Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 43

DOERN 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 9 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.232 - 43

PROCESSO:00611150.002018/2026-63

INTERESSADO: EDNALDO LOPES GONÇALVES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43345914, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 86592, no valor de R$ 6.251,55, emitida pela empresa EDNALDO LOPES GONÇALVES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.001048/2026-52

INTERESSADO: EDNALDO LOPES GONÇALVES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41187949, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 85909, no valor de R$ 6.356,50, emitida pela empresa EDNALDO LOPES GONÇALVES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.002006/2026-39

INTERESSADO: EDNALDO LOPES GONÇALVES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43318974, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 86593, no valor de R$ 12.729,15, emitida pela empresa EDNALDO LOPES GONÇALVES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.002017/2026-19

INTERESSADO: EDNALDO LOPES GONÇALVES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43345180, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 86578, no valor de R$ 6.356,50, emitida pela empresa EDNALDO LOPES GONÇALVES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611453.000023/2026-27

INTERESSADO: ELEVADORES ATLAS SCHRINDLER LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40161113, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 57817, no valor de R$ 4.774,37, emitida pela empresa ELEVADORES ATLAS SCHRINDLER LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610256.000088/2026-36

INTERESSADO: EUGIA PHARMA Indústria Farmacêutica Limitada ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39748693, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 19190, no valor de R$ 422.000,00, emitida pela empresa EUGIA PHARMA Indústria Farmacêutica Limitada, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610447.002064/2025-93

INTERESSADO: INOVA - Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 38483868, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 31.505 à 31.513, 31.514 à 31.848, 31.849 à 31.870 e 31.871 à 31.883, no valor total de R$ 219.188,36, emitidas pela empresa INOVA - Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda., referentes à aquisição/ prestação de serviços na competência de NOVEMBRO/2025, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610447.001243/2026-94

INTERESSADO: MCI COMERCIO DE MATERIAS CIRURGICOS LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43126979, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 55510 55511 55513 55514 55516 55517 55518 55519 55512 55800 55520 55521 55522 55523 55524 55525 55648 55650 55651 55716 55526 55527 55528 55529 55531 55532 55687 55690 55694 55981 56186 55533 55534 55535 55536 55537 55538 55719 55801 55539 55540 55542 55543 55649 55720 56049 55546 55547 55565 55549 55550 55551 55552 55553 55554 55555 55559 55562 55563 55569 55572 55576 55577 55580 55582 55583 55585 55587 55592 55595 55599 55603 55604 55606 55610 55614 55615 55616 55722 55723 55725 55802 56010 56224 55617 55618 55619 55620 55726 55727 55728 55729 55730 55826 55827 55622 55625 55626 55627 55628 55731 55732 55733 55735 55738 55740 55742 55744 55745 55746 55747 55748 55750 55803 55752 55753 55754 55755 55756 55757 55758 55759 55761 55762 55805 55766 55767 55768 55769 55771 55772 55775 55777 55778 55779 55806 55807 55808 55809 55810 55811 55812 55813 55815 55816 55818 55819 55821 56066 56023 56019 56021 55988 55994 56008 56157 56223 55984 55986 56009 56027 56029 56030 56031 56032 56033 56034 56035 56036 56037 56038 55985 56039 56040 56162 55990 55991 55992 55993 56041 56042 56043 56044 56045 56046 56047 56048 56050 56051 56052 56054 56055 56056 56057 56058 56059 56060 56061 56062 56063 56064 56198 56067 56068 56069 56070 56072 56073 56074 56075 56076 56077 56078 56079 56080 56081 56082 56083 56084 56085 56086 56087 56088 56089 56090 56091 56092 56199 56097 56098 56100 56101 56103 56104 56105 56107 56129 56130 56131 56132 56134 56135 56136 56137 56138 56139 56140 56187 56201 56141 56142 56143 56144 56145 56146 56147 56148 56149 56150 56151 56152 56153 56154 56155 56156 56159 56160 56161 56158 56188, no valor de R$ 1.041.174,60, emitida pela empresa MCI COMERCIO DE MATERIAS CIRURGICOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR

TERMO DE FOMENTO Nº 13/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS DO RIO GRANDE DO NRTE - ABIH, NA FORMA DESCRITA ABAIXO:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente Termo tem por objeto a produção de material promocional audiovisual, por meio da realização de episódios da websérie Destinos do RN, dedicados aos destinos de Pipa, Maracajaú e Galinhos. As ações têm como objetivo promover e divulgar os atrativos turísticos, culturais, gastronômicos e naturais do Rio Grande do Norte, ampliando a visibilidade do destino nos mercados nacional e internacional. A iniciativa busca fortalecer a imagem do estado como destino turístico, estimular a comercialização de seus produtos e serviços turísticos e contribuir para o desenvolvimento econômico e sustentável da atividade turística potiguar, conforme plano de trabalho de ID 43132140, conforme Emenda Parlamentar Individual nº 449/2025 do Deputado Dr. Kerginaldo. 1.2 – As partes RATIFICAM E APROVAM o plano de trabalho constante no ID 43132140, como se aqui estivesse transcrito na íntegra.

2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO E DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS

2.1.Integram este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado de ID 43132140, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos termos os partícipes acatam integralmente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente da PRIMEIRA PARTÍCIPE.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME JURÍDICO DE EXECUÇÃO

4.1 - As obrigações previstas no presente Termo devem obedecer ao disposto na Lei n° 13.019/2014;

6 - CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS FINANCEIROS

6.1 - Conforme art. 24°, §1°, inciso I, da Lei 13.019/2014, o Custeio das despesas decorrentes do presente Termo será suportado EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A, em conformidade com a respectiva dotação orçamentária do exercício de 2026:

Projeto de atividade: 302501 - Promoção e Desenvolvimento dos nichos e segmentos turisticos do RN Elemento de Despesa: 33.50.41.02 - Despesas com entidades de direito privado Fonte de Recurso: 500 - Recursos não vinculados de impostos

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 6.2 - O PRIMEIRA PARTÍCIPE deverá manter os recursos repassados pela EMPROTUR, em conta bancária específica, permitindo-se saques somente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominal ou ordem bancária ao credor.

7.CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

no de Trabalho.

11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

11 - Este termo de fomento entrará em vigor na data de sua assinatura até a data fim de sua prestação de contas, que corresponde a 60 (sessenta dias) após o prazo de execução do objeto deste termo, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 20 (vinte) dias antes do término de sua vigência.

15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE

15.1.O presente termo de fomento vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia 31/12/2026, podendo ser prorrogado, se necessário, de comum acordo entre os partícipes. 20. CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DA FISCALIZAÇÃO

20.1 Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste termo de fomento, sendo a EMPROTUR representada pelo servidor WESDLEY RIBEIRO FÉLIX, Matrícula: 250.158-9 Natal/RN, 26/08/2026

EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/AMANOEL RAONI DE OLIVEIRA FERNANDES CNPJ /MF n° 10.202.792/0001-30

EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A BRUNO LUIZ SANTOS DE ARAÚJO

CNPJ/MF n° 10.202.792/0001-30

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS DO RIO GRANDE DO NORTE – ABIH 01.510.823/0001-20 EDMAR HENRIQUE DE ARAÚJO GADELHA