DOERN 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 9 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.232 - 19
III – PARTE CONCLUSIVA:Considerando o que dos autos consta e o acima exposto, conclui-se que o autuado infringiu os itens da Tabela 4 deste relatório. Assim, fica o empreendimento Casa Boa Ação - Bom Jesus responsabilizado pelas irregularidades apuradas devendo sofrer as penalidades previstas na Lei. Desta forma, entendemos que a aplicação da penalidade de multa, no valor de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais) , é procedente, conforme art. 34 da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022). «Art. 34. As sanções aplicáveis nos casos de infrações às disposições desta Lei Complementar, Resoluções Técnicas e nas IT/CBMRN, são:
VII - multa, calculada na forma do Anexo único desta Lei Complementar.» IV – ENCAMINHAMENTO:
Encaminho este Relatório ao Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN para providências julgadas cabíveis. Natal - Bairro Barro Vermelho, 04 de setembro de 2026 (assinatura eletrônica) RODRIGO FRANCIS REVORÊDO - Cabo QPBM Matrícula: 224.054-8 Fiscal-vistoriador do Centro de Fiscalização - DAT/CBMRN
Decisão| O responsável pelo CASA DA BOA AÇÃO, LOCALIZADO NA RUA EUCLIDES ALVES DA SILVA , N° 64, CENTRO, BOM JESUS/RN, ao qual foi dado o direito de defesa própria , dentro do prazo estabelecido em norma, não cumpriu o prazo para regularização do Termo de Notifcação N° 397/2023 (22897827). |
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| Considerando a tempestividade da apresentação de Defesa Escrita (42481050 - 42481099), nos termos do artigo 47 da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1° de abril de 2022): «Art. 47. O interessado terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do Auto de Infração, para apresentar, junto ao CBMRN, defesa escrita.» |
| Considerando a legalidade na lavratura do Auto de Infração - Multa N° 142/2026 (42329405), conforme o inciso I do Art. 36 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Com- plementar Nº 704, de 1º de abril de 2022): «Art. 36. Além das penalidades a serem aplicadas no caso das infrações previstas neste CESIP, serão aplicadas multas para os seguintes casos: |
| I - descumprimento do termo de notifcação;» |
| Considerando o inciso V do Art. 35 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022): |
| «Art. 35. A sanção será imposta de acordo com a infração cometida, considerados os seguintes fatores: |
| V - a colaboração do infrator com os órgãos públicos competentes na solução dos problemas advindos de sua conduta.» |
| Diante disso e analisando o Processo Administrativo Infracional (PAI) SEI N° 08810142.000609/2023-72, con- clui-se que o responsável infringiu o inciso I, do Art. 36 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022), bem como as infrações que estão consignadas no Auto de Infração - Multa N° 142/2026 (42329405), portanto, DECIDO: |
| I- Acatar o RELATÓRIO DE 1° INSTÂNCIA (43964388), emitido no dia 04 de setembro de 2026; |
| II- Aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais), conforme inciso VII, do Art. 34 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022); |
| III- Indeferir qualquer solicitação de prazo adicional para regularização, considerando a inobservância dos prazos regulamentares e a gravidade das infrações; |
| IV- Encaminhar esta Decisão à Seção Administrativa deste Centro para medidas administrativas quanto à publica- ção em Diário Ofcial do Estado (DOE). Observa-se então o Art. 49 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022): «Art. 49. Das conclusões do CBMRN nos procedimentos administrativos de que trata este CESIP, caberá recurso escrito no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetiva ciência ao interessado da decisão de primeiro grau e inter- posto perante a autoridade competente imediatamente superior que a proferiu, assegurados o contraditório e a ampla defesa. « |
O RECURSO PODERÁ SER ENVIADO EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS ATRAVÉS DO EMAIL: [email protected].
Salienta-se ainda vistas integral deste processo na Diretoria de Atividades Técnicas, na Avenida Alm. Alexandrino de Alencar, N° 709, em dias úteis, nos horários entre 9h-13h.
Natal/RN, 04 de setembro de 2026 .
Daniel Santos de Farias - TC BM
Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSOTERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL
O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:
I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o Soldado BM Jaedson Corcino da Silva, matrícula 248.457-9, para acompanhá-lo:
- CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTIAGO, LOCALIZADO NA RUA CAPITÃO MOACIR REICHE, N° 105, VALE DO SOL, PARNAMIRIM/RN.
II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo:
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Termo de Notificação N° 660/2025 (37207912 - 37216403);
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Informação (37216409);
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Despacho ( 37273616);
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Extrato do Diário Oficial do Estado ( 37301311);
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Auto de Infração - Multa N° 187/2026 (43942383).
Natal/RN, 04 de setembro de 2026 Daniel Santos de Farias -TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo: - Termo de Notificação N° 396/2025 (34941237); - Auto de Infração - Multa N° 186/2026 (43944759). Natal/RN, 04 de setembro de 2026 Daniel Santos de Farias -TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
DESPACHO Processo nº 08810142.000758/2024-12 Interessado: CBM Considerando o Comprovante de pagamento (43989231);
Considerando a Informação (43989264);
Considerando o Art. 41 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterado pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022): “Art. 41. A multa deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de notificação do interessado da decisão final no processo administrativo.” Resolvo:
I- Encerrar o Processo Administrativo Infracional (Processo SEI N° 08810142.000758/2024-12) referente a edificação: HOTEL ITÁLIA BEACH, LOCALIZADO NA SILVIO PEDROZA, N° 26, AREIA PRETA, NATAL/ RN em razão do pagamento da multa; II- Encaminhar o presente Despacho à Secretaria do Centro de Fiscalização para adoção das medidas administrativas cabíveis quanto à sua publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Natal/RN, 08 de setembro de 2026
Daniel Santos de Farias - TC BM, Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
NotificaçãoNOTIFICANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE Referência: Termo de Notificação N° 15/2026.
Considerando a impossibilidade de entregar a documentação em mãos;
Considerando o item 6.3 da Instrução Técnica N° 01 - Parte 03 (Processo Administrativo Infracional): “6.3 O termo de notificação é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte - CBMRN, quando ao vistoriar ou fiscalizar a edificação, estrutura ou área de risco, constatar qualquer irregularidade prevista no CESIP, e que intima o proprietário ou responsável, sobre os termos das irregularidades, fixando prazo para seu integral cumprimento, com vistas à regularização do imóvel.” Considerando o item 6.4 da Instrução Técnica N° 01 - Parte 03 (Processo Administrativo Infracional): 6.4 Constará no termo de notificação a possibilidade de abertura de processo administrativo em seu desfavor, caso não cumpra as exigências apontadas no prazo estabelecido. O presente TERMO DE NOTIFICAÇÃO tem o objetivo de informar aos responsáveis pela edificação da situação de não conformidade da ocupação em relação aos requisitos de segurança e prevenção contra incêndio, explosão e pânico para edificações e áreas de risco, de acordo com a Lei Complementar 601, de 07 de agosto de 2017, alterada pela Lei Complementar 704, de 01 de abril de 2022, combinada com a Instrução Técnica 01/2022, Parte 03, da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Rio Grande do Norte. O responsável legal pelas instalações deverá sanar as irregularidades apontadas em prazo estabelecido abaixo, sob pena de sofrer penalidades administrativas.
Informamos que o não cumprimento às normas de segurança e prevenção contra incêndio, explosão e pânico para edificações e áreas de risco poderá acarretar na instauração de Processo Administrativo Infracional (PAI) e aplicação de SANÇÕES, previstas na legislação em vigor, bem como, constituir-se em responsabilidade civil e criminal em face de ocorrência de sinistro que venham causar danos à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio. EDIFICAÇÃO NOTIFICADA:
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NOME FANTASIA: EDIFÍCIO ILANA
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RAZÃO SOCIAL: EDIFÍCIO ILANA
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CNPJ: 33.010.630/0001/04 - ENDEREÇO: RUA DOUTOR PEDRO AMORIM
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BAIRRO: BARRO VERMELHO
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MUNICÍPIO: NATAL/RN.
IRREGULARIDADES APONTADAS: - Edificação sem licença válida do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO (EMISSÃO DE AVCB/CLCB): 120 DIAS. Natal , 14 de janeiro de 2026
DESPACHO Processo nº 08810142.000032/2026-41 Interessado: @interessados_virgula_espaco@
Considerando a CONSULTA JURÍDICA (30223196) emitida pela Secretaria de Estado da Administração no dia 11 de novembro de 2024, através do Processo SEI N° 08810230.000484/2024-72; Considerando a Informação 28 (38730878).
1- Ciente;
2- Ratifico o Termo de Notificação em epígrafe (38724957);
3- Fica a edificação EDIFÍCIO ILANA, LOCALIZADO NA RUA DOUTOR PEDRO AMORIM, N° 963, BAIRRO BARRO VERMELHO, NATAL/RN, notificada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte nos termos dos itens 6.3 e 6.4 da Instrução Técnica N° 01, Parte 03 a contar da data de publicação deste Despacho em Diário Oficial do Estado: 6.3 O termo de notificação é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte - CBMRN, quando ao vistoriar ou fiscalizar a edificação, estrutura ou área de risco, constatar qualquer irregularidade prevista no CESIP, e que intima o proprietário ou responsável, sobre os termos das irregularidades, fixando prazo para seu integral cumprimento, com vistas à regularização do imóvel. 6.4 Constará no termo de notificação a possibilidade de abertura de processo administrativo em seu desfavor, caso não cumpra as exigências apontadas no prazo estabelecido. 4- Encaminho a Secretaria da DAT para medidas administrativas quanto a publicação deste Despacho em Diário Oficial do Estado. Natal/RN, 15 de janeiro de 2026 Daniel Santos de Farias - TC QOEMBM, Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONALO Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:
I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o Cabo BM Hugo Felipe Pinheiro, matrícula 224.036-0, para acompanhá-lo:
- SUPER SHOW SUPERMERCADOS, LOCALIZADO NA AVENIDA DOS IPÊS, N° 566, CAPIM MACIO, NATAL/RN.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,