DOERN 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 9 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.232 - 47
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Item Descrição Unid. Valor do Itemoriginalmenteregistrado na Ata de Registro de Preços(R$) Reajuste dePreços -IPCA/IBGE(JAN/2025 ADEZ/2025) Valoracrescidoapós oreajuste depreços(R$) Valor doitem após oreajuste dePreços(R$) Forno Microondas Solo, capacidade de 35L, Tensão 220v, Cor: Preto,Fabricante: Climazon Industrial Ltda, Marca: Midea, Modelo: MHP35P2. Especifi cações: Volume total (capacidade nominal): 35 litros, atendendo aosrequisitos mínimos para preparo de grandes porções. Volume Útil: 20 litros.Massa Líquida do Produto: 15,4 kg. Dimensões Externas: LXAXP -52,0X32,6X41,7 cm. Dimensões da Cavidade: LXAXP: 39,5x25,7x35,8cm.Coloração e Acabamento: Gabinete e painel externo na cor preta, comcavidade interna (gabinete interno) na cor cinza escuro, dotada derevestimento antiaderente protetivo de fácil limpeza (Tecnologia MasterClean).Diâmetro do Prato de Vidro: Mínimo de 31,5 cm (315 mm), acompanhado desuporte de anel rotativo e eixo acoplador. Potência de Saída (Útil de Micro-ondas): 1.000 W. Potência Nominal Consumida: 1.450 W. Frequência deOperação: 60 Hz. Frequência do Magnetron: 2.450 MHz. Níveis de Potência: 11níveis de controle elétrico de intensidade (de 0% a 100%), confi gurados pormeio de teclas de controle digital. Efi ciência Energética: Classifi cação Procel”A”, registrando índice nominal de efi ciência de 54,2%, garantindo menorconsumo operacional ao erário. Tensão de Operação: Versão dedicada em220V (conforme modelo nominal MHP35_2 / MHP35p2). Função Master Cook: Menu programado para fi ns de automatização culinária, contendo os modosinteligentes de Desidratar (maçã, laranja, tomate), Derreter (chocolate, queijo),Cozinhar ao Vapor (brócolis, legumes), Cozinhar (macarrão, lentilha, feijão),Assar (capeletti, bolo) e Fermentar (massas/pão). Menu Receitas Pré-Programadas: Teclas 04 dedicadas de acionamento rápido para preparoautomático de Arroz, Pipoca, Lasanha, Brigadeiro, Bolo de Caneca e Pudim. Menu Descongelar: Sistema inteligente fracionado com ajuste automático porpeso ou por tempo para Carne, Unid. 569,60 4,264380% 24,29 593,89 Frango e Feijão. Função Baby Care : Submenudedicado contendo rotinas de aquecimento de Leite (dosagens de 90ml, 180mlou 240ml), Papinha de Bebê e ciclo específi co para Esterilização de utensíliosvia fervura em meio líquido. Função Limpar: Programa automatizado de auxílioà higienização que utiliza a evaporação induzida de água com limão paraamolecimento de resíduos graxos nas paredes internas. Função ECO: Modo deracionalização energética que desliga o relógio do display digital após 5minutos de ociosidade do equipamento. Função Silêncio: Comando quepossibilita a supressão total dos bipes e alertas sonoros do teclado eletrônico. Função Manter Aquecido: Ciclo de baixa potência ativa projetado parapreservar o alimento aquecido por até 5 minutos após o término do preparoprincipal. Tecnologia Smart Plate: Sistema interno de centralização querotaciona o prato de vidro ao fi nal do processo, forçando recipientes e alças aretornarem exatamente à posição em que foram inseridos. Dispositivos deControle Temporizado: Teclas de incremento rápido de tempo (+30 segundos, 1minuto, 5 minutos) e botões seletores tipo “+ / -” para ajuste fi no. Certificaçãode Segurança Compulsória: Homologado perante o Inmetro sob o registroofi cial nº 000275/2021, com avaliação de conformidade sob o escopo InmetroSegurança OCP 0104. Efi ciência e Rotulagem: Portador compulsório daEtiqueta PBE (Programa Brasileiro de Etiquetagem) e do Selo Procel deEconomia de Energia. Garantia: 12 (doze) Meses, conforme Item 5.6 do Termo de Referência.
