DOERN 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 9 de setembro de 2026
46 - Ano 93 • Nº 16.232
PORTARIA Nº 276/2026-GDPGE
pela autoridade competente, das sanções administrativas cabíveis, em cumprimento às previsões contidas no instrumento contratual e atos normativos da instituição;
Dispõe sobre a designação do Defensor Público Heitor Eduardo Cabral Bezerra como Defensor Auxiliar do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais Cível — NAET Cível, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 251, de 02 de julho de 2003, e demais disposições aplicáveis, CONSIDERANDO a Resolução nº 371/2026-CSDP, que regulamenta o NAET Cível; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 000110000031.000009/2026-44; RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogada, a partir de 08 de setembro de 2026, a designação do Defensor Público Renato Cavalcanti Duarte Galvão, Matrícula 215.384-0, para a função de Defensor Auxiliar do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais Cível — NAET Cível, formalizada pela Portaria nº 235/2026-GDPGE.
Art. 2º. Fica designado o Defensor Público HEITOR EDUARDO CABRAL BEZERRA, Matrícula 215.379-3, como Defensor Auxiliar do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais Cível — NAET Cível, a partir de 08 de setembro de 2026, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, na forma e nos limites estabelecidos pela Resolução nº 371/2026-CSDP.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de setembro de 2026. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Defensor Público Geral do Estado, em Natal, aos oito dias do mês de setembro de 2026. Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PORTARIA Nº 277/2026-GDPGEDispõe sobre a designação do Defensor Público Maciel da Silva Fonseca para exercício interino, em caráter de transição, da Coordenação do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais Cível — NAET Cível, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 251, de 02 de julho de 2003, e demais disposições aplicáveis, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 000110000031.000009/2026-44; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades da Coordenação do NAET Cível durante o período de transição, a teor do dispõe o art. 14, §3º da Resolução nº 212/2020-CSDP; RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o Defensor Público MACIEL DA SILVA FONSECA, Matrícula 215.382-3, para o exercício interino, em caráter de transição, da Coordenação do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais Cível — NAET Cível, no período de 08 de setembro a 12 de outubro de 2026. Art. 2º. Fica determinado, a partir de 10 de setembro de 2026, o afastamento do Defensor Público designado das atribuições ordinárias que exerce no Núcleo-Sede de Campo Grande, tanto da respectiva Coordenação quanto da titularidade da Defensoria Pública de Campo Grande.
Art. 3º. A Subdefensoria Pública-Geral adotará as providências necessárias para a continuidade do serviço público no Núcleo-Sede de Campo Grande durante o período de afastamento ora determinado. Art. 4º. Fica revogada a Portaria nº 87/2026 – GDPGE, de 23 de março de 2026.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de setembro de 2026. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Defensor Público Geral do Estado, em Natal, aos oito dias do mês de setembro de 2026. Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PORTARIA Nº 278/2026-GDPGEO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 97-A, inciso III, da Lei Complementar Federal de nº 80/94, e considerando que cabe à Administração Pública, nos termos do artigo 117, da Lei Federal de nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de representante;
RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como gerenciador(a) e fiscal dos pedidos de execução das Atas de Registro de Preços nºs 10 e 11/2026, com vigência de 01 (um) ano, que têm como objeto o fornecimento eventual de alimentação preparada, a fim de atender às demandas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte:
I – Gerenciadora titular: Ivanilma Carla Silva, matrícula nº 215.743-8;
II – Gerenciadora substituta: Maria Edna Trindade de Lima, matrícula nº 011.762-5; III – Gestora dos instrumentos de execução da ata: Kerolaine Vanderley Moreira, matrícula nº 215.096-4; IV – Gestor substituto dos instrumentos de execução da ata: Rony Salles Gomes de Lima, matrícula nº 215.115-4; V – Fiscal do contrato e instrumentos de execução: Cristiane Kelly Macêdo da Silva Oliveira, matrícula de nº 214.706-8;
VI – Fiscal do contrato e instrumentos de execução substituto: Daniel Barreto Dias, matrícula de nº 215.747-0.
Art. 2º. Ao(à) Gerenciador(a) caberá as seguintes atribuições: I – analisar pedidos de adesão à ata de registro, verificando a validade, o controle e a disponibilidade dos quantitativos registrados, manifestando-se nos autos; II – efetuar, sempre que demandado, o controle das quantidades registradas, controlando o prazo de vigência das atas de registro de preços para que a execução seja tempestiva; III – providenciar a publicação trimestral, no Diário Oficial do Estado, do quadro geral de preços registrados; IV – disponibilizar as Atas de Registro de Preços no sítio eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e documentos licitatórios correlatos; V – sempre que necessário, convocar o fornecedor visando à negociação para redução dos preços registrados, adequando-os ao preço praticado no mercado; VI – comunicar, formalmente e com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, à Coordenadoria de Administração Geral o fim da vigência das atas de registro de preços, a fim de que seja avaliada a necessidade de abertura de novo processo licitatório ou de prorrogação da vigência da Ata; Art. 3º. Ao(à) Gestor(a) dos instrumentos de execução à Ata de Registro de Preços incumbe: I – acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão do instrumento equivalente ao contrato administrativo, desde a formalização até o encerramento da vigência do instrumento, ressalvadas as responsabilidades do fiscal; II – organizar e instruir toda documentação relativa à contratação e execução do instrumento; III – gerenciar a expedição das ordens de serviço e de compra relativas à execução da Ata de Registro de Preços, utilizando como parâmetro o controle e disponibilidade dos quantitativos registrados informado pelo(a) gerenciador(a); IV – avaliar os casos de descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, após ser comunicado pelo(a) fiscal da Ata de Registro de Preços, providenciando os trâmites necessários à notificação da contratada e aplicação,
V – prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao instrumento equivalente ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
VI – realizar a notificação da contratada, sempre que necessário, para que sejam adotadas as providências necessárias para a regular execução do instrumento equivalente ao contrato, quando não regularizadas a pedido do(a) fiscal do contrato;
VII – designar e realizar reuniões administrativas com o representante legal da empresa contratada, sempre que necessário para adequação da execução contratual;
VIII – comunicar, formalmente, ao ordenador de despesas todas os fatos relativos à inexecução contratual, quando não for possível a resolução por meio da adoção de diligências ou quando necessária a aplicação de sanções administrativas;
IX – Emitir visto nas notas fiscais/faturas/recibos de compras e/ou serviços, mediante prévio atesto do cumprimento das obrigações que incumbem à contratada pelo fiscal do contrato.
