DOEPA 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4 diário oficial Nº 36.756
Terça-feira , 08 de SETEMBRO de 2026
ExEcutivo
GABiNEtE DA GovERNADoRA.
DECRETO Nº 5403, DE 19 DE MAIO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 20.726.931,71 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.726.931,71 (Vinte milhões setecentos e vinte e seis mil e novecentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | **NATUREZA DA DESPESA ** | **VALOR ** |
|---|---|---|---|
| 151011339215128421 - SECULT | 02500000001 | 339039 | 1.569.000,00 |
| 171022884600009049 - Enc. SEFA | 02754000030 | 339093 | 440.869,20 |
| 291012645114897645 - SEINFRA | 02500000001 | 444042 | 6.144.491,53 |
| 362011442215008211 - Fundação ParáPaz | 02500000001 | 339030 | 151.440,00 |
| 431010842215008809 - SEASTER | 02759000067 | 339036 | 1.367.598,74 |
| 431010842215008809 - SEASTER | 02759000067 | 449052 | 400.000,00 |
| 431010842215058402 - SEASTER | 02759000038 | 339036 | 352.931,81 |
| 431010842215058402 - SEASTER | 02759000067 | 339036 | 100.000,00 |
| 652012439215128423 - FUNTELPA | 02500000001 | 334041 | 410.000,00 |
| 691012312212978338 - SETUR | 02500000001 | 339039 | 3.490.600,43 |
| 901011030115078874 - FES | 02500100203 | 334141 | 800.000,00 |
| 901011030215078288 - FES | 02500100203 | 334141 | 1.000.000,00 |
| 971010342115108283 - SEAP | 02500000001 | 339039 | 4.500.000,00 |
| TOTAL | 20.726.931,71 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DES | PESA | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 071011751214897567 - SEOP | 61500000001 | 449051 | 51.044,77 | |
| 071011751214897568 - SEOP | 61500000001 | 449051 | 86.738,26 | |
| 141012060815282233 - SEDAP | 01500000001 | 335041 | 200.000,00 | |
| 151011339215128421 - SECULT | 01500000001 | 339039 | 1.500.720,00 | |
| 211010618115108838 - SEGUP | 01501000001 | 339039 | 593.825,45 | |
| 261010618115108259 - PMPA | 61500000001 | 339030 | 128.580,00 | |
| 431010842215002266 - SEASTER | 01500000001 | 339014 | 100.000,00 | |
| 901011030215078288 - FES | 01500100203 | 339039 | 2.033.583,43 | |
| Art. 2º Os recursos necessários à execução d no Orçamento vigente, conforme estabelecido da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discr |
o presente Decreto co no artigo 43, § 1°, i iminada(s): |
rrerão por conta da anul nciso III, da Lei Federal n |
TOTAL ação parcial de ° 4.320, de 17 |
4.694.491,91 dotação(ões) consignada(s) de março de 1964, através |
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DES | PESA | VALOR |
| 161011212215117674 - SEDUC | 21500100102 | 449051 | 128.580,00 | |
| 431010824515052313 - SEASTER | 01500000001 | 339036 | 100.000,00 | |
| 672011648214897643 - COHAB | 01500000001 | 339092 | 137.783,03 | |
| 771012413115088255 - SECOM | 01500000001 | 339039 | 1.500.720,00 | |
| 901011030115078874 - FES | 01500100203 | 334141 | 200.000,00 | |
| 901011030215078287 - FES | 01500100203 | 339030 | 1.931.473,41 | |
| 901011030315072326 - FES | 01500100203 | 339030 | 102.110,02 | |
| 911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD | 01501000001 | 319113 | 593.825,45 | |
| TOTAL | 4.694.491,91 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE SETEMBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE MAIO DE 2026
HANA GHASSAN TUMAGovernadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
*Republicado por ter saído com incorreção no DOE 36.634 de 19 de maio de 2026. DECRETO Nº 5626, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.454.407,77 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 5633, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 223.024,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 223.024,02 (Duzentos e vinte e três mil e vinte e quatro reais e dois centavos), para atender à programação abaixo:
DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.454.407,77 (Dezoito milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sete reais e setenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | **NATUREZA DA DESPESA ** | **VALOR ** |
|---|---|---|---|
| 081012781315128796 - SEEL | 01500000001 | 335041 | 3.400.000,00 |
| 141012060815282233 - SEDAP | 01500000001 | 335041 | 1.100.000,00 |
| 181011412212978338 - SEJU | 01500000001 | 339039 | 129.258,72 |
| 241012369115288518 - SEDEME | 01500000001 | 335041 | 100.000,00 |
| 391011412212978338 - SEIRDH | 01500000001 | 339039 | 3.000,00 |
| 391011442215002265 - SEIRDH | 01500000001 | 335041 | 2.000.000,00 |
| 391011442215008225 - SEIRDH | 01500000001 | 335041 | 2.570.000,00 |
| 391011442215008225 - SEIRDH | 01500000001 | 339014 | 24.430,68 |
| 462021339215128841 - FCP | 01500000001 | 339039 | 200.000,00 |
| 481011236215112194 - SECTET | 01500000001 | 335041 | 2.000.000,00 |
| 652012439215128423 - FUNTELPA | 01500000001 | 335041 | 3.100.000,00 |
| 691012312212978338 - SETUR | 01500000001 | 339039 | 1.000.000,00 |
| 691012369515282293 - SETUR | 01500000001 | 335041 | 1.250.000,00 |
| 742011257115062205 - UEPA | 01599000061 | 339014 | 1.000,00 |
| 742011257115062205 - UEPA | 01599000061 | 339030 | 5.000,00 |
| 742011257115062205 - UEPA | 01599000061 | 339033 | 12.000,00 |
| 742011257115062205 - UEPA | 01599000061 | 339036 | 73.000,00 |
| 742011257115062205 - UEPA | 01599000061 | 339039 | 11.718,37 |
| 901011030215078288 - FES | 01500100203 | 335043 | 1.475.000,00 |
| TOTAL | 18.454.407,77 | ||
| Art. 2º Os recursos necessários à execu no Orçamento vigente, conforme estabe da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo CÓDIGO |
ção do presente Decreto c lecido no artigo 43, § 1°, i discriminada(s): FONTE |
orrerão por conta da anulação parcial de nciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 NATUREZA DA DESPESA |
dotação(ões) consignada(s) de março de 1964, através **VALOR ** |
| 161011212215117674 - SEDUC | 21500100102 | 449051 | 9.224.258,72 |
| 171010412212978338 - SEFA | 01500000001 | 449040 | 1.000.000,00 |
| 171010412212978338 - SEFA | 01500000001 | 449052 | 1.000.000,00 |
| 672011648214897643 - COHAB | 01500000001 | 339092 | 1.627.430,68 |
| 742011236415068871 - UEPA | 01599000061 | 339036 | 102.718,37 |
| 901011030215078877 - FES | 01500100203 | 335085 | 3.500.000,00 |
| 951012645114897732 - NGTM | 01500000001 | 449051 | 1.844.384,80 |
| 951012645114897732 - NGTM | 01500000001 | 449093 | 155.615,20 |
| TOTAL | 18.454.407,77 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE SETEMBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 161011236515118995 - SEDUC | 02574000030 | 449051 | 223.024,02 |
| TOTAL | 223.024,02 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE SETEMBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DECRETO Nº 5634, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 11.340.145,85 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.340.145,85 (Onze milhões trezentos e quarenta mil e cento e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 071011569515282351 - SEOP | 01799000000 | 449093 | 586.130,00 |
| 071011751214897644 - SEOP | 01799000000 | 449035 | 36.239,52 |
| 071011751214897733 - SEOP | 01799000000 | 449093 | 180.910,00 |
| 161011212215117603 - SEDUC | 01544000000 | 444042 | 887.394,76 |
| 161011212215117674 - SEDUC | 01544000000 | 339037 | 4.785.989,53 |
| 161011212215117674 - SEDUC | 01544000000 | 444042 | 182.731,34 |
| 161011278515116413 - SEDUC | 01544000000 | 339093 | 4.680.750,70 |
| TOTAL | 11.340.145,85 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
*Republicado por ter saído com incorreção no DOE 36.754 de 03 de setembro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 5632, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.694.491,91 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025. DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE SETEMBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.694.491,91 (Quatro milhões seiscentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), para atender à programação abaixo:
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 1371221