Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 45

DOERN 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 9 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.232 - 45

Defensoria Pública do Estado

Defensor Público Geral do Estado: Dr. FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO; Subdefensor Público Geral: IGOR MELO ARAÚJO;

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão (Defensor Público-Geral do Estado – Presidente – Membro nato); Igor Melo Araújo (Subdefensor Público-Geral – Membro nato); Bruno Henrique Magalhães Branco (Corregedor-Geral – Membro nato); Marcus Vinicius Soares Alves (membro eleito); Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias (membro eleito); Rodolpho Penna Lima Rodrigues (membro eleito); Gudson Barbalho do Nascimento Leão (membro eleito); Eric Luiz Martins Chacon (membro eleito); Érika Karina Patrício de Souza (membro eleito).

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA N.º 035/2026 – CGDP

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 105, inciso I, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, no artigo 15, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 251/2003, e nos artigos 41, inciso III, e 48, ambos da Resolução n.º 136/2016-CSDP/RN, TORNA PÚBLICA a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA junto ao NÚCLEO SEDE DE ASSU/RN, localizado à Rua Travessa Dr. Pedro Amorim, 60, Centro, Assu/RN, CEP: 59.650-000, a transcorrer de forma presencial na data de 16 de setembro de 2026. Ficam convidados(as) Magistrados(as), Promotores(as) de Justiça, Advogados(as), Serventuários(as), demais autoridades e o público em geral a participarem do ato correcional. Sugestões e eventuais reclamações acerca das atividades dos membros da Instituição poderão ser apresentadas por meio do correio eletrônico institucional ([email protected]) ou presencialmente, por escrito e em caráter sigiloso, na sede da unidade correcionada. Para os fins de ampla divulgação, expede-se o presente Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado. Natal/RN, 08 de setembro de 2026.

Bruno Henrique Magalhães Branco Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA N.º 036/2026 – CGDP

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 105, inciso I, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, no artigo 15, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 251/2003, e nos artigos 41, inciso III, e 48, ambos da Resolução n.º 136/2016-CSDP/RN, TORNA PÚBLICA a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA junto ao NÚCLEO SEDE DE IPANGUAÇU/RN, localizado à Av. Luiz Gonzaga, 669, Olho D’água, Ipanguaçu/RN, CEP: 59.940000, a transcorrer de forma presencial na data de 17 de setembro de 2026. Ficam convidados(as) Magistrados(as), Promotores(as) de Justiça, Advogados(as), Serventuários(as), demais autoridades e o público em geral a participarem do ato correcional. Sugestões e eventuais reclamações acerca das atividades dos membros da Instituição poderão ser apresentadas por meio do correio eletrônico institucional ([email protected]) ou presencialmente, por escrito e em caráter sigiloso, na sede da unidade correcionada. Para os fins de ampla divulgação, expede-se o presente Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado. Natal/RN, 08 de setembro de 2026. Bruno Henrique Magalhães Branco Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte

PORTARIA Nº 273/2026-GDPGE

Dispõe sobre a designação do Defensor Público Leandro Dias de Sousa Martins para substituir a Defensora Pública Beatriz Macedo Delgado Baggi na função de Defensora Auxiliar do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais Criminal — NAET Criminal, durante o período de férias da titular, e dá outras providências.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 251, de 02 de julho de 2003, e demais disposições aplicáveis, CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2026-CSDP, que regulamenta o Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais Criminal — NAET Criminal;

CONSIDERANDO as férias concedidas à Defensora Pública Beatriz Macedo Delgado Baggi, matrícula 214.568-5, Defensora Auxiliar do NAET Criminal, no período de 5 a 24 de setembro de 2026, autos SEI nº 000110000049.000003/2026-88;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a capacidade operacional do NAET Criminal durante o referido período; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos nº 000110000060.000084/2026-68; RESOLVE:

Art. 1º. Fica designado, em caráter provisório e com anuência, o Defensor Público Leandro Dias de Sousa Martins, matrícula 215.245-2, titular da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte em Nísia Floresta, para substituir a Defensora Pública Beatriz Macedo Delgado Baggi na função de Defensora Auxiliar do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais Criminal — NAET Criminal, no período de 8 a 24 de setembro de 2026.

Art. 2º. A designação ora formalizada não implica afastamento do Defensor Público de suas atribuições ordinárias, exercendo-se a função de Defensor Auxiliar em acumulação, na forma e nos limites estabelecidos pela Resolução nº 370/2026-CSDP.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 8 de setembro de 2026. Publique-se e cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 275/2026-GDPGE

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 97-A, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 80/94; CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, por meio de representante; RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato Administrativo nº 27/2026-DPE/RN, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a pessoa jurídica SHO SERVICES HOUSE OFFICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.641.294/0001-90, com vigência de 30(trinta) meses, contados a partir da data de 14 de setembro de 2026, que tem como objeto a prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização, sob regime de execução indireta, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo a cobertura efetiva de 33 (trinta e três) postos de trabalho destinados à função de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), com jornada de trabalho de 36h ou 40h semanais, a fim de atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – DPE/RN: I. Gestora do contrato: Kerolaine Vanderley Moreira, matrícula nº 215.096-4;

II. Gestor do contrato substituto: Rony Salles Gomes de Lima, matrícula nº 215.115-4;

III. Fiscal do contrato: Ana Cláudia Lima da Silva, matrícula nº 215.117-0; IV. Fiscal do contrato substituto: Jonathan Targino Dantas, matrícula nº 216.111-7.