- CLÁUSULA terceira - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 O reajuste de preços acima tem sua produção de efeitos a partir de 03 de agosto de 2026, conforme decisão proferida pela autoridade competente nos autos do Processo Administrativo nº 06410011.001724/2026-43, com supedâneo na previsão contida no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; art. 25, § 7º, art. 82, inciso VI, art. 92, inciso V e § 3º, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; art. 6º, inciso VII, art. 10, inciso VI, e art. 20, inciso III, da Resolução nº 324/2024-CSDP; subitens 5.1.3 da Ata de Registro de Preços nº 21/2025; subitens 5.44.7 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025 - DPE/RN), no princípio da anualidade, sem efeitos financeiros retroativos ao período utilizado como base de cálculo.
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CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições da ata de registro de preços originária, não modificadas por este termo de apostilamento.
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CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1 A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte providenciará a publicação deste apostilamento no Portal da Transparência desta Instituição, cuja consulta é possível por meio do link: https://defensoriarn.transparencia.topsolutionsrn.com.br/, junto à Imprensa Oficial do Estado, e por fim, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a fim de garantir a ampla publicidade. Natal/RN, 08 de setembro de 2026.
Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ n. 07.628.844/0001-20
Subdefensoria Pública do Estado
Portaria n.º 1.412/2026 – SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 000110000027.000053/2026-13; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública MANUELA DOS SANTOS DOMINGOS, matrícula n° 214.716-5, titular da 1ª Defensoria Pública de São Gonçalo do Amarante, para atuar, extraordinariamente, em audiências de justificação aprazadas para o dia 1º de setembro de 2026, perante a 3ª Vara Regional de Execução Penal. Art. 2º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2026.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n.º 1.413/2026 – SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE, CONSIDERANDO o teor do edital n.º 48/2026, publicado no Diário Oficial no dia 13 de junho do ano em curso; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público MARCUS VINICIUS SOARES ALVES, matrícula nº 210.580-2, titular da 16ª Defensoria Pública Cível de Natal/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas para o dia 3 de setembro de 2026, no turno matutino, perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim.
Art. 2º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública JOANA D’ARC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO, matrícula nº 194.688-9, titular da 4ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas para o dia 3 de setembro de 2026, no turno vespertino, perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim.
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 3 de setembro de 2026.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo, Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n.º 1.414/2026 – SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE,
CONSIDERANDO o teor da decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 000110000179.000027/2026-51;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público PEDRO PHILLIP CARVALHO BARBOSA, matrícula nº 215.380-7, titular da Defensoria Pública de Alexandria/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas para o dia 1º de setembro de 2026, perante a 2ª Vara da Comarca de Caicó.
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2026.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo, Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n.º 1.416/2026 – SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 000110000179.000026/2026-15; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público LEANDRO DIAS DE SOUSA MARTINS, matrícula n° 215.245-2, titular da Defensoria Pública de Nísia Floresta/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências de instrução e julgamento aprazadas para o dia 27 de agosto de 2026, perante a 3ª Vara da Comarca de Caicó, de atribuição da 3ª Defensoria Criminal de Caicó.
Art. 2º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 27 de agosto de 2026.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n.º 1.418/2026 – SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n.° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO férias concedida ao Defensor Público JOSÉ ALBERTO SILVA CALAZANS, matrícula nº 203.652-5, titular da 1ª Defensoria da Infância e Juventude de Natal/RN, para o período de 14 de setembro de 2026 a 3 de outubro do corrente ano, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n° 000110000009.000002/2025-29;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público MARCUS VINICIUS SOARES ALVES, matrícula nº 210.580-2, titular da 16ª Defensoria Pública Cível de Natal/RN, para atuar como coordenador do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente - NUDECA, sem efeitos financeiros, no período de 14 de setembro de 2026 a 3 de outubro do corrente ano.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte