DOERN 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 9 de setembro de 2026
44 - Ano 93 • Nº 16.232
Termo de Dispensa de Licitação nº 10/2026/EMPROTUR - GER ADM/EMPROTUR - DAF/EMPROTUR - PRES PROCESSO SEI Nº: 12610007.002685/2026-34
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Dispensa, não resolvidas pelos meios administrativos.
DO OBJETO: Aquisição de material de limpeza, para atender às necessidades da Emprotur, Centro de convenções conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência anexado aos autos. DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A presente contratação ampara-se na Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e nas disposições correspondentes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da EMPROTUR, os quais determinam a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição. No caso em tela, a inviabilidade de disputa reflete a impossibilidade de estabelecer um confronto objetivo de propostas no mercado, haja vista que a solução pretendida detém um conjunto unificado de funcionalidades e metodologias analíticas protegidas por direitos autorais exclusivos, inviabilizando qualquer equivalência competitiva. A singularidade metodológica demonstrada evidência que a contratação direta é a única via capaz de suprir as demandas finalísticas da EMPROTUR com a celeridade e a segurança exigidas. O preço da assinatura anual encontra-se em estrita conformidade com os valores de mercado praticados pela F J ALVES COMERCIO E SERVICOS, CNPJ: 02.417.927/0001-57 junto a centenas de outras instituições da Administração Pública de mesmo porte, atendendo ao binômio eficiência-economicidade ao mitigar os riscos de sobrepreço nas futuras contratações da entidade. VIGÊNCIA CONTRATUAL: A presente contratação entra em vigor na data de sua assinatura até 31 de Dezembro do corrente ano, com eficácia sujeita à publicação em Diário Oficial do Estado do RN. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL: A fiscalização do contrato será realizada pela Comissão de Recebimento de Materiais e Equipamentos , conforme preconiza o art. 97 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPROTUR, ficando a Gerência Administrativa responsável pela Gestão da presente contratação.
DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA/VALOR
De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2026, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. Projeto atividade: 298401 - Manutenção e funcionamento Elemento de Despesa: 33.90.30.22 - Material de Limpeza e Produto de Higienização Fonte de Recurso: 500 - Recursos não vinculados de impostos
DO VALOR: R$ 34.461,52 (trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos) DO FUNDAMENTO LEGAL: ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DISPENSA. DESPESA REGULARMENTE PREVISTA. POSSIBILIDADE. fulcro no art. 29, inciso II da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais)
CONTRATANTE: EMPROTUR – CNPJ 10.202.792/0001-30.
CONTRATADA: F J ALVES COMERCIO E SERVICOS, CNPJ: 02.417.927/0001-57
Natal/RN, 04/09/2026
(Assinado Eletronicamente) MOLGA DE ARAUJO DIAS FREIRE Diretora Vice-Presidente Matrícula 238.920-7
Processo nº 12610049.000711/2026-01PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 09/2026 CELEBRADO ENTRE A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÕES TURÍSTICAS – EMPROTUR E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS DO RIO GRANDE DO NRTE - ABIH, NA FORMA DESCRITA ABAIXO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CORREÇÃO
1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a correção dos dados bancários da ABIH informado no processo, passando a cláusula oitava a ter a seguinte redação:
- CLÁUSULA OITAVA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pelo PRIMEIRA PARTÍCIPE, serão mantidos na conta junto ao Banco do Brasil, Agência 2870-3, Conta Corrente 24.265-9, em nome da SEGUNDA PARTÍCIPE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGALO presente instrumento está amparado no art. 71 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULASFicam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. Natal/RN, 25/08/2026
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A MANOEL RAONI DE OLIVEIRA FERNANDES CNPJ /MF n° 10.202.792/0001-30
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A BRUNO LUIZ SANTOS DE ARAÚJO
CNPJ/MF n° 10.202.792/0001-30
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS DO RIO GRANDE DO NORTE – ABIH CNPJ 01.510.823/0001-20
EDMAR HENRIQUE DE ARAÚJO GADELHA
Processo nº 12610049.000630/2026-01PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 14/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A – EMPROTUR E O MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA REFORMULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O presente Termo Aditivo tem por objeto aprovar a reformulação do Plano de Trabalho do Convênio nº 14/2026, formalizada pelo Município de Pau dos Ferros/RN por meio do Ofício nº 206/2026/GABINETE/PMPF (ID 43739340) e respaldada na Ata de Registro de Preços nº 049/2026 do Pregão Eletrônico nº 6/2026-0024 (ID 43739432), contemplando a repactuação a menor dos valores unitários dos itens originários e a inclusão de novos itens de sinalização, comunicação visual, segurança e infraestrutura na rubrica de Material de Consumo (Código 3390.30), no montante de R$ 196.898,55 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), mantendo-se integralmente inalterado o valor global conveniado de R$ 549.130,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, cento e trinta reais), bem como a contrapartida municipal de R$ 49.130,00 (quarenta e nove mil, cento e trinta reais), sem qualquer ônus financeiro adicional à CONCEDENTE.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGALO presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 27, § 3º, da Lei Federal nº 13.303/2016, no art. 184, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 4º do Estatuto Social da EMPROTUR e nas Cláusulas Segunda (Parágrafo Único) e Décima Quarta do Convênio originário nº 14/2026.”
