DOERN 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 9 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.232 - 31
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
| 5 | 137 / 2026 |
CANTO TEM HOME LTDA 44.944.974/0001-07 20.596.850-3 10 00310043.003071/2026-01 12510019.000665/2026-45 |
20.000,00 | |
|---|---|---|---|---|
| 6 | 138 / 2026 |
ARRUDA & FERREIRA LTDA 44.870.035/0001-57 20.596.096-0 11 00310043.003086/2026-61 12510019.000992/2026-05 12 00310043.003086/2026-61 12510019.001074/2026-95 13 00310043.003086/2026-61 12510019.001078/2026-73 14 00310043.003086/2026-61 12510019.000848/2026-61 |
80.000,00 | |
| 7 | 139 / 2026 |
COMERCIAL JOSÉ LUCENA LTDA 08.403.578/0002-81 20.008.916-1 15 00310043.003090/2026-29 12510019.001047/2026-12 16 00310043.003090/2026-29 12510019.001059/2026-47 |
40.000,00 | |
| 8 | 140 / 2026 |
L & E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA 23.523.530/0001-10 20.438.961-5 17 00310043.003091/2026-73 12510019.001177/2026-55 |
20.000,00 | |
| Total deste Ato Declaratório (R$) | 340.000,00 |
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Executiva da Receita, em Natal, 08 de setembro de 2026. RODRIGO OTÁVIO DA CUNHA
Secretário Executivo da Receita
PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2026 – SEFAZ/SETHAS, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a Portaria Conjunta nº 2/2025 – SEFAZ/SETHAS, de 15 de outubro de 2025, que estabelece procedimentos complementares para o cumprimento das disposições encartadas no Decreto Estadual nº 34.769, de 30 de julho de 2025, que institui o Programa RN + Moradia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 2º, § 6º, do Decreto Estadual nº 34.769, de 30 de julho de 2025,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 9º da Portaria Conjunta nº 2/2025 – SEFAZ/SETHAS, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ....................................................................................................................... Parágrafo único. Na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior ao montante recebido a título de crédito relativo ao Programa RN + Moradia, o estabelecimento fornecedor de que trata o art. 8º, poderá utilizar o crédito com os débitos decorrentes de antecipação do imposto de responsabilidade do próprio contribuinte, nas hipóteses previstas na legislação.”(NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta em vigor na data de sua publicação. Álvaro Luiz Bezerra
Secretário de Estado da FazendaIris Maria de Oliveira
Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE *SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO
DEMONSTRATIVO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA ORDINÁRIA DO TESOURO¹
JANEIRO A JUNHO DE 2026 / 3º BIMESTRE LDO (Art. 64, § 6º) R$ 1,00
| Fonte de Recurso | Código da Receita | Descrição da Receita | Receita Prevista LOA 20262 |
Meta | Arrecadação | Excesso / Insuf- ciência |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.1.1.2.51 | IPVA | 333.179.000,00 | 172.406.925,70 | 152.119.636,54 | - | 20.287.289,16 | |
| 1.1.1.2.52 | ITCD | 43.383.000,00 | 18.619.781,66 | 19.748.034,61 | 1.128.252,95 | ||
| 1.1.1.3.03 | IRRF | 1.980.197.000,00 | 998.152.722,43 | 885.459.260,47 | - | 112.693.461,96 | |
| 0.5.00 | 1.1.1.4.50.1 1.3.2.1.01.0.1.62 |
ICMS3 Remuneração de aplicações fnanceiras4 |
6.281.659.000,00 - |
2.968.170.906,48 - |
2.924.292.549,64 8.478.516,30 |
- | 43.878.356,84 8.478.516,30 |
| 1.7.1.1.50 | Cota-Parte do FPE | 7.920.652.000,00 | 4.240.532.999,52 | 3.730.769.052,61 | - | 509.763.946,91 | |
| 1.7.1.1.53 | Cota-Parte do IPI-Exportação | 31.664.000,00 | 14.432.656,69 | 12.166.364,06 | - | 2.266.292,63 | |
| Subtotal Fonte 0.5.00 | 16.590.734.000,00 | 8.412.315.992,49 | 7.733.033.414,23 | - | 679.282.578,26 | ||
| 0.5.01 | 1.7.1.9.99.0.1.14 | LC 176/20204 | - | - | 4.940.175,24 | 4.940.175,24 | |
| Subtotal Fonte 0.5.01 | - | - | 4.940.175,24 | 4.940.175,24 | |||
| 1.7.1.2.52.1 | Royalties do Petróleo (Lei nº 7.990/1989) |
157.500.000,00 | 80.413.545,09 | 54.421.307,87 | - | 25.992.237,22 | |
| 0.7.04 | 1.7.1.2.52.2 | Royalties do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) |
120.789.000,00 | 61.863.076,48 | 33.007.427,19 | - | 28.855.649,29 |
| Subtotal Fonte 0.7.04 | 278.289.000,00 | 142.276.621,57 | 87.428.735,06 | - | 54.847.886,51 | ||
| 0.7.20 | 1.7.1.2.52.4 | Cota-Parte Fundo Especial do Petróleo(FEP) |
32.325.000,00 | 14.729.537,25 | 21.803.414,75 | 7.073.877,50 | |
| Subtotal Fonte 0.7.20 | 32.325.000,00 | 14.729.537,25 | 21.803.414,75 | 7.073.877,50 | |||
| Total Todas as Fontes | 16.901.348.000,00 | 8.569.322.151,30 | 7.847.205.739,28 | - | 722.116.412,02 |
Demonstrativo das Metas Bimestrais de Arrecadação para a Receita Ordinária do Tesouro, conforme Art. 73, caput , LDO/2026 (Lei nº 12.369, de 04 de Agosto de 2025);
b) Receita Ordinária do Tesouro estabelecida pelo Art. 64, § 2º da LDO/2026.
