DOEAP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.735
Terça-Feira, 8 de Setembro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
g) Pé plano espástico;
- h) Pé cavo acentuado.
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IV. Outras Restrições
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a) Acromegalia;
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b) Varizes de membros inferiores de grau moderado e acentuado;
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c) Lesões vasculares e ectoscopia, significativas;
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d) Sequelas neurológicas;
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e) Amputação nos membros superiores;
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f) Amputação nos membros inferiores;
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g) Deformidade e rigidez articular;
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h) Calosidade importante em pés;
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i) Cicatrizes cirúrgicas ortopédicas recentes em membros.
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V. Não atender aos Limites Mínimos de Motilidade, sendo dos Ombros: elevação para diante a 90º e Abdução a 90º; dos cotovelos: Flexão a 100º e Extensão a 15º; do punho: Alcance total a 15º; das Mãos: Supinação/pronação a 90º we dos dedos: Formação de pinça digital;
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VI. Limites Mínimos de Motalidade da Extremidade Inferior, sendo do coxofemural: Flexão a 90º. Extensão a 10º; dos joelhos: Extensão total. Flexão a 90º; dos tornezelos: Dorsiflexão a 10º e Flexão Plantar a 10º;
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VII. Índices Cardiovasculares: pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado, sendo a Sistólica: igual ou menor do que 140mmHg e a diastólica: igual ou menor do que 90mmHg e pulso arterial medido em repouso: igual ou menor a 100 bat/min;
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VIII.Índices Audiométricos: Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 35 decibéis, na faixa de 250 Hz a 2000 Hz e de 45 decibéis nas demais faixas, se oriundos do meio naval; e perdas de 35 decibéis em todas as frequências, se oriundos do meio civil.
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2.8 Será considerado “APTO” no exame odontológico o candidato que apresentar:
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I. No mínimo 10 (dez) elementos por arcada hígidos e/ou restaurados de modo que permitam a colocação de prótese fixa ou parcial removível;
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II. Bateria labial (canino a canino) completa ou reconstituída por prótese fixa ou parcialmente removível que obedeça às normas de estética e funcionalidade;
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III. Ausência de doença periodontal e gengival que comprometa o suporte dentário (gengivites, gengivose, periodontites, periodontose etc.);
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IV. Ausência de má formação da face (fissura palatina, fissuras labiais, glossites, etc.);
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V. Ausência de assimetria facial que comprometa a estética;
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