DOERN 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 9 de setembro de 2026
22 - Ano 93 • Nº 16.232
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de maio de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Diogo Bernardo de Oliveira Pereira, matrícula nº 2290588, para acompanhar e fiscalizar, a execução dos Contratos nº 285/2026, celebrado entre a Fundação José Augusto (FJA) e LUIZ KARLOS DE MACEDO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
José Gilson Matias Barros
Diretor-Geral da FJA
PORTARIA Nº 431 de 08/09/2026
Natal/RN, 08 de setembro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
| Secretár ANEXO |
ia de Es ÚNIC |
tado da Educ O |
ação, do Esporte e | do Lazer | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Matrícula | Vínculo | Nome | Cargo Atual | Data início | Data fm | Grupo Administrativo |
Classe | Nível VRP | Data início Plano |
Data fm |
| 879797/1 | 1 | DALIANA CORTEZ DO NASCIMENTO |
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GN |
25/06/1986 | 30/04/2026 | GAxE - Auxiliar em Manutenção e Infraestrutura Escolar |
II |
L NÃO |
01/05/2026 |
*Portaria-SEI Nº 6314, de 17 de junho de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise e avaliação dos requerimentos de enquadramento; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento nº 00410184.001192/2026-40;
CONSIDERANDO que a Comissão de Enquadramento concluiu os trabalhos de análise dos requerimentos e da documentação apresentada pelo servidor, emitindo o respectivo parecer técnico;
CONSIDERANDO a aprovação do servidor relacionado nesta Portaria no processo avaliativo de enquadramento, em conformidade com os critérios estabelecidos nos artigos 26 a 31 da Lei Complementar nº 794/2025; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o enquadramento do servidor aprovado, garantindo a transparência e a legalidade do processo nº 00410184.001192/2026-40, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do art. 30 da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, art. 30, da Lei Complementar Estadual nº 794/2025 de que trata esta Portaria terá vigência a partir de 01 de abril de 2026 na forma dos Anexos V e VI da Lei Complementar Estadual nº 794/2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Art. 5º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28 da Lei Complementar nº 794/2025.
Natal (RN), 17 de junho de 2026.
Dispõe sobre designação de Fiscal de ContratoO Diretor-Geral da Fundação José Augusto (FJA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, decreto estadual nº 31.284, de 18 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 15.124, Págs. 1, 2, 3, 4 e 5, de 19 de fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Diogo Bernardo de Oliveira Pereira, matrícula nº 2290588, para acompanhar e fiscalizar, a execução dos Contratos nº 283/2026, celebrado entre a Fundação José Augusto (FJA) e MUSICAL CAVALEIROS DO FORRO LTDA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se José Gilson Matias Barros
Diretor-Geral da FJA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC
Instituto de Pesos e Medidas - IPEM Portaria-SEI Nº 41, de 08 de setembro de 2026. Suspensão de fériasO Diretor Geral do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande Norte - IPEM/RN no uso de suas atribuições legais e exercício do poder hierárquico,
Considerando as disposições do Decreto n° 11.417 de 17 de agosto de 1992 que regulamenta o IPEM/RN, RESOLVE:
Art. 1º Interromper as férias do servidor Paulo Ferreira de Souza, matrícula 2463601-1, Subcoordenador operacional, a partir do dia 09/09/2026 a 10/09/2026, considerando a necessidade do servidor no exercício da função, imprescindível para o bom andamento dos trabalhos no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte - IPEM/RN.
Art. 2° Fica suspenso o gozo de férias por 02 (dois) dias a contar de 09 de setembro de 2026, válida até 10 de setembro de 2026, salvo nova determinação em contrário. Parágrafo Único. O gozo dos dias de suspensão no caput desde artigo poderá ser acrescido ao final do período de férias ou ser usufruído em momento que conveniente a ambas as partes.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicada o servidor e ao setor de Recursos Humanos para as devidas providências.
Dê-se ciência. Publique-se
Natal, na data da assinatura eletrônica.
Itamar Ciríaco de Matos Júnior Diretor Geral
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
*Republicada por incorreção
ANEXO ÚNICO| Matrícula |
Vínculo | Nome | Cargo Atual | Data início | Data fm | Grupo Administrativo | Classe | Nível | VRP | Data início Plano |
Data fm |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 123.974-0/1 |
1 | Elione da Rocha Silva |
AUXILIAR DE INFRAESTRU- TURA (GNO I - LCE 698/2022) |
15/08/2000 | 31/03/2026 | GAxE (Grupo Auxiliar em Educação) |
II | L | NÃO | 01/04/2026 |
Fundação de Amparo e Promoção a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN
Portaria-SEI Nº 170, dE 04 de setembro de 2026.Designar o agente público Kayck Danny Bezerra de Araújo, portador da matrícula 251.508-3, para exercer a função de Gestor Técnico Processual.
Fundação José Augusto - FJA PORTARIA Nº 429 de 08/09/2026 Dispõe sobre designação de Fiscal de ContratoO Diretor-Geral da Fundação José Augusto (FJA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, decreto estadual nº 31.284, de 18 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 15.124, Págs. 1, 2, 3, 4 e 5, de 19 de fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Diogo Bernardo de Oliveira Pereira, matrícula nº 2290588, para acompanhar e fiscalizar, a execução dos Contratos nº 284/2026, celebrado entre a Fundação José Augusto (FJA) e JULIANA ANGELICA CAVALCANTI DE MORAES.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
José Gilson Matias Barros
Diretor-Geral da FJA
PORTARIA Nº 430 de 08/09/2026
Dispõe sobre designação de Fiscal de Contrato
O Diretor-Geral da Fundação José Augusto (FJA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, decreto estadual nº 31.284, de 18 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 15.124, Págs. 1, 2, 3, 4 e 5, de 19 de fevereiro de 2022.
O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN), no uso das atribuições legais, conforme Lei Complementar nº. 257 de 2003; CONSIDERANDO o Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018, que institui o processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências, com destaque ao Art. 1º - “Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, o processo administrativo eletrônico, mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para constituição, gerenciamento e tramitação de processos e documentos”. [...], com o reforço do § 1º, “A utilização do processo administrativo eletrônico será obrigatória para todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 28/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), que regulamenta os modos de organização, composição e elaboração de documentos, procedimentos e demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como de processos de execução da despesa pública, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dos seus respectivos Municípios e dá outras providências e, em especial, o Art. 9º. “No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente: I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução”;
CONSIDERANDO que cabe à FAPERN, como órgão da Administração Pública Indireta do Estado do RN, fazer também a fiscalização da execução de projetos, contratos e convênios celebrados com esta Fundação, durante toda a vigência, através de um representante da Administração, com base na Lei nº 14.133/21 e Resolução FAPERN nº 04/2023, que dispõe sobre sobre sistematização, padronização e normatização de FLUXO DE PROCESSOS para execução de programas, projetos e ações de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) com recursos e/ou sob a interveniência técnica da FAPERN.; e
CONSIDERANDO a necessidade de atuação de agente público da FAPERN como Gestor Técnico do processo descrito abaixo: