DOE 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº166 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026
de água mineral pode comprometer as condições adequadas de hidratação e bem-estar dos usuários internos e externos, além de impactar negativamente o ambiente de trabalho e a qualidade do atendimento prestado. Considerando a elevada circulação de pessoas nas dependências hospitalares, torna-se indispensável a disponibilização permanente de água própria para consumo; VALOR GLOBAL: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30-18700; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN COMERCIO DE ÁGUAS - EPP DISPENSA: 31/08/2026 - Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 31/08/2026 - Manoel Pedro Guedes Guimarães.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260618
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESAS FORNECEDORAS: CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; DROGAFONTE LTDA. III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTO” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20260618 – SESA. IV – EMPRESAS E ITENS: CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM: 2; QUANT.: 1.200; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,2000; VALOR TOTAL: R$ 240,00; ITEM: 7; QUANT.: 800; VALOR UNITÁRIO: R$ 10,9500; VALOR TOTAL: R$ 8.760,00; ITEM: 9; QUANT.: 11.400; VALOR UNITÁRIO: R$ 2,3200; VALOR TOTAL: R$ 26.448,00; ITEM: 10; QUANT.: 1.050; VALOR UNITÁRIO: R$ 8,1700; VALOR TOTAL: R$ 8.578,50; ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM: 4; QUANT.: 220; VALOR UNITÁRIO: R$ 4,1900; VALOR TOTAL: R$ 921,80; DROGAFONTE LTDA: ITEM: 12; QUANT.: 17.342; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,5850; VALOR TOTAL: R$ 27.487,07; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 72.435,37.
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
RESOLUÇÃO Nº39/2026 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DO CONSELHEIRO ESTADUAL DE SAÚDE: NEI DE ALCÂNTARA ARAÚJO PARA O BIÊNIO 2026-2028 MANDATO COMPLEMENTAR.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários do SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 529ª Reunião Ordinária Presencial, realizada nos dias 19 e 20 de agosto de 2026; RESOLVE,
Art. 1º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde, Sr. Nei de Alcântara Araújo, Suplente no Segmento Gestor, representante dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Sertão Central – Conselho Municipal de Saúde de Canindé;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 19 de agosto de 2025.
Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTO
RESOLUÇÃO Nº40/2026 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ANÁLISE E PROPOSIÇÃO DE ADEQUAÇÕES AO DECRETO ESTADUAL Nº35.922/2024, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO E PASSAGENS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, COM VISTAS A ASSEGURAR CONDIÇÕES ADEQUADAS AO DESLOCAMENTO E AO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso de suas competências e atribuições legais e regimentais, conferidas pela Constituição Federal, pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, pela Lei Estadual nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os dispositivos que asseguram a saúde como direito de todos e dever do Estado e estabelecem a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e estabelece as atribuições dos Conselhos de Saúde; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.438, de 9 de abril de 2021, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE; CONSIDERANDO o disposto no art. 40 do Regimento Interno do CESAU/CE, que prevê a instituição de Grupos de Trabalho com a finalidade de articular, estudar, acompanhar e desenvolver matérias de interesse da saúde cuja execução envolva áreas compreendidas no âmbito da gestão estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 41º a 44º do Regimento Interno do CESAU/CE, que estabelecem disposições relativas às atribuições, vinculação, constituição, funcionamento e demais procedimentos aplicáveis aos Grupos de Trabalho, conforme critérios definidos pelo Plenário do Conselho; CONSIDERANDO a necessidade de promover análise técnica, administrativa e normativa do Decreto Estadual nº 35.922/2024, especialmente quanto às regras relativas à concessão de diárias, ajuda de custo e passagens para agentes públicos e colaboradores eventuais em deslocamento a serviço; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições materiais e administrativas adequadas ao deslocamento e à participação dos(as) Conselheiros(as) Estaduais de Saúde em reuniões, atividades, eventos, visitas técnicas, representações institucionais e demais ações relacionadas ao exercício de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que o efetivo exercício do controle social e da participação da comunidade na gestão do SUS pressupõe a garantia de condições necessárias à participação dos(as) Conselheiros(as), observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de avaliar eventuais incompatibilidades, lacunas ou limitações normativas que possam dificultar o exercício das atribuições