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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 652

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

10.1 – Os serviços objeto desta ata deverão ocorrer da seguinte forma:

I – Os serviços serão executados sob demanda, conforme as necessidades da Administração, nas luminárias de LED fabricadas pela Projeluz pertencentes ao sistema de iluminação pública do Município de Umuarama/PR.

II – A execução dos serviços ocorrerá sob demanda, mediante solicitação da Administração, através da Secretaria Solicitante. A remuneração da Detentora da Ata/Contratada será correspondente apenas aos serviços efetivamente executados.

III – A retirada de lotes ou de quantidades determinadas de luminárias destinadas à manutenção e reparo será realizada pela DETENTORA DA ATA/CONTRATADA junto ao Departamento de Compras e Almoxarifado, localizado na R. Itaquirai, 3303 - Zona I, Umuarama - PR, CEP: 87.501045, mediante autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE e com base em relatório técnico apresentado pela empresa terceirizada responsável pela retirada das luminárias dos postes de iluminação pública, o mesmo deverá ser enviado e assinado pelo responsável da empresa através do e-mail: [email protected].

IV – O relatório técnico deverá conter, no mínimo, as seguintes informações para cada luminária:

4 – Localização geográfica (coordenadas georreferenciadas ou outro sistema de localização adotado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE);

V – Demais informações necessárias à perfeita identificação do equipamento.

VI – A entrega das luminárias à DETENTORA DA ATA/CONTRATADA será formalizada mediante termo de retirada ou documento equivalente, contendo a relação dos equipamentos disponibilizados, ficando a DETENTORA DA ATA/CONTRATADA responsável pela guarda, conservação e integridade dos bens até sua devolução. VII – Após a realização dos serviços de manutenção e reparo, a DETENTORA DA ATA/CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico individualizado ou consolidado, contendo, no mínimo:

5 – Identificação das luminárias que não puderam ser recuperadas, com a respectiva justificativa técnica. VIII – O relatório de manutenção será submetido à conferência e compatibilização pela fiscalização do ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE, mediante confronto com o relatório originalmente apresentado pela empresa terceirizada responsável pela retirada das luminárias, de forma a assegurar a rastreabilidade de cada equipamento, a correspondência entre os bens retirados e os efetivamente reparados e a correta comprovação dos serviços executados.

IX – Somente serão considerados aptos para fins de medição, recebimento e pagamento os serviços cujos relatórios forem aprovados pela fiscalização do ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE, após verificação da compatibilidade entre os equipamentos retirados, os reparados e as respectivas peças substituídas, sendo que estes relatórios deverão ser enviados ao fiscal do contrato, assinado pelo responsável da empresa através do e-mail: [email protected].

X – A DETENTORA DA ATA/CONTRATADA responderá por eventuais extravios, danos, substituições não autorizadas ou divergências entre os equipamentos recebidos e os devolvidos, ressalvadas as situações devidamente justificadas e aceitas pelo ÓRGÃO

GERENCIADOR/CONTRATANTE.

XI – A DETENTORA DA ATA/Contratada será integralmente responsável pela execução dos serviços de manutenção das luminárias, compreendendo, sem custos adicionais para a Administração:

apresentar diagnóstico dos defeitos das luminárias para fiscalização;

desmontagem e montagem dos equipamentos;

fornecimento e substituição de peças originais, drivers, placas eletrônicas, dispositivos de proteção contra surtos (DPS), conectores, cabos, parafusos, suportes e demais componentes originais compatíveis com o equipamento que se fizerem necessários; realização de todos os testes necessários ao perfeito funcionamento das luminárias;

fornecimento de mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa execução dos serviços. prazo para retirada, manutenção e reenvio: 30 dias.

XII – Os serviços deverão ser executados em estrita observância às especificações técnicas do fabricante, utilizando peças originais e mão de obra especializada, de forma a preservar a segurança, a eficiência e a vida útil das luminárias.

XIII – A DETENTORA DA ATA/Contratada será responsável pela retirada das luminárias, transporte, manutenção corretiva, substituição de peças e componentes originais, realização de testes, devolução e reinstalação dos equipamentos, bem como pelo fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas, equipamentos, frete e todos os demais insumos necessários à perfeita execução do objeto e devolução junto ao Departamento de Compras e Almoxarifado, localizado na R. Itaquirai, 3303 - Zona I, Umuarama - PR, CEP: 87.501-045 e a reinstalação das luminárias será executada através de empresa terceirizada com contrato vigente com o Município de Umuarama..

XIV – Os preços ofertados deverão contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, incluindo tributos, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciários, securitários, transporte, frete, equipamentos, ferramentas, materiais, logística e quaisquer outras despesas incidentes sobre a contratação.

XV – Sustentabilidade: a presente ata/eventual contratação privilegia o reaproveitamento das luminárias existentes, reduzindo a geração de resíduos. Parágrafo Primeiro: Os serviços objeto da presente contratação são caracterizados como comuns e possuem natureza contínua, nos termos do art. 6º, incisos XIII e XV, respectivamente, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo Segundo: As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão serão formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos do que dispõe o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Parágrafo Terceiro: Vinculam esta contratação, independente de transcrição:

I – O Termo de Referência;

II – A Autorização de Contratação Direta;

III – A Proposta da Contratada;

IV – Eventuais anexos e documentos presentes no Processo de Inexigibilidade nº 026/2026 – PMU – Sistema de Registro de Preços. Parágrafo Quarto: Caso o objeto se enquadre, a CONTRATADA deverá emitir ART dos serviços executados.

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