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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 604

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

a) diretrizes,por m² do lote. 0,12
b) subdivisões, unificações, anexações e anotações, até 1.000 m². 118,76
c) subdivisões, unificações, anexações e anotações, de 1.001 a 20.000 m². 237,52
Subdivisões, unificações, anexações e anotações, acima de 20.000 m². 356,28
e) aprovação de loteamento, deperfis de ruas,projetos degaleriaspluviais, substituição ou modificações deprojetos,por área, na seguinteproporção:
e.1) até 30.000 m². 475,04
e.2) de 30.000,01 a 100.000,00 m². 712,56
e.3) de 100.000,01 a 300.000,00 m². 1187,60
e.4) de 300.000,01 a 500.000,00 m². 1781,40
e.5) de 500.000,01 a 1.000.000,00 m². 2375,20
e.6) acima de 1.000.000,01 m². 3562,80
III
Licença depara rebaixamento de meio-fio, construção de tapume e assemelhados,quando solicitado em separado.
5,94

Nota: - Quando ocorrer a subdivisão, unificação e anexação ou anotação simultânea num mesmo processo a taxa será única.

Tabela IV – TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Item
Discriminação
Valor em R$
I
LICENÇA SANITÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E RENOVAÇÃO ANUAL DA LICENÇA:
Por ano e por grupo de risco.

Grupo de Risco
Baixo
Médio
Alto
Em função dogrupo de risco descrito no inciso III
118,76
178,14
237,52
Aprovação deprojetopara construção de estabelecimentos saúde e hospitalares, expedição deguias e autorizações:
Por atopraticado
II
consultórios médicos, dentários e estabelecimentos de saúde.
59,38
hospitais.
237,52
termo de abertura, encerramento, transferência de livros e responsabilidade técnica.
23,75
III
GRUPOS DE RISCO
Alto Risco –atividades de industrialização, preparação e comercialização de gêneros alimentícios; atividades de industrialização, preparação e comercialização de medicamentos para
deprestação de serviços ligados à saúde humana; atividades de industrialização eprepara deprodutos saneantes e agrotóxicos; atividades não especificadas, mas ligadas diretamente o
saúde humana e veterinários; atividades
uprejudiciais à saúde humana.
Médio Risco –atividades de comercialização de produtos agrotóxicos e saneantes; atividades de depósito e comercialização, por atacado de produtos alimentícios; atividades de
higiene humana; atividades não especificadas, mas ligadas indiretamente com a saúde humana.
prestação de serviços de hospedagem e
Baixo Risco –as demais atividades de industrialização, comercialização e deprestação de serviços não relacionadas nos itens acima.
Tabela V - TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Item
Discriminação
Valor em R$
I
Por veículo de aluguel, ao ano.
118,76
II
Por banca na feira livre, ao dia.
23,75
III
Por banca na feira livre, ao mês.
95,01
IV
Por banca na feira livre, ao ano.
237,52
V
Por banca de feira doprodutor, ao dia.
23,75
VI
Por banca de feira doprodutor, ao mês.
95,01
VII
Por banca de feira doprodutor, ao ano.
237,52
VIII
Por ocupações de diversãopública,por dia
59,38
IX
Por comércio através de food truck e food bike,por dia
59,38
X
Por comércio através de food truck e food bike,por mês
237,52
XI
Por comércio através de food truck e food bike,por ano
356,28
XII
Por comércio com carrinho manual, ao ano.
237,52
XIII
Por comércio com veículo de tração mecânica, inclusive carrinhos de lanches e assemelhados, ao ano
237,52
XIV
Por outras ocupações, ao dia.
23,75
XV
Por outras ocupações, ao mês.
118,76
XVI
Por outras ocupações, ao ano.
237,52
Tabela VI - TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE

Em R$
Item
Discriminação

Por dia
Por mês
Por ano
I
Ambulante vendedor com cesta.
17,81
118,76
296,90
II
Ambulante vendedor com carrinho manual.
23,75
142,51
356,28
III
Ambulante vendedor com veículo de tração animal.
35,63
166,26
475,04
IV
Ambulante vendedor com veículo de tração mecânica, inclusive carrinhos de lanches e assemelhados.
47,50
178,14
534,42
V
Ambulante vendedor com veículo automotor tipo trailer, food truck e food bike
47,50
178,14
534,42
VI
Ambulante vendedor ouprestador de serviços não especificados acima.
53,44
190,02
593,80

Art. 2º Fica atualizada a Planilha de Custos para o ano de 2027, com uma correção 4,10% (quatro virgula dez por cento) sobre o valor “base de cálculo” de R$ 79,75, base de cálculo do decreto 459/2022, percentual referente a parte da inflação dos meses de agosto de 2025 a julho de 2026, perfazendo o valor de R$ 83,02.

Art. 3º - O artigo 3º do Decreto nº 7.533, de 28 de agosto de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º. Sobre a base de cálculo constante no § 2º do artigo anterior, será aplicado desconto progressivo para cada categoria econômica nos termos das tabelas seguintes:

RESIDENCIAL
CONSUMO EM KW/h DESCONTO (%) VALOR MENSAL
De 01 até 30 95,76 3,34
De 31 até 50 95,32 3,70
De 51 até 70 85 11,85
De 71 até 90 80 15,80
De 91 até 100 65 27,64
De 101 até 250 58 33,18
De 251 até 300 48 41,15
De 301 até 350 44 44,28
De 351 até 400 37 49,80
De 401 até 450 32 52,26
De 451 até 500 26 58,49
De 501 até 600 24 60,08
De 601 até 800 22 61,67

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