DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
| a) diretrizes,por m² do lote. | 0,12 |
|---|---|
| b) subdivisões, unificações, anexações e anotações, até 1.000 m². | 118,76 |
| c) subdivisões, unificações, anexações e anotações, de 1.001 a 20.000 m². | 237,52 |
| Subdivisões, unificações, anexações e anotações, acima de 20.000 m². | 356,28 |
| e) aprovação de loteamento, deperfis de ruas,projetos degaleriaspluviais, substituição ou modificações deprojetos,por área, na seguinteproporção: | |
| e.1) até 30.000 m². | 475,04 |
| e.2) de 30.000,01 a 100.000,00 m². | 712,56 |
| e.3) de 100.000,01 a 300.000,00 m². | 1187,60 |
| e.4) de 300.000,01 a 500.000,00 m². | 1781,40 |
| e.5) de 500.000,01 a 1.000.000,00 m². | 2375,20 |
| e.6) acima de 1.000.000,01 m². | 3562,80 |
| III Licença depara rebaixamento de meio-fio, construção de tapume e assemelhados,quando solicitado em separado. |
5,94 |
Nota: - Quando ocorrer a subdivisão, unificação e anexação ou anotação simultânea num mesmo processo a taxa será única.
| Tabela IV – TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | |
|---|---|
| Item Discriminação Valor em R$ |
|
| I LICENÇA SANITÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E RENOVAÇÃO ANUAL DA LICENÇA: Por ano e por grupo de risco. |
|
Grupo de Risco Baixo Médio |
Alto |
| Em função dogrupo de risco descrito no inciso III 118,76 178,14 |
237,52 |
| Aprovação deprojetopara construção de estabelecimentos saúde e hospitalares, expedição deguias e autorizações: Por atopraticado |
|
| II consultórios médicos, dentários e estabelecimentos de saúde. 59,38 |
|
| hospitais. 237,52 |
|
| termo de abertura, encerramento, transferência de livros e responsabilidade técnica. 23,75 |
|
| III GRUPOS DE RISCO |
|
| Alto Risco –atividades de industrialização, preparação e comercialização de gêneros alimentícios; atividades de industrialização, preparação e comercialização de medicamentos para deprestação de serviços ligados à saúde humana; atividades de industrialização eprepara deprodutos saneantes e agrotóxicos; atividades não especificadas, mas ligadas diretamente o |
saúde humana e veterinários; atividades uprejudiciais à saúde humana. |
| Médio Risco –atividades de comercialização de produtos agrotóxicos e saneantes; atividades de depósito e comercialização, por atacado de produtos alimentícios; atividades de higiene humana; atividades não especificadas, mas ligadas indiretamente com a saúde humana. |
prestação de serviços de hospedagem e |
| Baixo Risco –as demais atividades de industrialização, comercialização e deprestação de serviços não relacionadas nos itens acima. | |
| Tabela V - TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | |
| Item Discriminação |
Valor em R$ |
| I Por veículo de aluguel, ao ano. |
118,76 |
| II Por banca na feira livre, ao dia. |
23,75 |
| III Por banca na feira livre, ao mês. |
95,01 |
| IV Por banca na feira livre, ao ano. |
237,52 |
| V Por banca de feira doprodutor, ao dia. |
23,75 |
| VI Por banca de feira doprodutor, ao mês. |
95,01 |
| VII Por banca de feira doprodutor, ao ano. |
237,52 |
| VIII Por ocupações de diversãopública,por dia |
59,38 |
| IX Por comércio através de food truck e food bike,por dia |
59,38 |
| X Por comércio através de food truck e food bike,por mês |
237,52 |
| XI Por comércio através de food truck e food bike,por ano |
356,28 |
| XII Por comércio com carrinho manual, ao ano. |
237,52 |
| XIII Por comércio com veículo de tração mecânica, inclusive carrinhos de lanches e assemelhados, ao ano |
237,52 |
| XIV Por outras ocupações, ao dia. |
23,75 |
| XV Por outras ocupações, ao mês. |
118,76 |
| XVI Por outras ocupações, ao ano. |
237,52 |
| Tabela VI - TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE Em R$ |
|
| Item Discriminação Por dia Por mês |
Por ano |
| I Ambulante vendedor com cesta. 17,81 118,76 |
296,90 |
| II Ambulante vendedor com carrinho manual. 23,75 142,51 |
356,28 |
| III Ambulante vendedor com veículo de tração animal. 35,63 166,26 |
475,04 |
| IV Ambulante vendedor com veículo de tração mecânica, inclusive carrinhos de lanches e assemelhados. 47,50 178,14 |
534,42 |
| V Ambulante vendedor com veículo automotor tipo trailer, food truck e food bike 47,50 178,14 |
534,42 |
| VI Ambulante vendedor ouprestador de serviços não especificados acima. 53,44 190,02 |
593,80 |
Art. 2º Fica atualizada a Planilha de Custos para o ano de 2027, com uma correção 4,10% (quatro virgula dez por cento) sobre o valor “base de cálculo” de R$ 79,75, base de cálculo do decreto 459/2022, percentual referente a parte da inflação dos meses de agosto de 2025 a julho de 2026, perfazendo o valor de R$ 83,02.
Art. 3º - O artigo 3º do Decreto nº 7.533, de 28 de agosto de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. Sobre a base de cálculo constante no § 2º do artigo anterior, será aplicado desconto progressivo para cada categoria econômica nos termos das tabelas seguintes:
| RESIDENCIAL |
||
|---|---|---|
| CONSUMO EM KW/h | DESCONTO (%) | VALOR MENSAL |
| De 01 até 30 | 95,76 | 3,34 |
| De 31 até 50 | 95,32 | 3,70 |
| De 51 até 70 | 85 | 11,85 |
| De 71 até 90 | 80 | 15,80 |
| De 91 até 100 | 65 | 27,64 |
| De 101 até 250 | 58 | 33,18 |
| De 251 até 300 | 48 | 41,15 |
| De 301 até 350 | 44 | 44,28 |
| De 351 até 400 | 37 | 49,80 |
| De 401 até 450 | 32 | 52,26 |
| De 451 até 500 | 26 | 58,49 |
| De 501 até 600 | 24 | 60,08 |
| De 601 até 800 | 22 | 61,67 |
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