Art. 4º. São atribuições do(a) Fiscal da Ata de Registro de Preços e seus instrumentos de execução: I – conhecer as condições estabelecidas nas atas de registro de preço, edital e especificações técnicas para o recebimento do objeto;
II – acompanhar e avaliar a execução da Ata de Registro de Preços, aferindo se a quantidade, qualidade, prazo e modo da prestação dos serviços estão em conformidade com as previsões contratuais e de acordo com as Atas de Registro de Preços;
III – controlar o prazo de vigência da ata para que a execução seja tempestiva;
IV – receber, provisoriamente, o objeto contratado, ressalvada, quando necessário, a atuação da Comissão Permanente de Recebimento de Bens e/ou Serviços;
V – anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, adotando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos mediante notificação escrita da contratada;
VI – acompanhar a correção e a readequação de faltas ou defeitos na prestação do serviço executado eventualmente cometidos pela contratada;
VII – analisar os documentos apresentados para pagamento, conferi-los com as condições estabelecidas na ata e atestar a Nota Fiscal ou enviar notificação para contratada para regularização quando constatada impropriedade, bem como propor, se necessário, as glosas administrativas cabíveis, com regular cumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e na Resolução nº 296, de 01 de fevereiro de 2023, da Defensoria Pública do Estado;
VIII – acompanhar, durante toda a execução dos serviços, a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e de FGTS da empresa contratada, procedendo à notificação imediata, sempre que verificada irregularidades; IX – prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas à Ata de Registro de Preços, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
X – abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de competência. XI - Elaborar, no prazo de 10 dias, a contar da quitação da última fatura contratual, relatório final sobre a execução contratual, detalhando o cumprimento integral ou não das obrigações contratuais, eventuais inconformidades verificadas e respectivos processos de apuração instaurados, medidas corretivas adotadas, quitação de todas as faturas de serviço, análise sobre a gestão de risco durante a execução do contrato e demais informações relevantes para a avaliação final da execução do contrato. Art. 5º. O(a) gerenciador(a), gestor(a) e fiscal da ata de registro de preços e seus instrumentos de execução que não observarem as normas contidas nesta Portaria, na legislação em vigor, nas normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dos órgãos de controle externo, poderá ser responsabilizado(a) pelos danos de qualquer ordem causados ao Poder Público.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se os servidores designados. Cumpra-se. Gabinete do Defensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2025 - DPE/RN (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 - DPE/RN - 90006/2025 COMPRASNET) Processo nº 06410011.001724/2026-43
Primeiro Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 21/2025 - DPE/RN, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a empresa CROMA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, na forma abaixo.
Pelo presente instrumento, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.628.844/0001-20, com sede à rua Sérgio Severo, nº 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP nº 59.063-380, representada neste ato pelo Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, Francisco Sidney de Castro Ribeirão Feijão, brasileiro, Defensor Público, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.393.773-12, residente e domiciliado em Natal/RN, no uso de suas atribuições, em consonância com art. 25, § 7º, art. 82, inciso VI, art. 92, inciso V e o art. 136, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, e Resolução nº 324/2024-CSDP, 12 de janeiro de 2024, RESOLVE formalizar o presente Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 21/2025 - DPE/RN, nas condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO1.1 Constitui objeto do presente instrumento a alteração do subitem 2 da Ata de Registro de Preços nº 21/2025DPE/RN, para fins de consignar o reajuste de preço ao valor registrado do item 04 na referida ata, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2026, em decorrência da aplicação do indexador IPCA/IBGE acumulado no período de janeiro/2025 a dezembro/2025, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; art. 25, § 7º, art. 82, inciso VI, art. 92, inciso V e § 3º, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; art. 6º, inciso VII, art. 10, inciso VI, e art. 20, inciso III, da Resolução nº 324/2024-CSDP; subitens 5.1.3 da Ata de Registro de Preços nº 21/2025; subitem 5.44.7 do termo de referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025 - DPE/RN); no princípio da anualidade; e conforme decisão proferida pela autoridade competente nos autos do Processo Administrativo nº 06410003.002399/2026-35 (id. 43826376).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE DO VALOR2.1 Com a concessão do reajuste de preços equivalente a 4,264380% ao valor estabelecido para o item 04 na Ata de Registro de Preços nº 21/2025 - DPE/RN, calculado pelo indexador IPCA/IBGE acumulado no período de janeiro/2025 a dezembro/2025, seu valor unitário de R$ 569,60 (quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) para R$ 593,89 (quinhentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos), conforme Decisão de id. 43826376, proferida nos autos do Processo nº 06410003.002399/2026-35, resultando na forma abaixo detalhada: