DOERN 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 9 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.232 - 9
Art. 3º A Gestora compete o acompanhamento e o gerenciamento administrativo do contrato, incluindo a coordenação das atividades relacionadas à sua execução, enquanto aos Fiscais compete o acompanhamento da execução contratual, a verificação da quantidade e da qualidade dos materiais e serviços fornecidos, o registro de ocorrências e, após a devida conferência, o atesto dos documentos fiscais correspondentes, sem prejuízo das demais atribuições previstas no instrumento contratual, no Termo de Referência e na regulamentação aplicável. Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – SEMJIDH
Natal, 09 de setembro de 2026.
Júlia de Paiva Sousa Arruda Câmara Secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos - SEMJIDH
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIALResolução Nº 29, DE 08 de setembro DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do chamamento público para credenciamento e seleção de organizações da sociedade civil para a celebração de Termo de Colaboração por meio de parceria em regime de mútua cooperação para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na Modalidade Casa Lar, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no Estado do Rio Grande do Norte por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS.
O Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte – CEAS/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº 741, de 27 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o inciso I do Art. 55 da Lei Nº 741, de 27 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO as deliberações da 1ª Reunião extraordinária do CEAS/RN realizada no dia 08/09/2026; CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre parâmetros e critérios para serviços, programas e projetos de avaliação, defesa e garantia de direitos, oferecidos de forma isolada ou cumulativa, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, por entidades e organizações da sociedade civil de assistência social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA); RESOLVE:
Art. 1º Deliberar pela aprovação do Edital de chamamento público para credenciamento e seleção de organizações da sociedade civil para a celebração de termo de colaboração por meio de parceria em regime de mútua cooperação para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na Modalidade Casa Lar, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
(Assinatura Eletrônica)
Jéssica Lorenna de Araújo Silva
Presidenta Gestão 2026/2028
Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte CEAS/RN
Resolução Nº 30, DE 08 DE setembro DE 2026
Torna publica a composição do Conselho Estadual do Rio Grande do Norte para o biênio 2026/2028.
O Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte – CEAS/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº 741, de 27 de setembro de 2023.
CONSIDERANDO o resultado do Fórum de Eleição das entidades da sociedade civil, realizado no dia 25 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o ofício nº 524/2026 encaminhado pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH);
CONSIDERANDO o ofício nº 619/2026 encaminhado pela Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão (SEPLAN);
CONSIDERANDO o ofício nº 64/2026 encaminhado pela Fundação de Apoio a Pesquisa do Rio Grande do Norte (FAPERN);
CONSIDERANDO o ofício nº 194/2026 encaminhado pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN);
CONSIDERANDO o Art. 10 do Regimento Interno do CEAS/RN que atribui ao Governo do Estado a designação de seus representantes neste Conselho;
CONSIDERANDO o disposto no Art.14 do Regimento Interno do CEAS/RN, que orienta sobre os critérios de substituição de membros deste Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a atual composição deste Conselho, abaixo relacionada.
| REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL | ||
|---|---|---|
| INSTITUIÇÃO | TITULAR | SUPLENTE |
| Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) |
Adriano Gomes de Oliveira | Marcele Medeiros |
| Secretária de Estado de Saúde Pública (SESAP) | Ane Caroline Silva Sobral | Michelly Bezerra dos Santos Moura |
| Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos(SEMJIDH) |
Ana Patrícia de Souza Santiago | Rebecka de França |
| Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) | Passine Freitas de Medeiros Câmara |
Elifrânia de Almeida Azevedo Ferreira |
| Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) | Thaís Godeiro Maia | Ana Paula Cavalcanti Protásio de Lima |
| Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF) |
Francisca Valquiria de Lima Fernandes |
Emerson Inácio Cenzi |
| Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte(FAPERN) | Mariana Dantas Cortez Bonifácio | Marina Martins de Carvalho |
| Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) | Nestor Gomes Duarte Junior | Soraya Geronazzo Araujo |
| REPRESENTAÇÃO DOS GESTORES MUNICIPAIS - COEGEMAS/RN | ||
| COLEGIADO ESTADUAL DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCI SOCIAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COEGEMAS. |
A Maria Dalva Vieira |
Kátia Cristina de Souza Soares |
| ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - ENTIDADES | ||
| INSTITUIÇÃO | TITULAR | SUPLENTE |
| Casa Irmã Lúcia Montenegro | Sheila da Costa Azevedo Silva | Igor Victor Feliciano da Silva |
| Federação de Pais e Amigos Excepcionais do RN | Danielle Rodrigues Moreira | Jorge Natã da Silva Junior |
| Organização Norte-Rio-Grandense de Assistência Social e Cultura | Janne CellyTiburcio de Medeiros | Renata Medeiros Santos |
| ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - TRABALHADORES |
| INSTITUIÇÃO | TITULAR | SUPLENTE |
|---|---|---|
| ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA – COMISSÃO DO RN – ABMCJ |
Ana Cecilia da Silva Lima Ramos |
Annie Alves Figueredo |
| CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DO RN – CRESS/RN | Maria Angelica Barbosa Marinho de Oliveira |
Francineide Silva |
| CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RN – CRP/RN | Jéssica Lorenna de Araújo Silva | Marina Angélica SilvaQueiroz |
| ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - USUÁRIOS | ||
| INSTITUIÇÃO | TITULAR | SUPLENTE |
| ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMARELÃO | Hugo Nascimento Silva | Anderson Barbosa Santos |
| ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIAQUILOMBOLA DE CAPOEIRAS | Ana Cleide Costa Bernardo | Lucileide Costa Bernardo |
| GRUPO HABEAS CORPUS POTIGUAR – GHAP | Airton Barbosa | Tania Robert Vera-Cruz Alves |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Assinatura Eletrônica) Jéssica Lorenna de Araújo Silva Presidenta Gestão 2026/2028 Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte - CEAS/RN
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASEPORTARIA Nº 160/2026 – GP Natal, 08 de setembro de 2026.
Estabelece o Protocolo Operacional Padrão acerca do acompanhamento da Equipe Técnica da Gerência de Atendimento Socioeducativo em casos de denúncias de práticas de maus-tratos e/ou tortura no interior das unidades de atendimento socioeducativo e dá outras providências.
O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 614, de 05 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 114/2026, que atribui à Gerência de Atendimento Socioeducativo (GAS) a responsabilidade pelo recebimento de informações após o levantamento prévio de dados referentes a possíveis situações de maus-tratos e/ou tortura a adolescentes privados de liberdade;
CONSIDERANDO a Recomendação Nº 01/2021, de 14 de abril de 2021, oriunda do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT/RN), que orienta sobre o fluxo de providências a serem adotadas nos casos de supostas práticas de tortura e/ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes contra pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos de atendimento socioeducativo em meio fechado;
CONSIDERANDO as atribuições da Equipe Técnica da GAS Portaria Nº 058/2024 – GP a qual prevê “II-Realizar reuniões e/ou rodas de conversa com famílias dos(as) socioeducandos(as) visando aperfeiçoamento do atendimento; e III - Realizar escuta de socioeducando(as), quando necessário”;
CONSIDERANDO que o ato de instauração de processo administrativo para apuração da suposta ação de maus-tratos e/ou tortura é de competência da Presidência da FUNDASE, conforme determinação do artigo 4º, Inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 614/2018, bem como sua instrução coordenada e realizada pela Comissão Permanente de Disciplina (CPD), devendo ser dado conhecimento à GAS;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento contínuo, a proteção, a saúde, o bem-estar e a devida prestação de informações e devolutivas ao adolescente e à sua família após o desligamento da medida socioeducativa ou cautelar;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o fluxo de acompanhamento a ser adotado pela Equipe Técnica da Gerência de Atendimento Socioeducativo (GAS) em casos de denúncias de práticas de maus-tratos e/ou tortura ocorridas no interior das Unidades Socioeducativas.
Art. 2º. Conforme previsto na Portaria Nº 114/2026, cabe à Gerência de Atendimento Socioeducativo (GAS) o recebimento das informações resultantes do levantamento prévio de dados relativo às denúncias de maus-tratos e/ ou tortura.
§ 1º. O processo para apuração da suposta ação de maus-tratos deve ser de conhecimento da GAS e de execução da Comissão Permanente de Disciplina (CPD), por ordem da Presidência da FUNDASE, nos termos do artigo 4º, Inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 614/2018.
§ 2º. Nos casos em que já houver ocorrido o desligamento do(a) adolescente da medida cautelar (internação provisória) ou das medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade, a GAS assumirá a responsabilidade pelo acompanhamento e pela devolutiva do processo ao(à) adolescente e à sua família.
Art. 3º A Equipe Técnica da GAS deverá manter contato com o(a) adolescente para adotar as providências necessárias com relação à sua saúde e bem-estar, inclusive promovendo sua inserção em serviços da rede local.
Art. 4º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, compete à Equipe Técnica da Gerência de Atendimento Socioeducativo (GAS):
I – Solicitar à equipe técnica de referência que acompanhou o(a) adolescente na unidade socioeducativa os contatos e demais informações pertinentes ao caso;
II – Contatar imediatamente a família e/ou responsável legal do(a) adolescente para:
a) Prestar informações sobre os procedimentos de apuração;
b) Agendar atendimento para acolhimento e escuta do(a) adolescente e de seu responsável legal, a ocorrer, preferencialmente, de forma presencial ou por videoconferência (caso haja mudança de município ou estado); Parágrafo único. Caso a família e/ou responsável legal não sejam localizados, a equipe fará todos os registros necessários sobre o acompanhamento do processo e o manterá arquivado, podendo ser reaberto a qualquer tempo, caso solicitado;
III – Acolher o(a) adolescente em local reservado, garantindo sigilo e privacidade, realizando escuta ativa e qualificada, sem caráter investigativo, focada na identificação de necessidades emergenciais; IV – Avaliar a necessidade de encaminhamento para atendimento médico e/ou psicológico emergencial, conforme previsto no Art. 3º do Anexo da Portaria Nº 114/2026;
V – Registrar todas as informações, percepções e encaminhamentos em local apropriado e sigiloso; VI – Acionar e articular junto à rede de proteção local (incluindo CREAS, CRAS, Conselho Tutelar, entre outros) para viabilizar o suporte necessário ao(à) adolescente e sua família, especialmente em casos de vulnerabilidade ou risco social
VII – Manter a família informada sobre o andamento da apuração e/ou investigação, sem quebrar o sigilo, atuando como canal oficial de comunicação entre a família e a Comissão Permanente de Disciplina (CPD). Parágrafo único. A atuação prevista neste inciso viabilizará, pelo menos, 1 (um) contato mensal (telefônico ou presencial) até a conclusão do processo na CPD, sem prejuízo de novos contatos caso existam novos andamentos processuais relevantes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Herculano Ricardo Campos Presidente
PORTARIA Nº 159/2026 – GP Natal, 08 de setembro de 2026. O Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 614, de 05 de janeiro de 2018, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 697, de 20 de janeiro de 2022.