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Diário Oficial do Estado do Pará · 08/09/2026 · pág. 4

DOEPA 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4  diário oficial Nº 36.756

Terça-feira , 08 de SETEMBRO de 2026

ExEcutivo

GABiNEtE DA GovERNADoRA

.

DECRETO Nº 5403, DE 19 DE MAIO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 20.726.931,71 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.726.931,71 (Vinte milhões setecentos e vinte e seis mil e novecentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 1.569.000,00
171022884600009049 - Enc. SEFA 02754000030 339093 440.869,20
291012645114897645 - SEINFRA 02500000001 444042 6.144.491,53
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339030 151.440,00
431010842215008809 - SEASTER 02759000067 339036 1.367.598,74
431010842215008809 - SEASTER 02759000067 449052 400.000,00
431010842215058402 - SEASTER 02759000038 339036 352.931,81
431010842215058402 - SEASTER 02759000067 339036 100.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 334041 410.000,00
691012312212978338 - SETUR 02500000001 339039 3.490.600,43
901011030115078874 - FES 02500100203 334141 800.000,00
901011030215078288 - FES 02500100203 334141 1.000.000,00
971010342115108283 - SEAP 02500000001 339039 4.500.000,00
TOTAL 20.726.931,71

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DES PESA VALOR
071011751214897567 - SEOP 61500000001 449051 51.044,77
071011751214897568 - SEOP 61500000001 449051 86.738,26
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 200.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 1.500.720,00
211010618115108838 - SEGUP 01501000001 339039 593.825,45
261010618115108259 - PMPA 61500000001 339030 128.580,00
431010842215002266 - SEASTER 01500000001 339014 100.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339039 2.033.583,43
Art. 2º Os recursos necessários à execução d
no Orçamento vigente, conforme estabelecido
da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discr
o presente Decreto co
no artigo 43, § 1°, i
iminada(s):
rrerão por conta da anul
nciso III, da Lei Federal n
TOTAL
ação parcial de
° 4.320, de 17
4.694.491,91
dotação(ões) consignada(s)
de março de 1964, através
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DES PESA VALOR
161011212215117674 - SEDUC 21500100102 449051 128.580,00
431010824515052313 - SEASTER 01500000001 339036 100.000,00
672011648214897643 - COHAB 01500000001 339092 137.783,03
771012413115088255 - SECOM 01500000001 339039 1.500.720,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 200.000,00
901011030215078287 - FES 01500100203 339030 1.931.473,41
901011030315072326 - FES 01500100203 339030 102.110,02
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 319113 593.825,45
TOTAL 4.694.491,91

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE MAIO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

*Republicado por ter saído com incorreção no DOE 36.634 de 19 de maio de 2026. DECRETO Nº 5626, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.454.407,77 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 5633, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 223.024,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 223.024,02 (Duzentos e vinte e três mil e vinte e quatro reais e dois centavos), para atender à programação abaixo:

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.454.407,77 (Dezoito milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sete reais e setenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 3.400.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 1.100.000,00
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339039 129.258,72
241012369115288518 - SEDEME 01500000001 335041 100.000,00
391011412212978338 - SEIRDH 01500000001 339039 3.000,00
391011442215002265 - SEIRDH 01500000001 335041 2.000.000,00
391011442215008225 - SEIRDH 01500000001 335041 2.570.000,00
391011442215008225 - SEIRDH 01500000001 339014 24.430,68
462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 200.000,00
481011236215112194 - SECTET 01500000001 335041 2.000.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 3.100.000,00
691012312212978338 - SETUR 01500000001 339039 1.000.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 1.250.000,00
742011257115062205 - UEPA 01599000061 339014 1.000,00
742011257115062205 - UEPA 01599000061 339030 5.000,00
742011257115062205 - UEPA 01599000061 339033 12.000,00
742011257115062205 - UEPA 01599000061 339036 73.000,00
742011257115062205 - UEPA 01599000061 339039 11.718,37
901011030215078288 - FES 01500100203 335043 1.475.000,00
TOTAL 18.454.407,77
Art. 2º Os recursos necessários à execu
no Orçamento vigente, conforme estabe
da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo
CÓDIGO
ção do presente Decreto c
lecido no artigo 43, § 1°, i
discriminada(s):
FONTE
orrerão por conta da anulação parcial de
nciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17
NATUREZA DA DESPESA
dotação(ões) consignada(s)
de março de 1964, através
**VALOR **
161011212215117674 - SEDUC 21500100102 449051 9.224.258,72
171010412212978338 - SEFA 01500000001 449040 1.000.000,00
171010412212978338 - SEFA 01500000001 449052 1.000.000,00
672011648214897643 - COHAB 01500000001 339092 1.627.430,68
742011236415068871 - UEPA 01599000061 339036 102.718,37
901011030215078877 - FES 01500100203 335085 3.500.000,00
951012645114897732 - NGTM 01500000001 449051 1.844.384,80
951012645114897732 - NGTM 01500000001 449093 155.615,20
TOTAL 18.454.407,77

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 223.024,02
TOTAL 223.024,02

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5634, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 11.340.145,85 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.340.145,85 (Onze milhões trezentos e quarenta mil e cento e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01799000000 449093 586.130,00
071011751214897644 - SEOP 01799000000 449035 36.239,52
071011751214897733 - SEOP 01799000000 449093 180.910,00
161011212215117603 - SEDUC 01544000000 444042 887.394,76
161011212215117674 - SEDUC 01544000000 339037 4.785.989,53
161011212215117674 - SEDUC 01544000000 444042 182.731,34
161011278515116413 - SEDUC 01544000000 339093 4.680.750,70
TOTAL 11.340.145,85

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

*Republicado por ter saído com incorreção no DOE 36.754 de 03 de setembro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 5632, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.694.491,91 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025. DECRETA:

PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.694.491,91 (Quatro milhões seiscentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), para atender à programação abaixo:

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Protocolo: 1371221