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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 31

DOERN 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 9 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.232 - 31

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

5 137 /
2026
CANTO TEM HOME LTDA
44.944.974/0001-07
20.596.850-3
10
00310043.003071/2026-01
12510019.000665/2026-45
20.000,00
6 138 /
2026
ARRUDA & FERREIRA LTDA
44.870.035/0001-57
20.596.096-0
11
00310043.003086/2026-61
12510019.000992/2026-05
12
00310043.003086/2026-61
12510019.001074/2026-95
13
00310043.003086/2026-61
12510019.001078/2026-73
14
00310043.003086/2026-61
12510019.000848/2026-61
80.000,00
7 139 /
2026
COMERCIAL JOSÉ LUCENA LTDA
08.403.578/0002-81
20.008.916-1
15
00310043.003090/2026-29
12510019.001047/2026-12
16
00310043.003090/2026-29
12510019.001059/2026-47
40.000,00
8 140 /
2026
L & E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
23.523.530/0001-10
20.438.961-5
17
00310043.003091/2026-73
12510019.001177/2026-55
20.000,00
Total deste Ato Declaratório (R$) 340.000,00

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Executiva da Receita, em Natal, 08 de setembro de 2026. RODRIGO OTÁVIO DA CUNHA

Secretário Executivo da Receita

PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2026 – SEFAZ/SETHAS, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a Portaria Conjunta nº 2/2025 – SEFAZ/SETHAS, de 15 de outubro de 2025, que estabelece procedimentos complementares para o cumprimento das disposições encartadas no Decreto Estadual nº 34.769, de 30 de julho de 2025, que institui o Programa RN + Moradia.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 2º, § 6º, do Decreto Estadual nº 34.769, de 30 de julho de 2025,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 9º da Portaria Conjunta nº 2/2025 – SEFAZ/SETHAS, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ....................................................................................................................... Parágrafo único. Na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior ao montante recebido a título de crédito relativo ao Programa RN + Moradia, o estabelecimento fornecedor de que trata o art. 8º, poderá utilizar o crédito com os débitos decorrentes de antecipação do imposto de responsabilidade do próprio contribuinte, nas hipóteses previstas na legislação.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta em vigor na data de sua publicação. Álvaro Luiz Bezerra

Secretário de Estado da Fazenda

Iris Maria de Oliveira

Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE *SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO

DEMONSTRATIVO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA ORDINÁRIA DO TESOURO¹

JANEIRO A JUNHO DE 2026 / 3º BIMESTRE LDO (Art. 64, § 6º) R$ 1,00

Fonte de Recurso Código da Receita Descrição da Receita Receita Prevista
LOA 20262
Meta Arrecadação Excesso / Insuf-
ciência
1.1.1.2.51 IPVA 333.179.000,00 172.406.925,70 152.119.636,54 - 20.287.289,16
1.1.1.2.52 ITCD 43.383.000,00 18.619.781,66 19.748.034,61 1.128.252,95
1.1.1.3.03 IRRF 1.980.197.000,00 998.152.722,43 885.459.260,47 - 112.693.461,96
0.5.00 1.1.1.4.50.1
1.3.2.1.01.0.1.62
ICMS3
Remuneração de aplicações
fnanceiras4
6.281.659.000,00
-
2.968.170.906,48
-
2.924.292.549,64
8.478.516,30
- 43.878.356,84
8.478.516,30
1.7.1.1.50 Cota-Parte do FPE 7.920.652.000,00 4.240.532.999,52 3.730.769.052,61 - 509.763.946,91
1.7.1.1.53 Cota-Parte do IPI-Exportação 31.664.000,00 14.432.656,69 12.166.364,06 - 2.266.292,63
Subtotal Fonte 0.5.00 16.590.734.000,00 8.412.315.992,49 7.733.033.414,23 - 679.282.578,26
0.5.01 1.7.1.9.99.0.1.14 LC 176/20204 - - 4.940.175,24 4.940.175,24
Subtotal Fonte 0.5.01 - - 4.940.175,24 4.940.175,24
1.7.1.2.52.1 Royalties do Petróleo (Lei nº
7.990/1989)
157.500.000,00 80.413.545,09 54.421.307,87 - 25.992.237,22
0.7.04 1.7.1.2.52.2 Royalties do Petróleo (Lei nº
9.478/1997)
120.789.000,00 61.863.076,48 33.007.427,19 - 28.855.649,29
Subtotal Fonte 0.7.04 278.289.000,00 142.276.621,57 87.428.735,06 - 54.847.886,51
0.7.20 1.7.1.2.52.4 Cota-Parte Fundo Especial do
Petróleo(FEP)
32.325.000,00 14.729.537,25 21.803.414,75 7.073.877,50
Subtotal Fonte 0.7.20 32.325.000,00 14.729.537,25 21.803.414,75 7.073.877,50
Total Todas as Fontes 16.901.348.000,00 8.569.322.151,30 7.847.205.739,28 - 722.116.412,02
Notas Explicativas:

Demonstrativo das Metas Bimestrais de Arrecadação para a Receita Ordinária do Tesouro, conforme Art. 73, caput , LDO/2026 (Lei nº 12.369, de 04 de Agosto de 2025);

b) Receita Ordinária do Tesouro estabelecida pelo Art. 64, § 2º da LDO/2026.

