DOE 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº166 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026 35
13.2.4. MÓDULO 4: Custo de Reposição do Profissional Ausente
- Deve ser ajustado de acordo com o RAT da empresa. Caso haja previsão na proposta do licitante, o índice do FAP deverá ser comprovado por meio de documento hábil, conforme o item 18 do Parecer CORAG/SEORI/AUDIN-MPU n° 111/2014, bem como arredondado para 2 (duas) casas decimais. 2. Os percentuais referentes ao risco ambiental do trabalho (RAT) e ao fator acidentário de prevenção (FAP), bem como os itens custos indiretos e lucro, constantes da presente planilha, possuem caráter meramente referencial, não constituindo parâmetros máximos ou fixos. as licitantes deverão ajustar os respectivos percentuais de acordo com sua realidade operacional e tributária, observando a legislação vigente aplicável ao RAT/FAP e demais normas trabalhistas e previdenciárias.
O valor do RAT corresponde à alíquota constante na relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco, conforme a classificação nacional de atividades econômicas. (Anexo V, Decreto nº 6.957/2009)
| DESCRIÇÃO | % | |
|---|---|---|
| ISS | 5,00% | |
| COFINS | 7,60% | |
| PIS | 1,65% | |
| TOTAL | 14,25% | |
| DESCRIÇÃO | ||
| Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza | ||
| Contribui ção Para o Financia mento da Segurida de Social | ||
| Contribuiçãopara o Program a de Integraçã o Social |
- DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
-
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso:
-
14.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
-
14.2.1. Gestão/Unidade: 56200012 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
-
14.2.2. Fonte de Recursos: 1.700.2200082.1.2.01.
-
14.2.3. Programa de Trabalho: 20138 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - IPEM/CE
-
14.2.4. Elemento de Despesa: 339037 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Contrato nº____/ 2026 –
Processo nº 56072.000326/2024-23
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ (IPEM/CE) E A __, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ (IPEM/CE), autarquia estadual, situada na Av. Luciano Carneiro, n. 1320, Vila União, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº __, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Superintendente, ___, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº ___, e do CPF nº ____ _, residente e domiciliado(a) em (Município - UF), na ____, e a ___, com sede na _, CEP: _, Fone: ___, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº _, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo __ , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº __, e do CPF nº __, residente e domiciliado(a) em (Município - UF), na __, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20260002 e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 20260002, o Termo de Referência, a proposta do contratado e eventuais anexos dos respectivos documentos os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
-
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, prorrogável sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma do art. art. 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133/2021.
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4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.
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4.1.1.1. Uma vez estando o contrato em via de expirar, o CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, conforme parágrafo único, art. 26 do Decreto Estadual nº 35.790/2023.
4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado, conforme art. 13 do Decreto Estadual nº 35.790/2023, tendo em vista que envolve atividades de natureza permanente, imprescindíveis ao funcionamento regular do IPEM/ CE, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o menor preço. CLÁUSULA QUINTA – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto e demais condições, constam no Termo de Referência, anexo a este contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
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6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA REPACTUAÇÃO
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7.1. O valor contratual global importa na quantia de R$_(_).
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, lucro, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.2. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços com base na variação de custos definidos pelos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, à qual a proposta da empresa esteja vinculada, condicionada a complementação da garantia contratual anteriormente prestada, de modo que seja mantido o percentual em relação ao valor inicialmente contratado, conforme disposto no inciso VII do art. 16 do Decreto Estadual nº 35.790/2023.
7.2.1. A repactuação dos custos relativos à mão de obra, discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços, em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho relativo a cada categoria profissional abrangida pelo Contrato, será limitada, percentualmente, ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou ao índice de revisão geral remuneratória aplicável aos servidores públicos estaduais, o que for maior, conforme disposto na Lei Estadual n° 19.212, de 03 de abril de 2025.
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7.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria.
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7.4. A repactuação de preços observará o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme art. 33 do Decreto Estadual nº 35.790/2023.
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7.4.1. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto