informática para a Prefeitura Municipal de Rolândia, conforme tabela abaixo, bem como documentação levada a efeito pelo Pregão nº 007/2026, devidamente homologado pelo Município em 28/04/2026. Ressalta-se que a presente Ata de Registro formaliza a inclusão de itens decorrentes da desclassificação da licitante detentora da primeira colocação.
| Item | Und. | Qtd | Cod. Item | Descrição do Produto | R$ Unit. | R$ Total | Marca |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 11 | und | 200 | 61775 | MOUSE - LENOVO ESSENTIAL USB 1000 DPI | 52,00 | 10.400,00 | LENOVO |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS
Entregar os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento, fazendo constar a descrição do produto e incluindo: marca, peso e tamanho da embalagem, data de fabricação e validade de acordo com as características do produto.
Substituir os produtos em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia.
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos.
O transporte dos produtos deverá ser feito dentro do preconizado para cada um e devidamente protegido quanto a danos.
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