Receita Prevista líquida de repasses aos municípios e FUNDEB, conforme Art. 64, § 2º da LDO/2026 e quadro de desdobramento da receita da LOA/2026 (Lei nº 12.645, 20 de Janeiro de 2026).

Excluiu-se do ICMS à receita do FECOP (R$ 44.825.000,00), conforme estabelece o Art. 64, § 2º da LDO/2026. A receita da LC 176/2020 (1.7.1.9.99.0.1.14) e a receita de remuneração de aplicações financeiras do tesouro (1.3.2.1.01.0.1.62) não foram previstas na LOA/2026.

A sazonalidade utilizada, para as flutuações mensais, tomou por base a média mensal da receita realizada nos últimos dois exercícios (2024 e 2025), de acordo com o caput do Art. 73 da LDO/2026. Republicação por incorreção*

Natal/RN, 04 de setembro de 2026.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Portaria-SEI Nº 1807, de 08 de SETEMBRO de 2026.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA PENAL, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 793/2025, em especial as atribuições constantes no seu anexo IV, bem como nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 566/2016; do artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994; Considerando a necessidade do serviço e visando melhor atender às demandas operacionais e institucionais; R E S O L V E:

Art. 1°. Remover a servido
ra ocupante d
o cargo de Policial Penal do Quadro
de Pessoal desta Secretaria, relacio-
nada no quadro abaixo, de acordo com as especifcações nele constantes:
SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO REMOVER PARA
WLADIMIR CESAR MEDEIROS
DE OLIVEIRA
2223244 COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO - CGSPEN
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA
PENITENCIÁRIA - DIPEN

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. GMAEL DE MEDEIROS GUEDES Diretor Geral Adjunto de Polícia Penal

Contratos, Editais e Avisos

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD Extrato do Termo de Cooperação

CESSÃO DO CÓDIGO-FONTE DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)

Partícipe 01: Secretaria de Estado da Administração – SEAD

Partícipe 02: Prefeitura Municipal de Serra do Mel

Processo nº 00110042.002476/2026-34

DO OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo a cessão do direito de uso do código-fonte do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Governo Federal e adaptado/utilizado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, ao Partícipe 02, a fim de ser utilizado com a finalidade específica de apoio a serviços administrativos, sendo expressamente vedado o seu uso para objeto diverso, bem como a sua cessão, locação ou transferência a terceiros, de forma parcial ou total, a qualquer título, seja de forma onerosa ou gratuita.

Parágrafo Único: A cessão de que trata o caput desta Cláusula se efetiva em decorrência e sob as condições estabelecidas no Termo de Adesão ao Programa Nacional de Processo Eletrônico – ProPEN, assinado entre o Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da SEAD/RN.

DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implica compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes e não gera direito a indenizações, exceto no caso de uso/cessão indevida do código-fonte pelo Partícipe 02.

Natal/RN, 07/09/2026.

JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO

Secretária de Estado da Administração

HUDSON KÊNIO DE MOURA AZEVEDO Prefeito de Serra do Mel

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Edital 005/2026 – FUNCITERN

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESQUISADORES-BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PROJETO TÉCNICO DE PESQUISA E EXTENSÃO SOBRE O DESENVOLVIMENTO DE

SISTEMAS E SOFTWARES NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. INFORMAÇÕES: I. A nota final foi calculada a partir da somatória da nota da análise curricular e da nota da entrevista.

II. Estão convocados os candidatos em situação “APROVADO(A) E CLASSIFICADO(A)” a comparecerem a sede da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, no dia 11 de setembro de 2026, às 13h, no Centro Administrativo do Estado - Av. Senador Salgado Filho, s/n - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-901, para a apresentação e assinatura do Termo de Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB).

III. Os candidatos em situação “CLASSIFICADO(A)”, permanecem em lista de espera, podendo ser convocados em caso de necessidade posterior.

IV. Deverá ser entregue no ato de assinatura os seguintes documentos: Cópia do documento de identificação e CPF;

Cópia do Comprovante de residência;

Cópia do diploma;

Declaração devidamente preenchida e assinada, de que possui disponibilidade para dedicação de 30 (trinta) horas semanais às atividades do projeto, independentemente de possuir vínculo empregatício, desde que não haja conflito de horários ou de interesses, conforme designação da Coordenação do Projeto;

Cópia do Título de Eleitor;

Cópia do certificado de reservista (para o sexo masculino); Cópia de dados bancários que conste agência e conta;

Certidão de Antecedentes Criminais Estadual;

Certidão de Antecedentes Criminais Federal;

Certidão de Regularidade Fiscal Federal; Certidão de Regularidade Fiscal Estadual

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
FRONT-END
CANDIDATO (A) NOTA DA ANÁLISE
CURRICULAR
NOTA DA ENTREVISTA NOTA FINAL SITUAÇÃO
Luiz Guilherme de Oliveira Kramer 0 149,0 149,0 CLASSIFICADO(A) E
APROVADO(A)

Mossoró/RN, 09 de setembro de 2026. COMISSÃO AVALIADORA DE SELEÇÃO