DOE 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº166 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026 107
dos(as) Conselheiros(as) do CESAU/CE, especialmente no que se refere a deslocamentos, diárias, passagens, alimentação, hospedagem e ajuda de custo; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, ocorrida por ocasião da 529ª Reunião Ordinária, realizada presencialmente em 20 de agosto de 2026, no Auditório do CESAU/CE; RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a criação do Grupo de Trabalho – GT, para Análise e Proposição de Adequações ao Decreto Estadual nº 35.922/2024, com prazo de funcionamento de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Resolução, destinado a realizar estudos e análises técnicas, normativas e apresentar proposições quanto às regras de concessão de diárias, ajuda de custo e passagens, especialmente no que se refere às condições necessárias ao deslocamento e ao pleno exercício das atribuições dos(as) Conselheiros(as) do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho constitui instância de caráter temporário, técnico e propositivo, vinculada ao Plenário do CESAU/CE, sem competência deliberativa, cabendo-lhe apresentar à Câmara Técnica de Orçamento, Finanças e Fiscalização – CTOF relatório circunstanciado dos estudos realizados e das proposições formuladas, para análise e emissão de parecer ou recomendação, que será submetido à apreciação e deliberação do Plenário do CESAU/CE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTO
RESOLUÇÃO Nº41/2026 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DO REGIMENTO INTERNO DO CESAU/CE NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA DIAS) CORRIDOS, E DIMINUIÇÃO DO QUÓRUM MÍNIMO PARA INSTAURAÇÃO DAS REUNIÕES. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE), por ocasião da 36ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Cesau/CE, realizada nos dias 21 e 22/01/2026; CONSIDERANDO a 529ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará -Cesau/CE, realizada de forma presencial nos dias 19 e 20 de agosto de 2026, com a participação dos(as) conselheiros(as) e convidados(as) presentes; RESOLVE,
Art. 1º APROVAR a prorrogação do Grupo de Trabalho do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE no prazo de 180 (cento e oitenta dias) corridos, a contar da data de publicação em Diário Oficial do Estado;
Art. 2º APROVAR a redução do quórum mínimo para instauração das reuniões, para a metade do quantitativo de 8 representantes, somando a 1 representação;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.018044/2025-19
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, resolve, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$1.482,87 (mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), junto ao (a) requerente MARLUCE BARBOSA DA SILVA COELHO , matrícula nº 30035356, referente à pagamento retroativo de salário, pertinente ao período de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2026.
Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.066646/2025-74
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$10.990,22(dez mil e novecentos e noventa reais e vinte e dois centavos), junto ao(a) requerente LUANY ELVIRA MESQUITA CARVALHO , matrícula nº300382-0-7, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 40%(quarenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 06 de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2026. Leirson Gadelha Teles
COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA