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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 08/09/2026 · pág. 31

DOERJ 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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PROCESSO Nº SEI-260006/012681/2026 - DÉBORA PAULA LIMA RIBEIRO VESPASIANO DE MOURA, matr. nº 37.596-4, ID nº 44638213, Técnico Universitário II/Técnico de Enfermagem, para acompanhamento de THALITA RIBEIRO VESPASIANO DE MOURA, tendo em vista o parecer favorável do DES-SAUDE SEI nº 135113980.

PROCESSO Nº SEI-260006/024452/2026 - ISA LEIA DE OLIVEIRA SODRÉ, matr. nº 42.348-3, ID n° 43633889, Técnico Universitário II/Técnico de Enfermagem, para acompanhamento de DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA SODRÉ, tendo em vista o parecer favorável do DES-SAUDE SEI nº 136812093.

PROCESSO Nº SEI-260006/022809/2026 - BERNARDO JOSÉ DE OLIVEIRA PALMA, matr. nº 43.768-1, ID n° 51755530, Técnico Universitário Superior/Bibliotecário, para acompanhamento de BENTO JOSÉ SELVA PALMA, tendo em vista o parecer favorável do DES-SAUDE SEI nº 137302210.

DEFIRO a Redução de 50% da Carga Horária dos servidores acima conforme Art. 6º, do Decreto Estadual nº 14.870/1990 c/c o Art. 5º, da Lei Estadual nº 3.807/2002, ficando as prorrogações do presente benefício a serem controladas pela COODIV/SECONC, com base nos pareceres provenientes das reavaliações periódicas realizadas pelo DES-SAUDE.

PROCESSO Nº SEI-260007/058654/2023 - DEFIRO o cancelamento da Redução de 50% da Carga Horária de MÁRCIA MATTOS SANTOS VIEIRA, matr. nº 32.986-2, ID nº 6076807, Técnico Universitário II / Técnico de Enfermagem, referente ao dependente HEITOR MATTOS VIEIRA, tendo em vista o parecer do DES-SAUDE SEI nº 138299279, nos termos do Art. 8º, do Decreto Estadual nº 14.870/1990 e do Art. 6º, da Lei Estadual nº 3.807/2002.

PROCESSO Nº SEI UERJ 7262/2008 - I L Í C I TA a tríplice acumulação de cargos de FERNANDO AUGUSTO DIAS E SANCHES, Técnico Universitário Superior/Enfermeiro, matr. nº 34.912-6 - UERJ; Universidade Federal do Rio de Janeiro, matr. nº 1435172, Enfermeiro; e Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, matr. nº 17408-3, Enfermeiro, no período entre 01/07/2008 a 24/10/2017, na forma do art. 1º do AEDA/UERJ nº 49/2012.

Id: 2761766

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO DE BIOLOGIA ROBERTO ALCÂNTARA GOMES ATO DA DIRETORA DE 03.09.2026

PORTARIA IBRAG Nº 02/2026 - DIVULGA que a Comissão de Admissibilidade do processo de promoção para categoria de professor titular da Prof.ª VANESSA DE SOUZA MELLO, matr. Nº 35956-2, do Instituto de Biologia Roberto Alcantara Gomes - IBRAG, considerou a avaliada APTA para prosseguir no processo de promoção para categoria de professor titular, sendo o resultado homologado pelo Conselho Departamental da Unidade Acadêmica. Processo nº SEI260006/014742/2026.

Id: 2761777

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POLICLÍNICA PIQUET CARNEIRO ATO DA VICE D I R E TO R A-GERAL DE 03.09.2026

PORTARIA UERJ/PPC Nº SEI 1080/2026 - I N S TA U R A sindicância para apuração de fatos e responsabilidades relatado no Processo nº SEI-260006/023383/2025, designando para procedê-la no prazo de 30 dias, contados da data de publicação no DOERJ, Comissão integrada pelos servidores: ROBERTO SIQUEIRA DE LIMA - matr. nº 33995-2; RENATA MIRANDA DE SOUZA - matr. nº 38040-2; PRISCILA MIRANDA RODRIGUES WONG - matr. nº 43343-3; sob a presidência do primeiro. A presente portaria será dada conhecimento à Corregedoria Geral da UERJ e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no parágrafo único do art. 289 da lei nº 287/1979. Processo nº SEI-260006/040633/2026.

Id: 2761767

Secretaria de Estado de Polícia Militar

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9164 DE 03 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

- o Proc. nº SEI-350018/005908/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 20 de julho, os servidores: SUBTEN PM RG 63.025 MARCOS DE OLIVEIRA GALVÃO, em substituição ao servidor: 1º SGT PM RG 81.407 WASHINGTON LUIS DA SILVA OLIVEIRA, para compor a Comissão da CPTran, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 001/2023, oriundo dos Processos nº SEI-350169/000905/2022 // SEI-350192/000009/2023, firmado com a empresa JP SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, passando a referida comissão a ter a seguinte composição:

2º TEN PM RG 79.020 UALACE AZEVEDO LOUREIRO - Fiscal Técnico Titular 2º TEN PM RG 55.866 VALMIR VIANA DA SILVA - Fiscal Técnico Ti t u l a r 1º TEN PM RG 75.668 VICTOR DA SILVA E SILVA - Fiscal Técnico Substituto SUBTEN PM RG 70.823 FRANCISCO WELLINGTON GRANJEIRO - Fiscal Administrativo Titular 1º SGT PM RG 82.353 LEONARDO BELARMINDO - Fiscal Administrativo Titular SUBTEN PM RG 63.025 MARCOS DE OLIVEIRA GALVÃO - Fiscal Administrativo Substituto.

Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2026

SYLVIO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2761591

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9179 DE 06 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e, - o Proc. SEI-350001/007630/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 10 de abril de 2026, os servidores: 3º SGT PM RG 98.304 PEDRO HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA, em substituição aos servidores: 3º SGT PM RG 94.113 ROGERIO DA SILVA DUARTE, para compor a Comissão do GCG com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 006/2025, oriundo do Processo nº. SEI-350192/003070/2023, celebrado com a empresa ECO RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023. Passando a referida comissão ter a seguinte composição: SUBTEN PM RG 67.235 ALINE DE SOUSA BRITO - Fiscal Técnico Ti t u l a r 3º SGT PM RG 90.170 VITOR EDUARDO GOÑÇALVES DA SILVA - Fiscal Técnico Titular SUBTEN PM RG 62.111 DELMIRO RODRIGUES FERNANDES - Fiscal Técnico Substituto SUBTEN PM RG 70.645 LEANDRO RUBERT ARANTES - Fiscal Administrativo Titular 3º SGT PM RG 98.304 PEDRO HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA - Fiscal Administrativo Titular SUBTEN PM RG 64.840 ANDERSON TEIXEIRA LONGOBUCCO - Fiscal Administrativo Substituto

Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2026

SYLVIO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2761592

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9181 DE 06 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

- o Proc. SEI-350022/035210/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado, a contar de 29 de julho de 2026, o servidor: MAJ PM RG 73.757 CARLOS EDUARDO PANZA NUNES, em substituição ao servidor: CAP PM RG 85.904 GUILHERME PAGANO SANTANA, para compor a Comissão do 21º BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 001/2023, oriundo dos Processos nº SEI350169/000905/2022 // SEI-350192/000009/2023, firmado com a empresa JP CONSTRUÇÕES REFORMAS E INSTALAÇÕES EM GERAL LTDA., passando a referida comissão a ter a seguinte composição: MAJ PM RG 73.757 CARLOS EDUARDO PANZA NUNES - Fiscal Técnico Titular 1º TEN PM RG 62.757 WAGNER LOPES SILVA - Fiscal Técnico Titular 1º SGT PM RG 79.062 WALDELUCIO VIEIRA SOARES - Fiscal Técnico Substituto SUBTEN PM RG 59.472 ALEXANDRE DE SOUZA LOUZADA - Fiscal Administrativo Titular 1º SGT PM RG 72.617 JORGE ANTONIO WILSON PEREIRA - Fiscal Administrativo Titular 1º SGT PM RG 72.439 NAILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR - Fiscal Administrativo Substituto.

Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.