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS Ficam expressamente ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, condições e obrigações estabelecidas no Convênio originário nº 14/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.”
A adoção das retificações prefaladas confere perfeita simetria técnica e jurídica à avença, salvaguardando a responsabilidade dos signatários perante os órgãos de controle.
Natal/RN, 28/08/2026
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 MANOEL RAONI DE OLIVEIRA FERNANDES EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 BRUNO LUIZ SANTOS DE ARAÚJO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS CNPJ/MF sob nº 08.148.421/0001-76 Marianna Almeida Nascimento
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDARESUMO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2022 QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E A EMPRESA INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA.
Processo nº 00310020.000058/2022-26.
DO OBJETO: Supressão de 1 (um) posto de vigilância diurno do contrato nº 019/2022, conforme documento de Anuência da Contratada Id. (43165763), de prestação de serviços de vigilância desarmada nas dependências da 4ª Unidade Regional de Tributação com sede na cidade de Macau/RN, se fazendo necessária em virtude do encerramento das atividades fiscais na mencionada URT.
DA VIGÊNCIA: Este Quarto Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua validade e eficácia sujeita a sua publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado (DOE). DO PREÇO: O valor do Contrato fica reduzido mensalmente em R$ 11.631,57 (onze mil seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos), sendo o valor total do Contrato reduzido para R$ 1.283.413,56 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil quatrocentos e treze reais e cinquenta e seis centavos), a partir de 31 de agosto de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, “b” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores. DAS RATIFICAÇÕES: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas no Contrato nº 019/2022, não expressamente alteradas pelo presente instrumento, ressalvado o direito às repactuações pendentes e vindouras, além do reequilíbrio do contrato, caso necessário.
LOCAL E DATA: Natal, 01 de setembro de 2026.
RODRIGO OTÁVIO DA CUNHA - Secretário Executivo da Receita – SEFAZ/RN
ALINE HENRIQUE ALBERTO DANTAS CABRAL - Diretora Jurídica, Administrativa, Financeira e Compliance TESTEMUNHAS:
Maria do Carmo Ferreira de Menezes
Suely Machado da Câmara Gurgel
REJEIÇÃO DO SISTEMA APRESENTADO NA PROVA DE CONCEITO (POC) DE PESSOA JURÍDICA NA MODALIDADE APOSTA DE QUOTA FIXA (AQF)
Processo nº 00310082.001110/2026-61 Interessado: REAL ENTERTAINMENT X LTDA
A COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente aquelas conferidas pela Portaria nº 888/2025, e em observância às disposições do Edital nº 003/2025-SEFAZ/RN, examinando os autos do processo em epígrafe, que trata do credenciamento da empresa REAL ENTERTAINMENT X LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.195.202/0001-44, CERTIFICA, para os devidos fins, conforme relatório e fundamentos constantes do Despacho Decisório nº 92, de id. 43892046, a REJEIÇÃO DO SISTEMA APRESENTADO NA PROVA DE CONCEITO – POC, realizada em 03 de junho de 2026, às 09h00, de forma híbrida, conforme Ata Circunstanciada e registros fotográficos constantes do id. 41856502, em razão do não cumprimento dos requisitos técnicos necessários à comprovação da solução apresentada. Certifica, ainda, que a presente REJEIÇÃO DO SISTEMA decorre da não apresentação, pela interessada, da documentação técnica necessária à comprovação da solução demonstrada na POC, especialmente do instrumento contratual B2B celebrado com a empresa EGT – Euro Games Technology, conforme fundamentação constante do referido Despacho Decisório, nos termos do Edital nº 003/2025-SEFAZ/RN. Natal, 03 de setembro de 2026
JOILMA TOSCANO DANTAS DE AZEVEDO - Subcoordenadora de Normas e Processos da Loteria Estadual do RN
MARIA DO CARMO FERREIRA DE MENEZES – Assistente de Administração e Finanças RAYSSA MAELY DOS SANTOS SILVA – Comissionada AMANDA LUCAS DE ANDRADE – Comissionada GERALDO MARCELO CABRAL DE SOUZA – Audito Fiscal do Tesouro Estadual