Receita Prevista líquida de repasses aos municípios e FUNDEB, conforme Art. 64, § 2º da LDO/2026 e quadro de desdobramento da receita da LOA/2026 (Lei nº 12.645, 20 de Janeiro de 2026).
Excluiu-se do ICMS à receita do FECOP (R$ 44.825.000,00), conforme estabelece o Art. 64, § 2º da LDO/2026. A receita da LC 176/2020 (1.7.1.9.99.0.1.14) e a receita de remuneração de aplicações financeiras do tesouro (1.3.2.1.01.0.1.62) não foram previstas na LOA/2026.
A sazonalidade utilizada, para as flutuações mensais, tomou por base a média mensal da receita realizada nos últimos dois exercícios (2024 e 2025), de acordo com o caput do Art. 73 da LDO/2026. Republicação por incorreção*
Natal/RN, 04 de setembro de 2026.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Portaria-SEI Nº 1807, de 08 de SETEMBRO de 2026.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA PENAL, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 793/2025, em especial as atribuições constantes no seu anexo IV, bem como nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 566/2016; do artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994; Considerando a necessidade do serviço e visando melhor atender às demandas operacionais e institucionais; R E S O L V E:
| Art. 1°. Remover a servido |
ra ocupante d |
o cargo de Policial Penal do Quadro |
de Pessoal desta Secretaria, relacio- |
|---|---|---|---|
| nada no quadro abaixo, de | acordo com as | especifcações nele constantes: | |
| SERVIDOR | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | REMOVER PARA |
| WLADIMIR CESAR MEDEIROS DE OLIVEIRA |
2223244 | COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - CGSPEN |
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA - DIPEN |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. GMAEL DE MEDEIROS GUEDES Diretor Geral Adjunto de Polícia Penal
Contratos, Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD Extrato do Termo de CooperaçãoCESSÃO DO CÓDIGO-FONTE DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)
Partícipe 01: Secretaria de Estado da Administração – SEAD
Partícipe 02: Prefeitura Municipal de Serra do Mel
Processo nº 00110042.002476/2026-34
DO OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo a cessão do direito de uso do código-fonte do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Governo Federal e adaptado/utilizado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, ao Partícipe 02, a fim de ser utilizado com a finalidade específica de apoio a serviços administrativos, sendo expressamente vedado o seu uso para objeto diverso, bem como a sua cessão, locação ou transferência a terceiros, de forma parcial ou total, a qualquer título, seja de forma onerosa ou gratuita.
Parágrafo Único: A cessão de que trata o caput desta Cláusula se efetiva em decorrência e sob as condições estabelecidas no Termo de Adesão ao Programa Nacional de Processo Eletrônico – ProPEN, assinado entre o Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da SEAD/RN.
DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implica compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes e não gera direito a indenizações, exceto no caso de uso/cessão indevida do código-fonte pelo Partícipe 02.
Natal/RN, 07/09/2026.
JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO
Secretária de Estado da Administração
HUDSON KÊNIO DE MOURA AZEVEDO Prefeito de Serra do Mel
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Edital 005/2026 – FUNCITERNPROCESSO DE SELEÇÃO DE PESQUISADORES-BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PROJETO TÉCNICO DE PESQUISA E EXTENSÃO SOBRE O DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS E SOFTWARES NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. INFORMAÇÕES: I. A nota final foi calculada a partir da somatória da nota da análise curricular e da nota da entrevista.
II. Estão convocados os candidatos em situação “APROVADO(A) E CLASSIFICADO(A)” a comparecerem a sede da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, no dia 11 de setembro de 2026, às 13h, no Centro Administrativo do Estado - Av. Senador Salgado Filho, s/n - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-901, para a apresentação e assinatura do Termo de Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB).
III. Os candidatos em situação “CLASSIFICADO(A)”, permanecem em lista de espera, podendo ser convocados em caso de necessidade posterior.
IV. Deverá ser entregue no ato de assinatura os seguintes documentos: Cópia do documento de identificação e CPF;
Cópia do Comprovante de residência;
Cópia do diploma;Declaração devidamente preenchida e assinada, de que possui disponibilidade para dedicação de 30 (trinta) horas semanais às atividades do projeto, independentemente de possuir vínculo empregatício, desde que não haja conflito de horários ou de interesses, conforme designação da Coordenação do Projeto;
Cópia do Título de Eleitor;
Cópia do certificado de reservista (para o sexo masculino); Cópia de dados bancários que conste agência e conta;
Certidão de Antecedentes Criminais Estadual;
Certidão de Antecedentes Criminais Federal;
Certidão de Regularidade Fiscal Federal; Certidão de Regularidade Fiscal Estadual
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL| FRONT-END | ||||
|---|---|---|---|---|
| CANDIDATO (A) | NOTA DA ANÁLISE CURRICULAR |
NOTA DA ENTREVISTA | NOTA FINAL | SITUAÇÃO |
| Luiz Guilherme de Oliveira Kramer | 0 | 149,0 | 149,0 | CLASSIFICADO(A) E APROVADO(A) |
Mossoró/RN, 09 de setembro de 2026. COMISSÃO AVALIADORA DE SELEÇÃO