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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 30

DOERN 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 9 de setembro de 2026

30 - Ano 93 • Nº 16.232

(GNF), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente às progressões por mérito profissional, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022, com efeitos a partir das respectivas datas de implementação, conforme discriminado na tabela a seguir:

Nível Vigência 8 5/3/2008 - Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006 9 5/3/2010 - Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006 10 5/3/2012 - Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006 11 5/3/2014 - Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006 12 5/3/2016 - Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006 13 5/3/2018 - Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006 14 5/3/2020 - Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006 10 5/3/2022 - Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022 (ANEXO VI) 11 5/3/2024 - Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022 (ANEXO VI)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública do RN, em Natal, 03 de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA

Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN

Portaria-SEI Nº 3832, de 03 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e Considerando o disposto no Processo Administrativo SEI nº 00110008.000299/2023-25 e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial n.º 0828760-23.2023.8.20.5001 - 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal;

Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 00110013.011838/2026-25, resolve: Art. 1º Corrigir a evolução funcional da servidora ANA GABRIELA FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 218.221-1, vínculo 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem / Área, Grupo de Nível Médio (GNM), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente à progressão por mérito profissional, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) regido pela Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022, com vigência a partir das datas informadas na tabela a seguir:

Nível Vigência 5 25/2/2023 - Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública do RN, em Natal, 03 de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA

Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN

Portaria-SEI Nº 3838, de 03 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e

Considerando o disposto no Processo Administrativo SEI n.º 00110008.000299/2023-25 e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial n.º 0895999-73.2025.8.20.5001 - 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal;

Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 00110013.012096/2026-55, resolve: Art. 1º Corrigir a evolução funcional da servidora EDINARA LINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 219.983-1, vínculo 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, Grupo de Nível Superior (GNS), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente às progressões por mérito profissional do Nível 4 até o Nível 6, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022, com efeitos a partir das respectivas datas de implementação, conforme discriminado na tabela a seguir:

Nível Vigência 4 5/10/2021 - Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006 5 5/10/2023 - Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022 6 5/10/2025 - Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022

Art. 1º Corrigir a evolução funcional da servidora GEÓRGIA MARIA DE CASTRO VIANA, matrícula n.º 215.373-4, vínculo 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro / Área, Grupo de Nível Superior (GNS), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente às progressões por mérito profissional do Nível 6 até o Nível 7, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) regido pela Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022, com efeitos a partir das respectivas datas de implementação, conforme discriminado na tabela a seguir:

Nível Vigência 6 28/1/2023 - Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022 7 28/1/2025 - Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública do RN, em Natal, 03 de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA

Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN

Portaria-SEI Nº 3846, de 03 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à empresa COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.325.157/0001-34, a sanção administrativa de Multa, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho nº 2024NE005758, equivalente a R$ 451,81 (quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos), conforme apurado por meio do processo administrativo SEI nº 00610209.000320/2024-30.

Art. 2º A sanção será registrada junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), em decorrência do descumprimento de cláusula contratual, conforme apurado por meio do processo administrativo acima citado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública do RN, em Natal, 03 de setembro de 2026.

ALEXANDRE MOTTA CAMARA

Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

Portaria-SEI Nº 121, de 08 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidora para responder, em substituição e cumulativamente, pela Chefia da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR/RN, durante o período de férias da titular.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, incisos I a IV da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANDRA PEDROSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 219.782-0, Subcoordenadora da SUBCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO TURÍSTICO – SUBPLANTUR, para responder, em substituição e cumulativamente, pela Coordenadoria da COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO E ORDENAMENTO – CAO, durante o período de férias da titular, ANA CAROLINA DE BARBALHO FREIRE, matrícula nº 250.354-9, no período de 09 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2026.

Art. 2º Durante o período de substituição, a servidora designada responderá integralmente pelas atribuições e competências inerentes ao cargo de Coordenadora da coordenadoria de Articulação e Ordenamento – CAO. Art. 3º Esta Portaria produzirá efeitos exclusivamente no período de 09 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2026, ficando automaticamente revogada ao final desse prazo.

Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 08 de setembro de 2026.

MARINA DIAS MARINHO

Secretária de Estado do Turismo

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública do RN, em Natal, 03 de setembro de 2026.

ALEXANDRE MOTTA CAMARA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN Portaria-SEI Nº 3844, de 03 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e Considerando o disposto no Processo Administrativo SEI nº 00110008.000299/2023-25 e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial n.º 0904658-71.2025.8.20.5001 - 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal;

Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 00110013.011089/2026-36, resolve: Art. 1º Corrigir a evolução funcional do servidor ANDERSON LOPES DE FREITAS, matrícula n.º 198.434-9, vínculo 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico / Área, Grupo de Nível Superior (GNS), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente às progressões por mérito profissional do Nível 2 até o Nível 8, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) instituído pela Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 17 de janeiro de 2022, com efeitos a partir das respectivas datas de implementação, conforme discriminado na tabela a seguir:

Nível Vigência

2 3/4/2012 - Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006, 3 3/4/2014 - Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006, 4 3/4/2016 - Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006, 5 3/4/2018 - Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006, 6 3/4/2020 - Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006, 7 18/1/2022 - Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022

8 18/1/2024 - Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública do RN, em Natal, 03 de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA, Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN

Portaria-SEI Nº 3845, de 03 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e Considerando o disposto no Processo Administrativo SEI n.º 00110008.000299/2023-25 e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial n.º 0888629-43.2025.8.20.5001 - 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal;

Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 00110013.010443/2026-13, resolve:

ATO DECLARATÓRIO Nº 088/2026–SRE/SEFAZ, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

O Secretário Executivo da Receita, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 577 do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a HOMOLOGAÇÃO do crédito fiscal presumido de ICMS para as empresas relacionadas abaixo, no âmbito do Programa RN + MORADIA, instituído pelo Decreto nº 34.769, de 30 de julho de 2025:

Parecer Requerente
Processo SEFAZ Processo CEHAB
Crédito
(R$)
1
133 /
2026
NATAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALUMINIO LTDA
05.162.640/0001-11
20.092.599-7
1
00310043.003041/2026-96
12510019.001228/2026-49
20.000,00
2
134 /
2026
COMERCIAL JOSÉ LUCENA LTDA
08.403.578/0002-81
20.008.916-1
2
00310043.003034/2026-94
12510019.000697/2026-41
3
00310043.003035/2026-39
12510019.000815/2026-11
4
00310043.003035/2026-39
12510019.000982/2026-61
5
00310043.003044/2026-20
12510019.000885/2026-79
80.000,00
3
135 /
2026
ZANI MADEIRAS COMERCIAL LTDA
10.554.332/0001-71
20.217.631-2
6
00310043.003074/2026-36
12510019.000374/2026-57
7
00310043.003074/2026-36
12510019.000949/2026-31
8
00310043.003074/2026-36
12510019.000951/2026-19
60.000,00
4
136 /
2026
R DE AMORIM DANTAS COM. E INDUS. DE ACO LTDA
22.406.851/0002-52
20.538.723-3
9
00310043.003077/2026-70
12510012.005134/2025-28
20.000,00