DOE 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº166 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026 19
e três reais e sessenta e seis centavos), do valor total de R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos ), de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10326.12.339014.1.5011200070.1/MAPP 14 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 13 de julho de 2026.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº299/2026 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Aperfeiçoamento Técnico Continuado, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência,56200006.20.609.214.10326.12.339014.1.5011200070.1/MAPP 14 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 24 de abril de 2026.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº299/2026, 24 DE ABRIL DE 2026
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁ VALOR |
RIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO HAMILTON | FSUPERVISOR | 27/04/2026 A | SANTA QUITÉRIA/ |
||||||
| FERNANDES ANSELMO JÚNIOR |
- REGIONAL |
300100-8-6 | II | 27/04/2026 |
CRATEÚS/SANTA QUITÉRIA |
0,5 | 143,66 | 0% | 71,83 |
| FRANCISCO HAMILTON | SANTA QUITÉRIA/ | ||||||||
| FERNANDES ANSELMO JÚNIOR |
F-SUPERVISOR REGIONAL |
300100-8-6 | II | 02/06/2026 A 02/06/2026 |
CRATEÚS/SANTA QUITÉRIA |
0,5 | 143,66 | 0% | 71,83 |
PORTARIA Nº307/2026 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Aperfeiçoamento Técnico Continuado, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10326.12.339014.1.5011200070.1/ MAPP 14 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 03 de julho de 2026.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº307/2025, 03 DE JULHO DE 2026
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁ VALOR |
RIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANDREZA DE MELO MENDONÇA |
AGENTE FISCAL ESTADUAL |
300003-6-6 | II | 07/07/2026 A 07/07/2026 |
SANTA QUITÉRIA/BOA VIAGEM/SANTA QUITÉRIA |
0,5 | 143,66 | 0% | 71,83 |
| EDUARDO SIRICHUK DE SOUZA |
AUDITOR FISCAL ESTADUAL |
300007-3-0 | II | 07/07/2026 A 07/07/2026 |
SANTA QUITÉRIA/BOA VIAGEM/SANTAQUITÉRIA |
0,5 | 143,66 | 0% | 71,83 |
*** *** * PORTARIA Nº322/2026 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Aperfeiçoamento Técnico Continuado, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência,56200006.20.609.214.10326.12.339014.1.5011200070.1/MAPP 14 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 04 de agosto de 2026.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº322/2026, 04 DE AGOSTO DE 2026
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁ VALOR |
RIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO HAMILTON FERNANDES ANSELMO JÚNIOR |
F-SUPERVISOR REGIONAL |
300100-8-6 | II | 06/08/2026 A 07/08/2026 |
SANTA QUITÉRIA/ QUIXERAMOBIM/ SANTA QUITÉRIA |
1,5 | 143,66 | 0% | 215,49 |
| FRANCISCO HAMILTON | FSPERISOR | 1/08/2026 A | SANTA QUITÉRIA/ | ||||||
| FERNANDES ANSELMO JÚNIOR |
-UV REGIONAL |
300100-8-6 | II | 7 18/08/2026 |
MONSENHOR TABOSA/ SANTAQUITÉRIA |
1,5 | 143,66 | 0% | 215,49 |
PORTARIA Nº364/2026.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CAMPANHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE PRODUTORES, PROPRIEDADES RURAIS E EXPLORAÇÕES PECUÁRIAS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelo Lei nº 14.481, de 08/10/2009; Lei 17.745 de 04/11/2021; inciso I do artigo 5º da Lei 14.446 de 01/09/2009; CAPÍTULO V, inciso V do Decreto 30.579 de 21/06/2021; CONSIDERANDO a necessidade de manter padrões no âmbito nacional, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no que se refere ao sistema de defesa sanitária animal; CONSIDERANDO a Portaria MAPA Nº 678, de 30 de abril de 2024, que altera a Portaria MAPA Nº 665 de 21 de março de 2024, que reconhece como livre de Febre Aftosa sem vacinação os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. CONSIDERANDO o artigo 5º e 6º da Instrução Normativa Nº 48, de 14 de julho de 2020, que aprova as diretrizes gerais para a vigilância de Febre Aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa – PNEFA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 19.723, de 07 de maio de 2026, que dispõe, na forma e nas condições que estabelece, sobre a suspensão de sanções no período de atualização cadastral promovida pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI CONSIDERANDO a Portaria ADAGRI nº 092, de 16 de abril de 2026, que dispõe sobre a campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no estado do Ceará e dá outras providências; Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI • Centro de Eventos do Ceará – Av. Washington Soares, nº 999, pavilhão leste, portão D, Edson Queiroz - Cep: 60811-341 • Fortaleza, Ceará • Fone: (85) 3108.2747 • www.adagri.ce.gov.br CONSIDERANDO a Portaria ADAGRI nº 309/2026, que dispõe sobre a prorrogação da campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no estado do Ceará até a data de 31 de agosto de 2026 RESOLVE:
Art.1º Fica prorrogada a 1ª etapa da campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no estado do Ceará, estendendo-se o prazo até a data de 30 de setembro de 2026.