Art. 2º Compete ao(à) gestor(a) do contrato:

I – Acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão do contrato administrativo, desde a formalização até o encerramento da vigência do instrumento, ressalvadas as responsabilidades do fiscal do contrato.

II – Organizar e instruir toda documentação relativa à contratação e execução do contrato;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, e, caso necessário e mantida a condição de maior vantajosidade para a Administração Pública, adotar todas as providências necessárias para notificação da contratada e instrução, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do procedimento para efetivação das prorrogações e termos aditivos; IV – caso não seja verificada a possibilidade de prorrogação contratual, proceder à solicitação de despesa, elaboração dos documentos de planejamento necessários à deflagração e instrução de procedimento administrativo para nova contratação, no prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias;

V – gerenciar a expedição de ordens de serviços e de compra relativas à execução contratual, contabilizando o saldo de valores empenhados para acobertar as despesas contratuais e, caso necessário, solicitar ao ordenador de despesas os reforços e anulações de saldos pertinentes;

VI – avaliar os casos de descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, após ser comunicado pelo(a) fiscal do contrato, providenciando os trâmites necessários à notificação da contratada e aplicação, pela autoridade competente, das sanções administrativas cabíveis, em cumprimento às previsões contidas no instrumento contratual e atos normativos da instituição;

VII – prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;

VIII – analisar a documentação necessária à instrução processual relativa a quaisquer alterações contratuais, quando solicitado e justificado pela unidade demandante e/ou fiscal do contrato;

IX – instruir os pedidos de repactuação, reequilíbrio ou reajuste de preços formalizados pela contratada; X – realizar a notificação da contratada, sempre que necessário, para que sejam adotadas as providências necessárias para a regular execução do contrato, quando não regularizadas a pedido do(a) fiscal do contrato; XI – designar e realizar de reuniões administrativas com o representante legal da empresa contratada, sempre que necessário para adequação da execução contratual;

XII – comunicar, formalmente, ao ordenador de despesas todas os fatos relativos à inexecução contratual, quando não for possível a resolução por meio da adoção de diligências ou quando necessária a aplicação de sanções administrativas; XIII – Emitir visto nas notas fiscais/faturas/recibos de compras e/ou serviços, mediante prévio atesto do cumprimento das obrigações que incumbem à contratada pelo fiscal do contrato.

Art. 3º São atribuições do(a) fiscal do contrato:

I – Acompanhar e avaliar constantemente a execução do objeto e obrigações contratuais, aferindo se a quantidade, qualidade, prazo e modo da prestação dos serviços e/ou aquisição de bens estão em conformidade com as previsões contratuais;

II – Receber provisoriamente o objeto contratado, ressalvada, quando necessário, a atuação da Comissão de Recebimento de bens e/ou serviços;

III – Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos mediante notificação da contratada, bem como comunicação formal ao Gestor do Contrato;

IV – Acompanhar a correção e a readequação de faltas ou defeitos eventualmente cometidos pela contratada; V – Elaborar relatório mensal do cumprimento das obrigações contratuais e informar ao Gestor do Contrato sobre inadimplementos e ocorrências relativos à execução contratual que não tenha conseguido regularizar junto à contratada ou que ela não tenha apresentado solução satisfatória dentro do prazo, ou ainda, quando a frequência das ocorrências prejudique a consecução do objeto da contratação, propondo, se necessário, a instauração de procedimento para aplicação das penalidades cabíveis;

VI – Solicitar, justificadamente, ao Gestor do contrato, as alterações contratuais qualitativas e/ou quantitativas que entender necessárias para prevalência do interesse público;

VII – Encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais apresentadas pela contratada, atestando a despesa, instruindo com a documentação necessária à fase de liquidação, propondo as glosas administrativas cabíveis e com regular cumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e alterações posteriores;

VIII – Acompanhar, durante toda a execução do contrato, a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e de FGTS da empresa contratada, procedendo a notificação imediata, sempre que verificada irregularidades; IX – Comunicar, formalmente, ao Gestor do Contrato o fim da vigência do contrato de acordo com o seguinte prazo mínimo: 180 (cento e oitenta) dias de antecedência e, caso não seja verificada a possibilidade de prorrogação contratual, proceder à instrução de procedimento administrativo para nova contratação, com elaboração do documento de formalização da demanda e documentos técnicos necessários à deflagração do procedimento licitatório, no prazo mínimo de 210 (duzentos e dez) dias;

X – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;

XI – Abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de competência.

Art. 4º O gestor e/ou fiscal do contrato que não observar as normas contidas nesta Portaria, na legislação em vigor e nas normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dos órgãos de controle externo, poderá ser responsabilizado pelos danos de qualquer ordem causados ao Poder Público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cientifique-se os servidores designados. Cumpra-se.

Gabinete do Defensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte